Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008 |
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"Art. 2° ...................... .........................................
......................... .....................................................
IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.Art. 4° .................... ...........................................
.... ......................................................III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:
a) de Natureza Especial;
b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;
c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.1996