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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

ANEXO I

(Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

...................................................................................................................................

c) Cargo de Auditor do Banco Central do Brasil, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

d) Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

15.189,85

16.914,70

IV

14.706,17

16.376,10

III

14.237,89

15.854,65

II

13.784,52

15.349,80

I

13.345,59

14.861,02

C

V

12.509,21

13.929,67

IV

12.110,89

13.486,12

III

11.725,25

13.056,69

II

11.351,89

12.640,93

I

10.990,42

12.238,41

B

V

10.301,64

11.471,42

IV

9.973,61

11.106,15

III

9.656,03

10.752,50

II

9.348,56

10.410,12

I

9.050,88

10.078,63

A

V

8.483,65

9.447,00

IV

8.213,51

9.146,18

III

7.951,98

8.854,95

II

7.698,77

8.572,98

I

7.453,62

8.300,00

” (NR)

ANEXO II

(Anexo II-B à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

“ESTRUTURA DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auditor do Banco Central do Brasil

Técnico do Banco Central do Brasil

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO III

(Anexo II-C à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) Cargo de Analista do Banco Central do Brasil:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista do Banco Central do Brasil

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Auditor do Banco Central do Brasil

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

b) Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico do Banco Central do Brasil

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Técnico do Banco Central do Brasil

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO IV

(Anexo CXCVIII à Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023)

“REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS REINTEGRADOS AO QUADRO DE PESSOAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS

Em R$

CARGO

REMUNERAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

AUXILIAR

2.898,48

3.028,91

3.165,21

TÉCNICO

5.853,09

6.116,48

6.391,72

” (NR)

ANEXO V

(Anexo LXXVI à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016)

“ESTRUTURA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – PCTAF

...................................................................................................................................

d) Tabela IV: para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO VI

(Anexo LXXVII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016)

“PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA – PCTAF

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

...................................................................................................................................

b) Tabela II - vencimento básico para os cargos de Auxiliar de Laboratório:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

2.679,31

2.799,88

2.925,87

III

2.637,10

2.755,77

2.879,78

II

2.595,57

2.712,37

2.834,43

I

2.554,71

2.669,67

2.789,81

c) Tabela III - vencimento básico para os cargos de Auxiliar Operacional em Agropecuária:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Operacional em Agropecuária

ESPECIAL

III

1.409,90

1.473,35

1.539,65

II

1.408,56

1.471,95

1.538,18

I

1.407,23

1.470,56

1.536,73

d) Tabela IV - vencimento básico para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

V

4.118,50

4.567,64

IV

4.077,93

4.478,08

III

4.037,75

4.390,27

II

3.978,08

4.304,19

I

3.919,29

4.219,79

C

V

3.827,03

4.055,93

IV

3.770,47

3.976,41

III

3.714,75

3.898,44

II

3.659,85

3.822,00

I

3.605,76

3.747,06

B

V

3.520,88

3.601,55

IV

3.468,85

3.530,93

III

3.417,59

3.461,70

II

3.367,08

3.393,82

I

3.317,32

3.327,28

A

V

3.093,94

3.123,03

IV

2.885,60

2.931,32

III

2.691,29

2.751,38

II

2.510,06

2.582,49

I

2.341,04

2.423,96

” (NR)

ANEXO VII

(Anexo LXXVIII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA E AUXILIAR EM FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – GDTAF

...................................................................................................................................

b) Tabela II - valor do ponto da GDTAF para o cargo de Auxiliar de Laboratório:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDTAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

28,11

29,37

30,70

III

27,84

29,09

30,40

II

27,57

28,81

30,11

I

27,28

28,51

29,79

c) Tabela III - valor do ponto da GDTAF para o cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDTAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Operacional em Agropecuária

ESPECIAL

III

27,84

29,09

30,40

II

27,57

28,81

30,11

I

27,28

28,51

29,79

d) Tabela IV - valor do ponto da GDTAF para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDTAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

V

67,20

74,52

IV

66,53

73,06

III

65,88

71,63

II

64,91

70,23

I

63,95

68,85

C

V

62,44

66,18

IV

61,52

64,88

III

60,61

63,61

II

59,71

62,36

I

58,83

61,14

B

V

57,45

58,76

IV

56,60

57,61

III

55,76

56,48

II

54,94

55,37

I

54,12

54,29

A

V

50,48

50,95

IV

47,08

47,83

III

43,91

44,89

II

40,95

42,14

I

38,20

39,55

” (NR)

ANEXO VIII

(Anexo LXXVI-A à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO IX

(Anexo I à Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004)

“ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

QUADRO I

......................................................................................................................................................

QUADRO II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO X

(Anexo II à Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004)

“TABELA DE CORRELAÇÃO

QUADRO I - Vigente a partir de 1º de junho de 2004

...................................................................................................................................

QUADRO II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XI

(Anexo III à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

a) Auditor Fiscal Federal Agropecuário, efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Auditor Fiscal Federal Agropecuário, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

24.632,19

27.318,42

IV

23.919,39

26.420,14

III

23.227,22

25.551,39

II

22.555,08

24.711,21

I

21.902,39

23.898,66

C

V

20.653,12

22.352,82

IV

20.055,47

21.617,82

III

19.475,11

20.906,98

II

18.911,55

20.219,52

I

18.364,29

19.554,66

B

V

17.829,41

18.289,81

IV

17.313,47

17.688,40

III

16.812,46

17.106,77

II

16.325,94

16.544,27

I

15.927,75

16.219,87

A

V

14.908,12

15.927,00

IV

14.544,51

15.432,82

III

14.360,69

15.115,39

II

14.179,20

14.804,50

I

14.000,00

14.500,00

” (NR)

ANEXO XII

(Anexo I à Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

...................................................................................................................................

TABELA III

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XIII

(Anexo II à Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

...................................................................................................................................

QUADRO III

CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO XIV

(Anexo IV-A à Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

...................................................................................................................................

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.409,90

1.536,79

1.613,63

II

1.408,56

1.535,33

1.612,10

I

1.407,23

1.533,88

1.610,57

d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.620,50

4.999,29

IV

4.490,28

4.853,68

III

4.363,73

4.712,31

II

4.240,75

4.575,06

I

4.121,23

4.441,81

C

V

3.981,86

4.270,97

IV

3.869,64

4.146,57

III

3.760,58

4.025,80

II

3.654,60

3.908,54

I

3.551,60

3.794,70

B

V

3.431,50

3.648,75

IV

3.334,79

3.542,48

III

3.240,81

3.439,30

II

3.149,48

3.339,13

I

3.060,72

3.241,87

A

V

2.957,22

3.117,18

IV

2.873,88

3.026,39

III

2.792,89

2.938,24

II

2.714,18

2.852,66

I

2.637,69

2.769,57

e) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.629,31

2.825,50

IV

2.599,42

2.790,62

III

2.569,87

2.756,17

II

2.540,65

2.722,14

I

2.511,76

2.688,53

C

V

2.468,56

2.635,81

IV

2.440,49

2.603,27

III

2.412,74

2.571,13

II

2.385,31

2.539,39

I

2.358,19

2.508,04

B

V

2.317,63

2.458,86

IV

2.291,28

2.428,50

III

2.265,23

2.398,52

II

2.239,48

2.368,91

I

2.214,02

2.339,66

A

V

2.175,94

2.293,78

IV

2.151,20

2.265,46

III

2.126,74

2.237,49

II

2.102,56

2.209,87

I

2.078,66

2.182,59

” (NR)

ANEXO XV

(Anexo V-B à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

“GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CULTURA – GEAAC

Valor da GEAAC para Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

867,26

945,31

992,58

II

790,18

861,30

904,37

I

715,86

780,29

819,30

” (NR)

ANEXO XVI

(Anexo V-C à Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL – GDAC

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDAC para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

11,27

12,28

12,90

II

11,19

12,20

12,81

I

11,14

12,14

12,75

d) Valor do ponto da GDAC para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

61,20

64,26

IV

60,09

63,10

III

59,01

61,96

II

56,84

59,69

I

55,84

58,63

C

V

54,86

57,60

IV

53,90

56,60

III

52,97

55,62

II

52,06

54,66

I

50,21

52,72

B

V

49,37

51,83

IV

48,54

50,96

III

47,73

50,12

II

46,94

49,28

I

46,16

48,47

A

V

44,60

46,83

IV

43,88

46,08

III

43,19

45,35

II

42,49

44,61

I

41,81

43,90

e) Valor do ponto da GDAC para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

28,14

29,55

IV

27,96

29,36

III

27,76

29,15

II

27,51

28,89

I

27,33

28,69

C

V

27,14

28,50

IV

26,98

28,33

III

26,80

28,14

II

26,63

27,96

I

26,40

27,72

B

V

26,23

27,54

IV

26,06

27,37

III

25,91

27,20

II

25,75

27,03

I

25,59

26,87

A

V

25,39

26,66

IV

25,24

26,51

III

25,10

26,36

II

24,95

26,20

I

24,81

26,05

” (NR)

ANEXO XVII

(Anexo I à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE (art. 2º)

...................................................................................................................................

