Presidência
da República |
DECRETO No 100, DE 25 DE MARÇO DE 1935
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Concede inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, Estado de São Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Resolve na conformidade do disposto no art. 11 do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933. conceder inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
8.5.1935