Presidência
da República |
DECRETO No 99.563, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84,
inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o
art. 39, do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Vice-Consulado em Mello, República Oriental do
Uruguai.
Art. 2° O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o
processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se o Decreto n° 77.398, de 7 de maio de 1976, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990
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