TABELA III

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XVIII

(Anexo II à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE (art. 3º)

...................................................................................................................................

QUADRO III

CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO XIX

(Anexo III à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE

...................................................................................................................................

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.409,90

1.536,79

1.613,63

II

1.408,56

1.535,33

1.612,10

I

1.407,23

1.533,88

1.610,57

Tabela IV - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.620,50

4.999,29

IV

4.490,28

4.853,68

III

4.363,73

4.712,31

II

4.240,75

4.575,06

I

4.121,23

4.441,81

C

V

3.981,86

4.270,97

IV

3.869,64

4.146,57

III

3.760,58

4.025,80

II

3.654,60

3.908,54

I

3.551,60

3.794,70

B

V

3.431,50

3.648,75

IV

3.334,79

3.542,48

III

3.240,81

3.439,30

II

3.149,48

3.339,13

I

3.060,72

3.241,87

A

V

2.957,22

3.117,18

IV

2.873,88

3.026,39

III

2.792,89

2.938,24

II

2.714,18

2.852,66

I

2.637,69

2.769,57

Tabela V - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.629,31

2.825,50

IV

2.599,42

2.790,62

III

2.569,87

2.756,17

II

2.540,65

2.722,14

I

2.511,76

2.688,53

C

V

2.468,56

2.635,81

IV

2.440,49

2.603,27

III

2.412,74

2.571,13

II

2.385,31

2.539,39

I

2.358,19

2.508,04

B

V

2.317,63

2.458,86

IV

2.291,28

2.428,50

III

2.265,23

2.398,52

II

2.239,48

2.368,91

I

2.214,02

2.339,66

A

V

2.175,94

2.293,78

IV

2.151,20

2.265,46

III

2.126,74

2.237,49

II

2.102,56

2.209,87

I

2.078,66

2.182,59

” (NR)

ANEXO XX

(Anexo V-A à Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – GDPGPE

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDPGPE dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

11,27

12,28

12,90

II

11,19

12,20

12,81

I

11,14

12,14

12,75

d) Valor do ponto da GDPGPE dos cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

61,20

64,26

IV

60,09

63,10

III

59,01

61,96

II

56,84

59,69

I

55,84

58,63

C

V

54,86

57,60

IV

53,90

56,60

III

52,97

55,62

II

52,06

54,66

I

50,21

52,72

B

V

49,37

51,83

IV

48,54

50,96

III

47,73

50,12

II

46,94

49,28

I

46,16

48,47

A

V

44,60

46,83

IV

43,88

46,08

III

43,19

45,35

II

42,49

44,61

I

41,81

43,90

e) Valor do ponto da GDPGPE dos cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

28,14

29,55

IV

27,96

29,36

III

27,76

29,15

II

27,51

28,89

I

27,33

28,69

C

V

27,14

28,50

IV

26,98

28,33

III

26,80

28,14

II

26,63

27,96

I

26,40

27,72

B

V

26,23

27,54

IV

26,06

27,37

III

25,91

27,20

II

25,75

27,03

I

25,59

26,87

A

V

25,39

26,66

IV

25,24

26,51

III

25,10

26,36

II

24,95

26,20

I

24,81

26,05

” (NR)

ANEXO XXI

(Anexo V-B à Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – GEAAPGPE

Cargos de nível auxiliar do PGPE:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEAAPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

867,26

945,31

992,58

II

790,18

861,30

904,37

I

715,86

780,29

819,30

” (NR)

ANEXO XXII

(Anexo CXXXVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

...................................................................................................................................

c) Cargos de níveis superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XXIII

(Anexo CXXXVII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA – GDAFAZ

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

23,91

26,06

27,36

II

23,84

25,99

27,28

I

23,77

25,91

27,20

d) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

61,20

64,26

IV

60,09

63,10

III

59,01

61,96

II

56,84

59,69

I

55,84

58,63

C

V

54,86

57,60

IV

53,90

56,60

III

52,97

55,62

II

52,06

54,66

I

50,21

52,72

B

V

49,37

51,83

IV

48,54

50,96

III

47,73

50,12

II

46,94

49,28

I

46,16

48,47

A

V

44,60

46,83

IV

43,88

46,08

III

43,19

45,35

II

42,49

44,61

I

41,81

43,90

e) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

31,34

32,90

IV

31,15

32,71

III

30,99

32,54

II

30,76

32,30

I

30,59

32,11

C

V

30,40

31,92

IV

30,23

31,74

III

30,07

31,58

II

29,92

31,42

I

29,71

31,20

B

V

29,55

31,03

IV

29,42

30,89

III

29,26

30,72

II

29,09

30,55

I

28,94

30,39

A

V

28,83

30,27

IV

28,79

30,23

III

28,75

30,19

II

28,70

30,13

I

28,67

30,10

” (NR)

 

ANEXO XXIV

(Anexo CXXXVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PECFAZ – GEAF

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

355,05

387,00

406,35

II

353,82

385,66

404,95

I

352,60

384,33

403,55

” (NR)

ANEXO XXV

(Anexo CXL à Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – PECFAZ 

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.409,90

1.536,79

1.613,63

II

1.408,56

1.535,33

1.612,10

I

1.407,23

1.533,88

1.610,57

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.620,50

4.999,29

IV

4.490,28

4.853,68

III

4.363,73

4.712,31

II

4.240,75

4.575,06

I

4.121,23

4.441,81

C

V

3.981,86

4.270,97

IV

3.869,64

4.146,57

III

3.760,58

4.025,80

II

3.654,60

3.908,54

I

3.551,60

3.794,70

B

V

3.431,50

3.648,75

IV

3.334,79

3.542,48

III

3.240,81

3.439,30

II

3.149,48

3.339,13

I

3.060,72

3.241,87

A

V

2.957,22

3.117,18

IV

2.873,88

3.026,39

III

2.792,89

2.938,24

II

2.714,18

2.852,66

I

2.637,69

2.769,57

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.629,31

2.825,50

IV

2.599,42

2.790,62

III

2.569,87

2.756,17

II

2.540,65

2.722,14

I

2.511,76

2.688,53

C

V

2.468,56

2.635,81

IV

2.440,49

2.603,27

III

2.412,74

2.571,13

II

2.385,31

2.539,39

I

2.358,19

2.508,04

B

V

2.317,63

2.458,86

IV

2.291,28

2.428,50

III

2.265,23

2.398,52

II

2.239,48

2.368,91

I

2.214,02

2.339,66

A

V

2.175,94

2.293,78

IV

2.151,20

2.265,46

III

2.126,74

2.237,49

II

2.102,56

2.209,87

I

2.078,66

2.182,59

” (NR)

ANEXO XXVI

(Anexo CXLI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Correlação dos cargos de nível superior e intermediário:

...................................................................................................................................

