Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008 |
Altera dispositivos do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990. |
"Art. 2° ...................... .........................................
......................... .....................................................
IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.
Art. 4° .................... ............................................... ......................................................
III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:a) de Natureza Especial;
b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;
c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1996