Presidência
da República |
DECRETO No 97.871, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
Altera o Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o art. 3), do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA :
Art. 1º - A alínea b) do inciso III, a alínea b) do inciso IV e a alínea b) do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ................................................................................................................
I - .......................................................................................................................
II - ......................................................................................................................
III - 3º Distrito Naval
a) ......................................................................................................................
b) Área de Jurisdição:
- a área marítima, ..............................................................................................
- a área terrestre que abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, bem como o Atol das Rocas e Penedos de São Pedro e São Paulo.
IV - 4º Distrito Naval
a) .......................................................................................................................
b) Área de Jurisdição:
- a área marítima, ..............................................................................................
- a área terrestre que abrange os Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
V - .....................................................................................................................
VI - ....................................................................................................................
VII - Comando Naval de Brasília
a) ......................................................................................................................
b) a área terrestre que abrange o Distrito Federal, os Estados de Goiás e Tocantins e a porção do Triângulo Mineiro, limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1989