TABELA IV - Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do PECFAZ

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

...................................................................................................................................” (NR)

ANEXO XXVII

(Anexo XII à Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL – GEPDIN

...................................................................................................................................

c) Valor da GEPDIN para os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

3.787,75

4.128,65

4.335,08

II

3.781,21

4.121,52

4.327,60

I

3.774,67

4.114,39

4.320,11

d) Valor da GEPDIN para os cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

7.141,67

7.498,75

IV

7.009,79

7.360,28

III

6.882,66

7.226,79

II

6.648,61

6.981,04

I

6.528,61

6.855,04

C

V

6.412,18

6.732,79

IV

6.298,12

6.613,03

III

6.186,44

6.495,76

II

6.078,32

6.382,24

I

5.877,53

6.171,41

B

V

5.775,35

6.064,12

IV

5.676,74

5.960,58

III

5.578,13

5.857,04

II

5.483,08

5.757,23

I

5.389,22

5.658,68

A

V

5.218,14

5.479,05

IV

5.130,22

5.386,73

III

5.043,48

5.295,65

II

4.961,51

5.209,59

I

4.878,34

5.122,26

e) Valor da GEPDIN para os cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

5.035,17

5.286,93

IV

5.019,72

5.270,71

III

5.006,65

5.256,98

II

4.978,14

5.227,05

I

4.965,07

5.213,32

C

V

4.950,81

5.198,35

IV

4.938,93

5.185,88

III

4.924,67

5.170,90

II

4.911,61

5.157,19

I

4.885,47

5.129,74

B

V

4.872,40

5.116,02

IV

4.859,33

5.102,30

III

4.845,07

5.087,32

II

4.841,51

5.083,59

I

4.839,13

5.081,09

A

V

4.836,76

5.078,60

IV

4.832,00

5.073,60

III

4.690,62

4.925,15

II

4.630,03

4.861,53

I

4.568,24

4.796,65

” (NR)

ANEXO XXVIII

(Anexo XLII à Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.791,01

1.952,20

2.049,81

II

1.783,72

1.944,25

2.041,46

I

1.755,75

1.913,77

2.009,46

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

3.598,66

3.926,36

IV

3.489,74

3.803,12

III

3.384,12

3.683,74

II

3.228,72

3.511,84

I

3.130,90

3.401,42

C

V

3.012,96

3.253,22

IV

2.921,61

3.150,77

III

2.833,02

3.051,54

II

2.747,12

2.955,40

I

2.670,62

2.869,49

B

V

2.625,10

2.802,20

IV

2.600,45

2.771,86

III

2.576,10

2.741,99

II

2.552,09

2.712,67

I

2.528,35

2.683,77

A

V

2.488,06

2.625,03

IV

2.465,24

2.597,73

III

2.269,65

2.389,00

II

2.089,36

2.196,63

I

1.923,23

2.019,38

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.762,84

2.993,70

IV

2.743,48

2.968,75

III

2.724,32

2.944,13

II

2.697,06

2.910,90

I

2.678,19

2.886,69

C

V

2.637,98

2.834,05

IV

2.619,49

2.810,42

III

2.601,16

2.787,01

II

2.582,91

2.763,74

I

2.557,03

2.732,45

B

V

2.518,55

2.682,41

IV

2.500,90

2.659,99

III

2.483,33

2.637,73

II

2.465,95

2.615,74

I

2.448,73

2.593,98

A

V

2.404,46

2.538,57

IV

2.364,15

2.492,67

III

2.125,87

2.238,65

II

1.911,28

2.009,95

I

1.717,88

1.803,77

” (NR)

ANEXO XXIX

(Anexo XLIII à Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ESTRUTURA DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL

...................................................................................................................................

c) Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XXX

(Anexo XLIV à Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL

...................................................................................................................................

c) Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO XXXI

(Anexo IV à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

QUADRO I

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XXXII

(Anexo V à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

QUADRO I

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO XXXIII

(Anexo VI à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.567,05

1.708,08

1.793,48

II

1.522,14

1.659,13

1.742,09

I

1.478,53

1.611,60

1.692,18

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

7.264,93

7.860,13

IV

7.039,66

7.609,03

III

6.821,38

7.365,95

II

6.609,86

7.130,64

I

6.404,90

6.902,85

C

V

6.188,31

6.637,36

IV

5.996,42

6.425,32

III

5.810,48

6.220,06

II

5.630,31

6.021,36

I

5.455,73

5.829,00

B

V

5.271,24

5.604,81

IV

5.107,79

5.425,76

III

4.949,41

5.252,43

II

4.795,94

5.084,64

I

4.647,23

4.922,21

A

V

4.490,08

4.732,89

IV

4.350,85

4.581,69

III

4.215,94

4.435,32

II

4.085,21

4.293,63

I

3.958,54

4.156,47

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

3.202,46

3.425,27

IV

3.118,27

3.331,97

III

3.036,29

3.241,22

II

2.956,47

3.152,94

I

2.878,74

3.067,06

C

V

2.792,18

2.971,96

IV

2.718,77

2.891,01

III

2.647,29

2.812,27

II

2.577,69

2.735,67

I

2.509,92

2.661,16

B

V

2.434,45

2.578,64

IV

2.370,45

2.508,40

III

2.308,13

2.440,08

II

2.247,45

2.373,62

I

2.188,36

2.308,97

A

V

2.122,56

2.237,37

IV

2.066,76

2.176,43

III

2.012,42

2.117,15

II

1.959,51

2.059,48

I

1.907,99

2.003,39

” (NR)

ANEXO XXXIV

(Anexo VI-A à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA EMBRATUR – GDATUR PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

16,08

17,53

18,40

II

15,87

17,30

18,16

I

15,67

17,08

17,93

d) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

40,79

42,83

IV

39,98

41,98

III

39,22

41,18

II

38,47

40,39

I

37,75

39,63

C

V

37,05

38,90

IV

36,36

38,18

III

35,70

37,48

II

35,07

36,82

I

34,43

36,15

B

V

33,81

35,50

IV

33,25

34,91

III

32,66

34,29

II

32,11

33,72

I

31,57

33,14

A

V

31,04

32,60

IV

30,54

32,07

III

30,04

31,54

II

29,56

31,04

I

29,09

30,55

e) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33,09

34,75

IV

32,58

34,21

III

32,08

33,68

II

31,58

33,16

I

31,11

32,66

C

V

30,64

32,17

IV

30,19

31,70

III

29,75

31,23

II

29,32

30,79

I

28,92

30,36

B

V

28,53

29,95

IV

28,13

29,54

III

27,76

29,15

II

27,40

28,77

I

27,05

28,41

A

V

26,69

28,03

IV

26,38

27,70

III

26,05

27,35

II

25,73

27,02

I

25,44

26,71

” (NR)

ANEXO XXXV

(Anexo VI-B à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EMBRATUR

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

ESPECIAL

V

704,45

1.408,90

IV

704,45

1.408,90

III

704,45

1.408,90

II

704,45

1.408,90

I

704,45

1.408,90

C

V

704,45

1.408,90

IV

704,45

1.408,90

III

704,45

1.408,90

II

704,45

1.408,90

I

704,45

1.408,90

B

V

704,45

1.408,90

IV

704,45

1.408,90

III

704,45

1.408,90

II

704,45

1.408,90

I

704,45

1.408,90

A

V

704,45

1.408,90

IV

704,45

1.408,90

III

704,45

1.408,90

II

704,45

1.408,90

I

704,45

1.408,90

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

ESPECIAL

V

739,67

1.479,35

IV

739,67

1.479,35

III

739,67

1.479,35

II

739,67

1.479,35

I

739,67

1.479,35

C

V

739,67

1.479,35

IV

739,67

1.479,35

III

739,67

1.479,35

II

739,67

1.479,35

I

739,67

1.479,35

B

V

739,67

1.479,35

IV

739,67

1.479,35

III

739,67

1.479,35

II

739,67

1.479,35

I

739,67

1.479,35

A

V

739,67

1.479,35

IV

739,67

1.479,35

III

739,67

1.479,35

II

739,67

1.479,35

I

739,67

1.479,35

” (NR)

ANEXO XXXVI

(Anexo CLXX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI No 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Em R$

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SUPERIOR

D

8.847,58

9.643,86

10.126,05

C

7.864,51

8.572,32

9.000,94

B

6.990,68

7.619,84

8.000,83

A

4.073,24

4.439,83

4.661,82

INTERMEDIÁRIO

D

4.660,52

5.079,97

5.333,97

C

4.268,33

4.652,48

4.885,10

B

3.562,57

3.883,20

4.077,36

A

3.380,19

3.684,41

3.868,63

AUXILIAR

D

3.332,08

3.631,97

3.813,57

C

2.986,17

3.254,93

3.417,68

B

2.772,24

3.021,74

3.172,83

A

2.369,86

2.583,15

2.712,31

” (NR)

