Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008

Altera dispositivos do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Os arts. 2° e 4° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ...................... .........................................

......................... .....................................................

IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.

Art. 4° .................... ...........................................

.... ......................................................

III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:

a) de Natureza Especial;

b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;

c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1996