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Presidência
da República |
DECRETO No 86.947, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 | Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo
anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica.
(Revogado pelo Decreto nº 94.057, de 1987).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1982