ANEXO XXXVII

(Anexo I à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XXXVIII

(Anexo II à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

QUADRO I

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO XXXIX

(Anexo III à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

3.100,33

3.379,36

3.548,33

II

3.036,28

3.309,55

3.475,02

I

2.974,69

3.242,41

3.404,53

d) Vencimento básico para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

17.093,38

17.948,05

IV

16.437,25

17.259,11

III

16.020,72

16.821,76

II

15.614,73

16.395,47

I

15.219,05

15.980,00

C

V

14.833,37

15.575,04

IV

14.457,48

15.180,35

III

14.091,11

14.795,67

II

13.734,02

14.420,72

I

13.385,98

14.055,28

B

V

13.046,78

13.699,12

IV

12.716,16

13.351,97

III

12.393,91

13.013,61

II

12.079,83

12.683,82

I

11.773,71

12.362,40

A

V

11.475,36

12.049,13

IV

11.184,56

11.743,79

III

10.901,13

11.446,19

II

10.624,88

11.156,12

I

10.356,46

10.874,28

e) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

7.463,20

7.836,36

IV

7.296,05

7.660,85

III

7.133,62

7.490,30

II

6.987,06

7.336,41

I

6.844,42

7.186,64

C

V

6.705,59

7.040,87

IV

6.570,54

6.899,07

III

6.439,20

6.761,16

II

6.311,53

6.627,11

I

6.193,23

6.502,89

B

V

6.078,20

6.382,11

IV

5.966,38

6.264,70

III

5.857,73

6.150,62

II

5.752,22

6.039,83

I

5.648,26

5.930,67

A

V

5.547,59

5.824,97

IV

5.449,92

5.722,42

III

5.355,25

5.623,01

II

5.261,94

5.525,04

I

5.171,56

5.430,14

” (NR)

ANEXO XL

(Anexo III-A à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA SUFRAMA – GDSUFRAMA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

3,44

3,75

3,94

II

3,38

3,68

3,87

I

3,30

3,60

3,78

d) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

19,00

19,95

IV

18,26

19,17

III

17,80

18,69

II

17,34

18,21

I

16,91

17,75

C

V

16,48

17,30

IV

16,07

16,87

III

15,66

16,45

II

15,26

16,02

I

14,88

15,62

B

V

14,50

15,22

IV

14,13

14,83

III

13,77

14,46

II

13,43

14,10

I

13,08

13,73

A

V

12,75

13,39

IV

12,43

13,05

III

12,11

12,72

II

11,80

12,39

I

11,51

12,09

e) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

8,29

8,71

IV

8,10

8,50

III

7,92

8,32

II

7,76

8,15

I

7,61

7,99

C

V

7,44

7,82

IV

7,29

7,66

III

7,15

7,51

II

7,01

7,36

I

6,88

7,22

B

V

6,75

7,08

IV

6,63

6,96

III

6,51

6,83

II

6,39

6,71

I

6,28

6,59

A

V

6,17

6,48

IV

6,06

6,36

III

5,95

6,25

II

5,84

6,13

I

5,76

6,04

” (NR)

ANEXO XLI

(Anexo III-B à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SUFRAMA

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

ESPECIAL

V

631,51

1.263,03

IV

631,51

1.263,03

III

631,51

1.263,03

II

631,51

1.263,03

I

631,51

1.263,03

C

V

631,51

1.263,03

IV

631,51

1.263,03

III

631,51

1.263,03

II

631,51

1.263,03

I

631,51

1.263,03

B

V

631,51

1.263,03

IV

631,51

1.263,03

III

631,51

1.263,03

II

631,51

1.263,03

I

631,51

1.263,03

A

V

631,51

1.263,03

IV

631,51

1.263,03

III

631,51

1.263,03

II

631,51

1.263,03

I

631,51

1.263,03

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

ESPECIAL

V

663,09

1.326,18

IV

663,09

1.326,18

III

663,09

1.326,18

II

663,09

1.326,18

I

663,09

1.326,18

C

V

663,09

1.326,18

IV

663,09

1.326,18

III

663,09

1.326,18

II

663,09

1.326,18

I

663,09

1.326,18

B

V

663,09

1.326,18

IV

663,09

1.326,18

III

663,09

1.326,18

II

663,09

1.326,18

I

663,09

1.326,18

A

V

663,09

1.326,18

IV

663,09

1.326,18

III

663,09

1.326,18

II

663,09

1.326,18

I

663,09

1.326,18

” (NR)

ANEXO XLII

(Anexo I à Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004)

“TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA

a) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

A

III

77,52

84,50

88,72

II

75,67

82,48

86,60

I

73,88

80,53

84,56

B

VI

70,88

77,26

81,12

V

69,24

75,47

79,25

IV

67,62

73,71

77,39

III

66,05

71,99

75,59

II

64,54

70,35

73,87

I

63,07

68,75

72,18

C

VI

60,60

66,05

69,36

V

59,24

64,57

67,80

IV

57,91

63,12

66,28

III

56,63

61,73

64,81

II

55,37

60,35

63,37

I

54,15

59,02

61,97

D

V

52,11

56,80

59,64

IV

50,98

55,57

58,35

III

49,89

54,38

57,10

II

48,83

53,22

55,89

I

47,80

52,10

54,71

b) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

INTERMEDIÁRIO

19,82

21,60

22,68

AUXILIAR

12,61

13,74

14,43

” (NR)

ANEXO XLIII

(Anexo XL à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS – PCC

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

A

III

1.976,83

2.154,74

2.262,48

II

1.951,49

2.127,12

2.233,48

I

1.926,46

2.099,84

2.204,83

B

VI

1.886,83

2.056,64

2.159,47

V

1.862,61

2.030,24

2.131,75

IV

1.838,72

2.004,20

2.104,41

III

1.815,13

1.978,49

2.077,41

II

1.791,84

1.953,11

2.050,77

I

1.768,86

1.928,06

2.024,46

C

VI

1.732,47

1.888,39

1.982,81

V

1.710,24

1.864,16

1.957,37

IV

1.688,31

1.840,26

1.932,27

III

1.666,65

1.816,65

1.907,48

II

1.645,26

1.793,33

1.883,00

I

1.624,13

1.770,30

1.858,82

D

V

1.590,72

1.733,88

1.820,57

IV

1.570,29

1.711,62

1.797,20

III

1.550,15

1.689,66

1.774,14

II

1.530,27

1.667,99

1.751,39

I

1.510,64

1.646,60

1.728,93

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

A

III

1.533,56

1.671,58

1.755,16

II

1.532,04

1.669,92

1.753,42

I

1.530,52

1.668,27

1.751,68

B

VI

1.529,01

1.666,62

1.749,95

V

1.527,49

1.664,96

1.748,21

IV

1.525,97

1.663,31

1.746,48

III

1.524,45

1.661,65

1.744,73

II

1.522,94

1.660,00

1.743,00

I

1.521,42

1.658,35

1.741,27

C

VI

1.519,91

1.656,70

1.739,54

V

1.518,38

1.655,03

1.737,78

IV

1.516,87

1.653,39

1.736,06

III

1.515,35

1.651,73

1.734,32

II

1.513,84

1.650,09

1.732,59

I

1.512,32

1.648,43

1.730,85

D

V

1.510,79

1.646,76

1.729,10

IV

1.509,28

1.645,12

1.727,38

III

1.507,75

1.643,45

1.725,62

II

1.506,25

1.641,81

1.723,90

I

1.504,73

1.640,16

1.722,17

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

A

III

1.530,40

1.668,14

1.751,55

II

1.528,88

1.666,48

1.749,80

I

1.527,36

1.664,82

1.748,06

B

VI

1.525,85

1.663,18

1.746,34

V

1.524,33

1.661,52

1.744,60

IV

1.522,81

1.659,86

1.742,85

III

1.521,29

1.658,21

1.741,12

II

1.519,78

1.656,56

1.739,39

I

1.518,26

1.654,90

1.737,65

C

VI

1.516,75

1.653,26

1.735,92

V

1.515,22

1.651,59

1.734,17

IV

1.513,70

1.649,93

1.732,43

III

1.512,18

1.648,28

1.730,69

II

1.510,67

1.646,63

1.728,96

I

1.509,16

1.644,98

1.727,23

D

V

1.507,63

1.643,32

1.725,49

IV

1.506,12

1.641,67

1.723,75

III

1.504,59

1.640,00

1.722,00

II

1.503,09

1.638,37

1.720,29

I

1.501,59

1.636,73

1.718,57

” (NR)

ANEXO XLIV

(Anexo III à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-EXT

...................................................................................................................................

