Presidência
da República |
DECRETO No 95.676, DE 27 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo
decreto nº 99.296, de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 30 do
Decretolei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Ficam organizadas sob a forma de sistema as atividades de comunicação
social e divulgação dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e
Indireta.
Art. 2° É instituída, no Gabinete Civil da Presidência da República, a
Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação - SID, como órgão central do
sistema de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. São órgãos setoriais do
sistema as unidades administrativas dos Ministérios e das entidades a eles
vinculadas, ou por eles supervisionadas, que executem atividades de comunicação
social e de divulgação.
Art. 3° Compete à SID:
I - como órgão central do sistema:
a) orientar, supervisionar e fiscalizar os órgãos integrantes
do sistema;
b) estabelecer diretrizes a serem observadas por todos os
órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, em matéria de
comunicação social;
c) aprovar os planos e programas anuais de comunicação social
da Administração Federal Direta e Indireta, suas eventuais alterações e projetos
de divulgação;
d) acompanhar a execução da política de comunicação social do
Governo Federal, bem assim dos planos referidos no item anterior;
II - como órgão de assessoramento do Ministro de Estado Chefe
do Gabinete Civil da Presidência da República:
a) assessorar o Ministro de Estado na assistência ao
Presidente da República, em seu relacionamento com a imprensa nacional e
estrangeira;
b) promover a divulgação dos atos e atividades do Presidente
da República;
c) coordenar a cobertura jornalística de audiências
concedidas pelo Presidente da República;
d) facultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram
eventos de que participe o Presidente da República;
e) coordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa
que cobrem atividades na Presidência da República;
f) proceder à articulação operacional dos órgãos
governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou viagens,
de que participe o Presidente da República;
g) preparar programas de rádio e televisão e coligir
matérias, notícias, informes e artigos, de interesse do Presidente da República;
e
h) prestar apoio às atividades do Comitê de Imprensa junto à
Presidência da República.
Art. 4° Integram também o sistema de que trata o art. 1° a Empresa Brasileira
de Notícias - EBN, a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e a Fundacão
Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE, que passam a vincularse ao Gabinete
Civil da Presidência da República.
§
1°
São mantidas, sem alteração, as atuais finalidades e atividades da Fundação
Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE.
§
2°
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
exercerá a supervisão ministerial sobre as entidades referidas neste artigo, por
intermédio da SID e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da
República.
Art. 4°
Integram, também, o sistema de que trata o art. 1°, a RADIOBRÁS - Empresa
Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao Ministério da
Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, que passa a
vincular-se ao Ministério da Educação.
(Redação dada pelo
Decreto nº 98.052, de 1989)
Art. 5°
São transferidas do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Gabinete
Civil, na forma do anexo deste decreto, quinze funções de confiança do
GrupoDireção e Assessoramento Superiores, Código LTDAS100, na Tabela
Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Art. 6°
Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da
Justiça, da Educação e das Comunicações adotarão as providências necessárias à
efetivação das transferências decorrentes do disposto no art. 4°
deste decreto.
Art. 6° Os
Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da
Justiça e da Educação adotarão as providências necessárias à efetivação das
medidas decorrentes do disposto no art. 4° deste Decreto.
(Redação dada pelo
Decreto nº 98.052, de 1989)
Art. 7°
Ficam extintas a Secretaria de Imprensa da Presidência da República (SID), a
Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal (SECAF) e a
Comissão Consultiva criada pelo Decreto n°
86.190, de 7 de julho de 1981.
Art. 8°
É criado o Conselho Consultivo de Comunicação Social da Presidência da
República, com a finalidade de opinar sobre questões relativas à comunicação
social.
§
1°
O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República e composto pelo Subchefe para Assuntos de Imprensa e
Divulgação, que o substituirá em seus impedimentos, pelos Secretários de
Imprensa, de Divulgação, e de Planejamento e Pesquisa, Diretor de Projetos e
presidentes da Empresa Brasileira de Notícias - EBN, Empresa Brasileira de
Radiodifusão - RADIOBRÁS e Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE .
§
2°
O Diretor de Projetos exercerá as funções de Secretário-Executivo do Conselho.
§
3°
A convite do presidente do Conselho, poderão participar de suas reuniões pessoas
de notórios conhecimentos e experiência na matéria.
§
4°
A participação no Conselho não será remunerada.
Art. 9° O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República expedirá as normas complementares necessárias à execução deste
decreto.
Art. 10. Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Militar e do Gabinete Civil
da Presidência da República farão republicar o Regimento dos Gabinetes da
Presidência da República, com as alterações decorrentes do disposto neste
decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Hugo Napoleão
Antônio Carlos Magalhães
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.1.1988