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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.052, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 99.296, de 1990

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Altera a redação dos arts. 4° e 6° do Decreto n° 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 1° do art. 30 e no art. 154, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 4° e 6° do Decreto n° 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Integram, também, o sistema de que trata o art. 1°, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao Ministério da Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, que passa a vincular-se ao Ministério da Educação.

Art. 6° Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da Justiça e da Educação adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no art. 4° deste Decreto".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Carlos Sant'Anna
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989