Tabela III - Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XLV

(Anexo IV à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-EXT

......................................................................................................................................................

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext

a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.409,90

1.536,79

1.613,63

II

1.408,56

1.535,33

1.612,10

I

1.407,23

1.533,88

1.610,57

 b) GEAAPCC-Ext dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPCC-Ext

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

867,26

945,31

992,58

II

790,18

861,30

904,37

I

715,86

780,29

819,30

Tabela IV – Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.620,50

4.999,29

IV

4.490,28

4.853,68

III

4.363,73

4.712,31

II

4.240,75

4.575,06

I

4.121,23

4.441,81

C

V

3.981,86

4.270,97

IV

3.869,64

4.146,57

III

3.760,58

4.025,80

II

3.654,60

3.908,54

I

3.551,60

3.794,70

B

V

3.431,50

3.648,75

IV

3.334,79

3.542,48

III

3.240,81

3.439,30

II

3.149,48

3.339,13

I

3.060,72

3.241,87

A

V

2.957,22

3.117,18

IV

2.873,88

3.026,39

III

2.792,89

2.938,24

II

2.714,18

2.852,66

I

2.637,69

2.769,57

Tabela V - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.629,31

2.825,50

IV

2.599,42

2.790,62

III

2.569,87

2.756,17

II

2.540,65

2.722,14

I

2.511,76

2.688,53

C

V

2.468,56

2.635,81

IV

2.440,49

2.603,27

III

2.412,74

2.571,13

II

2.385,31

2.539,39

I

2.358,19

2.508,04

B

V

2.317,63

2.458,86

IV

2.291,28

2.428,50

III

2.265,23

2.398,52

II

2.239,48

2.368,91

I

2.214,02

2.339,66

A

V

2.175,94

2.293,78

IV

2.151,20

2.265,46

III

2.126,74

2.237,49

II

2.102,56

2.209,87

I

2.078,66

2.182,59

” (NR)

ANEXO XLVI

(Anexos V à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018)

“TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS – GDEXT

...................................................................................................................................

Tabela III - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível auxiliar do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDEXT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

11,27

12,28

12,90

II

11,19

12,20

12,81

I

11,14

12,14

12,75

Tabela IV - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível superior do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDEXT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

61,20

64,26

IV

60,09

63,10

III

59,01

61,96

II

56,84

59,69

I

55,84

58,63

C

V

54,86

57,60

IV

53,90

56,60

III

52,97

55,62

II

52,06

54,66

I

50,21

52,72

B

V

49,37

51,83

IV

48,54

50,96

III

47,73

50,12

II

46,94

49,28

I

46,16

48,47

A

V

44,60

46,83

IV

43,88

46,08

III

43,19

45,35

II

42,49

44,61

I

41,81

43,90

Tabela V - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDEXT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

28,14

29,55

IV

27,96

29,36

III

27,76

29,15

II

27,51

28,89

I

27,33

28,69

C

V

27,14

28,50

IV

26,98

28,33

III

26,80

28,14

II

26,63

27,96

I

26,40

27,72

B

V

26,23

27,54

IV

26,06

27,37

III

25,91

27,20

II

25,75

27,03

I

25,59

26,87

A

V

25,39

26,66

IV

25,24

26,51

III

25,10

26,36

II

24,95

26,20

I

24,81

26,05

” (NR)

ANEXO XLVII

(Anexo III-A à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018)

“TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS – PCC-EXT

Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO XLVIII

(Anexo XII-A à Lei no 12.277, de 30 de junho de 2010)

“TABELA I - CORRELAÇÃO A SER UTILIZADA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS PARA A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

......................................................................................................................................................

TABELA II - CORRELAÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO XLIX

(Anexo XIII à Lei no 12.277, de 30 de junho de 2010)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº 12.277, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

5.979,38

6.469,86

IV

5.827,86

6.299,77

III

5.680,18

6.134,15

II

5.536,24

5.972,88

I

5.395,95

5.815,85

C

V

5.213,48

5.592,16

IV

5.081,36

5.445,14

III

4.952,59

5.301,99

II

4.827,09

5.162,60

I

4.704,77

5.026,87

B

V

4.545,67

4.833,53

IV

4.430,48

4.706,46

III

4.318,21

4.582,73

II

4.208,78

4.462,25

I

4.102,12

4.344,94

A

V

3.963,40

4.177,83

IV

3.862,96

4.067,99

III

3.765,07

3.961,04

II

3.669,66

3.856,90

I

3.576,67

3.755,50

” (NR)

ANEXO L

(Anexo XIV à Lei no 12.277, de 30 de junho de 2010)

“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CARGOS ESPECÍFICOS – GDACE

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

99,73

104,40

IV

95,14

98,94

III

91,63

95,12

II

86,80

90,35

I

83,82

87,27

C

V

81,02

84,36

IV

78,30

81,54

III

75,62

78,76

II

73,04

76,07

I

69,21

72,33

B

V

66,88

69,89

IV

64,59

67,50

III

63,23

66,58

II

62,47

66,56

I

61,74

66,52

A

V

60,52

66,49

IV

59,85

66,47

III

59,21

66,45

II

58,58

66,43

I

57,98

66,41

” (NR)

ANEXO LI

(Anexo XII-B à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº 12.277, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO LII

(Anexo I à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

“TABELA DE CORRELAÇÃO

QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO LIII

(Anexo II à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

...................................................................................................................................

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

2.019,41

2.201,16

2.311,22

II

2.015,52

2.196,92

2.306,77

I

2.011,64

2.192,69

2.302,32

d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.392,41

4.730,79

IV

4.303,33

4.631,67

III

4.216,06

4.534,63

II

4.130,56

4.439,62

I

4.046,79

4.346,60

C

V

3.909,94

4.179,42

IV

3.830,65

4.091,85

III

3.752,96

4.006,12

II

3.676,85

3.922,19

I

3.602,28

3.840,01

B

V

3.480,46

3.692,32

IV

3.409,88

3.614,96

III

3.340,73

3.539,22

II

3.272,98

3.465,07

I

3.206,60

3.392,47

A

V

3.098,16

3.261,99

IV

3.035,33

3.193,65

III

2.973,77

3.126,74

II

2.913,46

3.061,23

I

2.854,37

2.997,09

e) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.941,03

3.164,06

IV

2.930,14

3.148,72

III

2.919,36

3.133,60

II

2.911,71

3.121,72

I

2.901,02

3.106,81

C

V

2.872,95

3.068,76

IV

2.862,54

3.054,30

III

2.852,24

3.040,03

II

2.842,01

3.025,89

I

2.834,47

3.014,61

B

V

2.807,77

2.978,74

IV

2.797,85

2.965,15

III

2.787,99

2.951,69

II

2.778,23

2.938,38

I

2.768,58

2.925,25

A

V

2.745,34

2.893,65

IV

2.735,86

2.880,86

III

2.726,45

2.868,19

II

2.717,12

2.855,67

I

2.707,86

2.843,25

” (NR)

ANEXO LIV

(Anexo IV à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

“GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA POLÍCIA FEDERAL – GEAAPF

Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEAAPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

182,38

198,79

208,73

II

181,17

197,48

207,35

I

179,95

196,15

205,96

” (NR)

ANEXO LV

(Anexo V à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

“GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA FEDERAL – GDATPF

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

13,78

15,02

15,77

II

13,72

14,95

15,70

I

13,69

14,92

15,67

d) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

63,22

66,38

IV

61,75

64,84

III

60,33

63,35

II

58,05

60,96

I

56,76

59,59

C

V

55,48

58,26

IV

54,24

56,95

III

53,05

55,70

II

51,89

54,49

I

50,03

52,53

B

V

48,96

51,41

IV

47,93

50,32

III

46,90

49,25

II

45,93

48,23

I

44,98

47,23

A

V

43,45

45,62

IV

42,56

44,69

III

41,73

43,81

II

40,89

42,93

I

40,09

42,09

e) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

34,49

36,21

IV

34,22

35,93

III

33,94

35,64

II

33,48

35,16

I

33,22

34,88

C

V

32,95

34,60

IV

32,69

34,32

III

32,42

34,04

II

32,17

33,77

I

31,76

33,35

B

V

31,51

33,09

IV

31,27

32,84

III

31,03

32,58

II

30,79

32,33

I

30,57

32,10

A

V

30,19

31,70

IV

29,96

31,46

III

29,74

31,22

II

29,53

31,00

I

29,31

30,78

” (NR)

ANEXO LVI

(Anexo I-A à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

“ESTRUTURA DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Cargos de nível superior e de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO LVII

(Anexo III à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

“ESTRUTURA DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

 

ANEXO LVIII

(Anexo IV à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO LIX

(Anexo V à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

...................................................................................................................................

