Presidência
da República |
DECRETO No 98.052, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 99.296, de 1990 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 1°
do art. 30 e no art. 154, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 4° e 6° do Decreto n° 95.676, de
27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação
da Administração Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Integram, também, o sistema de que trata o art. 1°, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao Ministério da Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, que passa a vincular-se ao Ministério da Educação.
Art. 6° Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da Justiça e da Educação adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no art. 4° deste Decreto".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo
Ramos
Carlos
Sant'Anna
Ronaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989