Presidência
da República |
DECRETO No 96.453, DE 29 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 95.075, de 22
de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 8° e 9° do Estatuto da Caixa
Econômica Federal, aprovado pelo Decreto n° 95. 572, de 22 de dezembro de 1987,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° O capital autorizado da CEF é de CZ$ 900.000.000.000,00 (novecentos bilhões de cruzados), pertencentes exclusivamente à União, dos quais estão integralizados CZ$ 96.190.000.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e noventa milhões de cruzados).
Parágrafo único. .........................................
Art. 9° ..................................................
III Diretorias:
a) Diretoria de Fundos e Programas;
b) Diretoria de Captação;
c) Diretoria de Aplicação;
d) Diretoria de Habitação e Hipoteca;
e) Diretoria de Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
f) Diretoria de Administração;
g) Diretoria de Recursos Humanos; e
h) Diretoria de Sistemas.
Parágrafo único. A Diretoria de Fundos e Programas fica subordinada diretamente à Presidência da Caixa Econômica Federal. Compõem a Vice-Presidência de Operações a Diretoria de Captação, a de Aplicação, a de Habitação e Hipoteca e a de Saneamento e Desenvolvimento Urbano. A Vice-Presidência de Administração é composta das Diretorias de Administração, de Recursos Humanos e de Sistemas . "
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Prisco Viana
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1988