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

2.019,41

2.201,16

2.311,22

II

2.015,52

2.196,92

2.306,77

I

2.011,64

2.192,69

2.302,32

d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.392,41

4.730,79

IV

4.303,33

4.631,67

III

4.216,06

4.534,63

II

4.130,56

4.439,62

I

4.046,79

4.346,60

C

V

3.909,94

4.179,42

IV

3.830,65

4.091,85

III

3.752,96

4.006,12

II

3.676,85

3.922,19

I

3.602,28

3.840,01

B

V

3.480,46

3.692,32

IV

3.409,88

3.614,96

III

3.340,73

3.539,22

II

3.272,98

3.465,07

I

3.206,60

3.392,47

A

V

3.098,16

3.261,99

IV

3.035,33

3.193,65

III

2.973,77

3.126,74

II

2.913,46

3.061,23

I

2.854,37

2.997,09

e) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.941,03

3.164,06

IV

2.930,14

3.148,72

III

2.919,36

3.133,60

II

2.911,71

3.121,72

I

2.901,02

3.106,81

C

V

2.872,95

3.068,76

IV

2.862,54

3.054,30

III

2.852,24

3.040,03

II

2.842,01

3.025,89

I

2.834,47

3.014,61

B

V

2.807,77

2.978,74

IV

2.797,85

2.965,15

III

2.787,99

2.951,69

II

2.778,23

2.938,38

I

2.768,58

2.925,25

A

V

2.745,34

2.893,65

IV

2.735,86

2.880,86

III

2.726,45

2.868,19

II

2.717,12

2.855,67

I

2.707,86

2.843,25

” (NR)

ANEXO LX

(Anexo V-B à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

“Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da POLÍCIA RODOVIÁRIA Federal – GEAAPRF

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

182,38

198,79

208,73

II

181,17

197,48

207,35

I

179,95

196,15

205,96

” (NR)

ANEXO LXI

(Anexo V-C à Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – GDATPRF

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

13,78

15,02

15,77

II

13,72

14,95

15,70

I

13,69

14,92

15,67

d) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

63,22

66,38

IV

61,75

64,84

III

60,33

63,35

II

58,05

60,96

I

56,76

59,59

C

V

55,48

58,26

IV

54,24

56,95

III

53,05

55,70

II

51,89

54,49

I

50,03

52,53

B

V

48,96

51,41

IV

47,93

50,32

III

46,90

49,25

II

45,93

48,23

I

44,98

47,23

A

V

43,45

45,62

IV

42,56

44,69

III

41,73

43,81

II

40,89

42,93

I

40,09

42,09

e) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

34,49

36,21

IV

34,22

35,93

III

33,94

35,64

II

33,48

35,16

I

33,22

34,88

C

V

32,95

34,60

IV

32,69

34,32

III

32,42

34,04

II

32,17

33,77

I

31,76

33,35

B

V

31,51

33,09

IV

31,27

32,84

III

31,03

32,58

II

30,79

32,33

I

30,57

32,10

A

V

30,19

31,70

IV

29,96

31,46

III

29,74

31,22

II

29,53

31,00

I

29,31

30,78

” (NR)

ANEXO LXII

(Anexo I à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO LXIII

(Anexo II à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

...................................................................................................................................

c) Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO LXIV

(Anexo IV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

...................................................................................................................................

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.409,92

1.536,79

1.613,63

II

1.408,57

1.535,33

1.612,10

I

1.407,24

1.533,88

1.610,57

 

d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.620,50

4.999,29

IV

4.490,28

4.853,68

III

4.363,73

4.712,31

II

4.240,75

4.575,06

I

4.121,23

4.441,81

C

V

3.981,86

4.270,97

IV

3.869,64

4.146,57

III

3.760,58

4.025,80

II

3.654,60

3.908,54

I

3.551,60

3.794,70

B

V

3.431,50

3.648,75

IV

3.334,79

3.542,48

III

3.240,81

3.439,30

II

3.149,48

3.339,13

I

3.060,72

3.241,87

A

V

2.957,22

3.117,18

IV

2.873,88

3.026,39

III

2.792,89

2.938,24

II

2.714,18

2.852,66

I

2.637,69

2.769,57

e) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.629,31

2.825,50

IV

2.599,42

2.790,62

III

2.569,87

2.756,17

II

2.540,65

2.722,14

I

2.511,76

2.688,53

C

V

2.468,56

2.635,81

IV

2.440,49

2.603,27

III

2.412,74

2.571,13

II

2.385,31

2.539,39

I

2.358,19

2.508,04

B

V

2.317,63

2.458,86

IV

2.291,28

2.428,50

III

2.265,23

2.398,52

II

2.239,48

2.368,91

I

2.214,02

2.339,66

A

V

2.175,94

2.293,78

IV

2.151,20

2.265,46

III

2.126,74

2.237,49

II

2.102,56

2.209,87

I

2.078,66

2.182,59

” (NR)

ANEXO LXV

(Anexo IV-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

11,27

12,28

12,90

II

11,19

12,20

12,81

I

11,14

12,14

12,75

d) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

61,20

64,26

IV

60,09

63,10

III

59,01

61,96

II

56,84

59,69

I

55,84

58,63

C

V

54,86

57,60

IV

53,90

56,60

III

52,97

55,62

II

52,06

54,66

I

50,21

52,72

B

V

49,37

51,83

IV

48,54

50,96

III

47,73

50,12

II

46,94

49,28

I

46,16

48,47

A

V

44,60

46,83

IV

43,88

46,08

III

43,19

45,35

II

42,49

44,61

I

41,81

43,90

e) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

28,14

29,55

IV

27,96

29,36

III

27,76

29,15

II

27,51

28,89

I

27,33

28,69

C

V

27,14

28,50

IV

26,98

28,33

III

26,80

28,14

II

26,63

27,96

I

26,40

27,72

B

V

26,23

27,54

IV

26,06

27,37

III

25,91

27,20

II

25,75

27,03

I

25,59

26,87

A

V

25,39

26,66

IV

25,24

26,51

III

25,10

26,36

II

24,95

26,20

I

24,81

26,05

” (NR)

ANEXO LXVI

(Anexo IV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

867,26

945,31

992,58

II

790,18

861,30

904,37

I

715,86

780,29

819,30

” (NR)

ANEXO LXVII

(Anexo I à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

“TABELA DE CORRELAÇÃO

QUADRO I

...................................................................................................................................

