Presidência
da República |
DECRETO No 92.358, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 2.153, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos
do artigo 4º, item lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo
Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
Art 1º Os artigos 2º e 26 do Decreto nº
62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º........................................................................
I - ...............................................................................
II - ..............................................................................
A - .............................................................................
B - .............................................................................
III - .............................................................................
IV - Órgãos de Apoio
A - .............................................................................
B - Do Setor da DGMM:
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE)
C - .............................................................................
D - .............................................................................
E - .............................................................................
V - .............................................................................
VI - ............................................................................
VII - ...........................................................................
VIII - ..........................................................................
A -.............................................................................
B -.............................................................................
"Art. 26 -.....................................................................
1º...............................................................................
2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."
Art 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, fica alterado o artigo
1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em São
Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".
Art 3º O Ministro da Marinha baixará os atos
complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1986