Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 100, DE 25 DE MARÇO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Concede inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Resolve na conformidade do disposto no art. 11 do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933. conceder inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1935