QUADRO II - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO LXVIII

(Anexo III-A à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da Funasa, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.505,21

2.630,47

IV

2.476,55

2.600,38

III

2.448,27

2.570,68

II

2.403,52

2.523,70

I

2.376,17

2.494,98

C

V

2.349,18

2.466,64

IV

2.322,55

2.438,68

III

2.296,26

2.411,07

II

2.270,30

2.383,82

I

2.229,24

2.340,70

B

V

2.204,10

2.314,31

IV

2.179,35

2.288,32

III

2.154,88

2.262,62

II

2.130,73

2.237,27

I

2.106,88

2.212,22

A

V

2.069,16

2.172,62

IV

2.046,13

2.148,44

III

2.023,38

2.124,55

II

2.000,91

2.100,96

I

1.978,72

2.077,66

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da Funasa, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

1.944,21

2.041,42

IV

1.942,55

2.039,68

III

1.940,89

2.037,93

II

1.939,25

2.036,21

I

1.937,58

2.034,46

C

V

1.935,94

2.032,74

IV

1.934,28

2.030,99

III

1.932,62

2.029,25

II

1.930,98

2.027,53

I

1.929,33

2.025,80

B

V

1.927,67

2.024,05

IV

1.926,02

2.022,32

III

1.924,35

2.020,57

II

1.922,72

2.018,86

I

1.921,06

2.017,11

A

V

1.919,40

2.015,37

IV

1.917,75

2.013,64

III

1.916,09

2.011,89

II

1.914,44

2.010,16

I

1.912,80

2.008,44

f) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da Funasa, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

1.940,77

2.037,81

IV

1.939,11

2.036,07

III

1.937,44

2.034,31

II

1.935,81

2.032,60

I

1.934,15

2.030,86

C

V

1.932,49

2.029,11

IV

1.930,84

2.027,38

III

1.929,18

2.025,64

II

1.927,53

2.023,91

I

1.925,89

2.022,18

B

V

1.924,22

2.020,43

IV

1.922,57

2.018,70

III

1.920,91

2.016,96

II

1.919,27

2.015,23

I

1.917,62

2.013,50

A

V

1.915,96

2.011,76

IV

1.914,30

2.010,02

III

1.912,63

2.008,26

II

1.911,00

2.006,55

I

1.909,37

2.004,84

” (NR)

ANEXO LXIX

(Anexo V à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

“TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO – GDASST

...................................................................................................................................

b) Valor do ponto da GDASST para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDASST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

INTERMEDIÁRIO

17,54

19,12

20,07

AUXILIAR

11,28

12,30

12,91

 c) Valor do ponto da GDASST para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

78,23

82,14

IV

76,20

80,01

III

74,26

77,97

II

70,80

74,34

I

69,01

72,46

C

V

67,29

70,65

IV

65,62

68,90

III

63,98

67,18

II

62,41

65,53

I

59,63

62,62

B

V

58,18

61,09

IV

56,79

59,63

III

55,44

58,21

II

54,13

56,84

I

52,84

55,49

A

V

50,61

53,14

IV

49,46

51,94

III

48,33

50,75

II

47,25

49,61

I

46,19

48,50

” (NR)

ANEXO LXX

(Anexo I-A à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002) 

“ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO LXXI

(Anexo V à Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004)

“TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO – GESST

Em R$

VALOR DA GESST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

224,54

244,75

256,99

” (NR)

ANEXO LXXII

(Anexo II à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 3º DA LEI Nº 13.026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.919,65

5.362,42

5.630,54

IV

4.878,25

5.317,29

5.583,15

III

4.838,31

5.273,76

5.537,45

II

4.781,34

5.211,66

5.472,24

I

4.741,96

5.168,74

5.427,18

C

V

4.702,79

5.126,04

5.382,34

IV

4.665,06

5.084,92

5.339,17

III

4.627,55

5.044,03

5.296,23

II

4.590,26

5.003,38

5.253,55

I

4.537,83

4.946,23

5.193,54

B

V

4.501,06

4.906,16

5.151,47

IV

4.465,72

4.867,63

5.111,01

III

4.430,58

4.829,33

5.070,80

II

4.395,64

4.791,25

5.030,81

I

4.360,90

4.753,38

4.991,05

A

V

4.312,90

4.701,06

4.936,11

IV

4.279,87

4.665,06

4.898,31

III

4.247,04

4.629,27

4.860,73

II

4.214,41

4.593,71

4.823,40

I

4.184,14

4.560,71

4.788,75

” (NR)

ANEXO LXXIII

(Anexo III à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – GEACE

Em R$

VALOR DA GEACE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

1.015,88

1.107,31

1.162,68

” (NR)

ANEXO LXXIV

(Anexo à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

“TABELA SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Em R$

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.919,65

5.362,42

5.630,54

IV

4.878,25

5.317,29

5.583,15

III

4.838,31

5.273,76

5.537,45

II

4.781,34

5.211,66

5.472,24

I

4.741,96

5.168,74

5.427,18

C

V

4.702,79

5.126,04

5.382,34

IV

4.665,06

5.084,92

5.339,17

III

4.627,55

5.044,03

5.296,23

II

4.590,26

5.003,38

5.253,55

I

4.537,83

4.946,23

5.193,54

B

V

4.501,06

4.906,16

5.151,47

IV

4.465,72

4.867,63

5.111,01

III

4.430,58

4.829,33

5.070,80

II

4.395,64

4.791,25

5.030,81

I

4.360,90

4.753,38

4.991,05

A

V

4.312,90

4.701,06

4.936,11

IV

4.279,87

4.665,06

4.898,31

III

4.247,04

4.629,27

4.860,73

II

4.214,41

4.593,71

4.823,40

I

4.184,23

4.560,81

4.788,85

” (NR)

ANEXO LXXV

(Anexo XLIX-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS – GECEN E DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS – GACEN

Em R$

VALORES DA GECEN E DA GACEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

1.015,88

1.107,31

1.162,68

” (NR)

ANEXO LXXVI

(Anexo XV à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – GDASUS

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDASUS para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

VALOR DO PONTO DA GDASUS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

17,03

18,56

19,49

d) Valor do ponto da GDASUS para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

102,95

108,10

IV

100,32

105,34

III

97,78

102,67

II

92,13

96,73

I

89,82

94,31

C

V

87,58

91,96

IV

85,40

89,67

III

83,30

87,46

II

81,24

85,30

I

76,67

80,50

B

V

74,82

78,56

IV

73,01

76,66

III

71,26

74,83

II

69,56

73,04

I

67,91

71,30

A

V

64,20

67,41

IV

62,73

65,87

III

61,28

64,34

II

59,88

62,88

I

58,51

61,44

e) Valor do ponto da GDASUS para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

54,77

57,51

IV

53,07

55,73

III

51,45

54,02

II

48,32

50,74

I

46,83

49,17

C

V

45,38

47,65

IV

43,98

46,18

III

42,65

44,78

II

41,33

43,40

I

38,86

40,80

B

V

37,67

39,55

IV

36,53

38,35

III

35,40

37,17

II

34,31

36,03

I

33,28

34,94

A

V

31,29

32,86

IV

30,36

31,87

III

29,44

30,91

II

28,56

29,99

I

27,71

29,09

” (NR)

ANEXO LXXVII

(Anexo I à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

“ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

...................................................................................................................................

e) Carreira de Magistério Superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Professor de Magistério Superior

D

Titular

1

C

Associado

4

3

2

1

B

Adjunto

4

3

2

1

A

Assistente

1

f) Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

NÍVEL

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Titular

1

C

4

3

2

1

B

4

3

2

1

A

1

” (NR)

ANEXO LXXVIII

(Anexo II à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

...................................................................................................................................

c) Carreira de Magistério Superior, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARREIRA

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

CLASSE

CARREIRA

Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal

E

TITULAR

1

1

Titular

D

Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal

D

Associado

4

4

Associado

C

3

3

2

2

1

1

C

Adjunto

4

4

Adjunto

B

3

3

2

2

1

1

B

Assistente

2

1

Assistente

A

1

A

Adjunto-A - se Doutor

2

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou Especialista

1

d) Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARREIRA

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008

Titular

1

1

Titular

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008

D IV

4

4

C

3

3

2

2

1

1

D III

4

4

B

3

3

2

2

1

1

D II

2

1

A

1

D I

2

1

” (NR)

ANEXO LXXIX

(Anexo III à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

“VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

D

Titular

1

5.768,05

8.075,27

11.536,10

C

Associado

4

5.243,68

7.341,15

10.487,35

3

5.017,87

7.025,02

10.035,75

2

4.801,79

6.722,51

9.603,58

1

4.595,02

6.433,02

9.190,03

B

Adjunto

4

3.720,66

5.208,93

7.441,32

3

3.560,44

4.984,62

7.120,88

2

3.407,12

4.769,97

6.814,24

1

3.260,40

4.564,56

6.520,81

A

Assistente

1

3.090,43

4.326,60

6.180,86

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

D

Titular

1

6.122,51

8.571,52

12.245,03

C

Associado

4

5.565,92

7.792,28

11.131,83

3

5.300,87

7.421,22

10.601,75

2

5.048,45

7.067,83

10.096,90

1

4.808,05

6.731,27

9.616,10

B

Adjunto

4

3.924,94

5.494,91

7.849,87

3

3.738,04

5.233,25

7.476,07

2

3.560,03

4.984,05

7.120,07

1

3.390,51

4.746,71

6.781,02

A

Assistente

1

3.198,59

4.478,03

6.397,19

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

5.768,05

8.075,27

11.536,10

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

6.122,51

8.571,52

12.245,03

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

5.768,05

8.075,27

11.536,10

 

C

4

5.243,68

7.341,15

10.487,35

 

3

5.017,87

7.025,02

10.035,75

 

2

4.801,79

6.722,51

9.603,58

 

1

4.595,02

6.433,02

9.190,03

 

B

4

3.720,66

5.208,93

7.441,32

 

3

3.560,44

4.984,62

7.120,88

 

2

3.407,12

4.769,97

6.814,24

 

1

3.260,40

4.564,56

6.520,81

 

A

1

3.090,43

4.326,60

6.180,86

 

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

6.122,51

8.571,52

12.245,03

 

C

4

5.565,92

7.792,28

11.131,83

 

3

5.300,87

7.421,22

10.601,75

 

2

5.048,45

7.067,83

10.096,90

 

1

4.808,05

6.731,27

9.616,10

 

B

4

3.924,94

5.494,91

7.849,87

 

3

3.738,04

5.233,25

7.476,07

 

2

3.560,03

4.984,05

7.120,07

 

1

3.390,51

4.746,71

6.781,02

 

A

1

3.198,59

4.478,03

6.397,19

 

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

5.768,05

8.075,27

11.536,10

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

6.122,51

8.571,52

12.245,03

” (NR)

ANEXO LXXX

(Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL – RT

Tabela I - Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

288,40

576,80

1.442,01

3.316,63

C

Associado

4

262,18

524,37

1.310,92

3.015,12

3

250,89

501,79

1.254,47

2.885,28

2

240,08

480,18

1.200,45

2.761,03

1

229,75

459,50

1.148,75

2.642,14

B

Adjunto

4

186,03

372,06

930,17

2.139,38

3

178,02

356,04

890,11

2.047,25

2

170,35

340,71

851,78

1.959,10

1

163,02

326,04

815,10

1.874,73

A

Assistente

1

154,52

309,04

772,61

1.777,00

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

306,12

612,25

1.530,63

3.520,45

C

Associado

4

278,29

556,59

1.391,48

3.200,40

3

265,04

530,09

1.325,22

3.048,00

2

252,42

504,84

1.262,11

2.902,86

1

240,40

480,80

1.202,01

2.764,63

B

Adjunto

4

196,24

392,49

981,23

2.256,84

3

186,90

373,80

934,51

2.149,37

2

178,00

356,00

890,01

2.047,02

1

169,52

339,05

847,63

1.949,54

A

Assistente

1

159,93

319,86

799,65

1.839,19

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

......................................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

605,64

1.211,30

3.028,22

6.964,91

C

Associado

4

550,58

1.101,18

2.752,93

6.331,73

3

526,87

1.053,76

2.634,38

6.059,07

2

504,19

1.008,38

2.520,94

5.798,16

1

482,47

964,96

2.412,38

5.548,48

B

Adjunto

4

390,67

781,34

1.953,34

4.492,69

3

373,84

747,70

1.869,23

4.299,23

2

357,75

715,50

1.788,74

4.114,09

1

342,34

684,69

1.711,71

3.936,93

A

Assistente

1

324,49

648,99

1.622,47

3.731,69

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

642,86

1.285,73

3.214,31

7.392,93

C

Associado

4

584,42

1.168,85

2.922,10

6.720,84

3

556,59

1.113,19

2.782,95

6.400,80

2

530,08

1.060,18

2.650,43

6.096,00

1

504,84

1.009,69

2.524,22

5.805,71

B

Adjunto

4

412,12

824,24

2.060,59

4.739,36

3

392,49

784,99

1.962,47

4.513,67

2

373,80

747,61

1.869,02

4.298,74

1

356,00

712,01

1.780,01

4.094,03

A

Assistente

1

335,85

671,71

1.679,26

3.862,30

Tabela III - Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

......................................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

1.153,61

2.307,22

5.768,05

13.266,52

C

Associado

4

1.048,73

2.097,47

5.243,68

12.060,46

3

1.003,57

2.007,15

5.017,87

11.541,11

2

960,35

1.920,72

4.801,79

11.044,13

1

919,00

1.838,01

4.595,02

10.568,54

B

Adjunto

4

744,13

1.488,27

3.720,66

8.557,52

3

712,09

1.424,18

3.560,44

8.189,02

2

681,42

1.362,85

3.407,12

7.836,38

1

652,08

1.304,16

3.260,40

7.498,93

A

Assistente

1

618,08

1.236,17

3.090,43

7.107,99

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

1.224,50

2.449,01

6.122,51

14.081,78

C

Associado

4

1.113,18

2.226,37

5.565,92

12.801,61

3

1.060,17

2.120,35

5.300,87

12.192,01

2

1.009,69

2.019,38

5.048,45

11.611,44

1

961,61

1.923,22

4.808,05

11.058,51

B

Adjunto

4

784,98

1.569,98

3.924,94

9.027,36

3

747,60

1.495,22

3.738,04

8.597,48

2

712,00

1.424,01

3.560,03

8.188,08

1

678,10

1.356,20

3.390,51

7.798,17

A

Assistente

1

639,72

1.279,44

3.198,59

7.356,77

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

2.992,37

3.316,63

3.520,45

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

6.283,97

6.964,91

7.392,93

Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

11.969,48

13.266,52

14.081,78

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

288,40

576,80

1.442,01

3.316,63*

C

4

262,18

524,37

1.310,92

3.015,12

3

250,89

501,79

1.254,47

2.885,28

2

240,08

480,18

1.200,45

2.761,03

1

229,75

459,50

1.148,75

2.642,14

B

4

186,03

372,06

930,17

2.139,38

3

178,02

356,04

890,11

2.047,25

2

170,35

340,71

851,78

1.959,10

1

163,02

326,04

815,10

1.874,73

A

1

154,52

309,04

772,61

1.777,00

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

306,12

612,25

1.530,63

3.520,45*

C

4

278,29

556,59

1.391,48

3.200,40

3

265,04

530,09

1.325,22

3.048,00

2

252,42

504,84

1.262,11

2.902,86

1

240,40

480,80

1.202,01

2.764,63

B

4

196,24

392,49

981,23

2.256,84

3

186,90

373,80

934,51

2.149,37

2

178,00

356,00

890,01

2.047,02

1

169,52

339,05

847,63

1.949,54

A

1

159,93

319,86

799,65

1.839,19

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

605,64

1.211,30

3.028,22

6.964,91*

C

4

550,58

1.101,18

2.752,93

6.331,73

3

526,87

1.053,76

2.634,38

6.059,07

2

504,19

1.008,38

2.520,94

5.798,16

1

482,47

964,96

2.412,38

5.548,48

B

4

390,67

781,34

1.953,34

4.492,69

3

373,84

747,70

1.869,23

4.299,23

2

357,75

715,50

1.788,74

4.114,09

1

342,34

684,69

1.711,71

3.936,93

A

1

324,49

648,99

1.622,47

3.731,69

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

642,86

1.285,73

3.214,31

7.392,93*

C

4

584,42

1.168,85

2.922,10

6.720,84

3

556,59

1.113,19

2.782,95

6.400,80

2

530,08

1.060,18

2.650,43

6.096,00

1

504,84

1.009,69

2.524,22

5.805,71

B

4

412,12

824,24

2.060,59

4.739,36

3

392,49

784,99

1.962,47

4.513,67

2

373,80

747,61

1.869,02

4.298,74

1

356,00

712,01

1.780,01

4.094,03

A

1

335,85

671,71

1.679,26

3.862,30

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

1.153,61

2.307,22

5.768,05

13.266,52 *

C

4

1.048,73

2.097,47

5.243,68

12.060,46

3

1.003,57

2.007,15

5.017,87

11.541,11

2

960,35

1.920,72

4.801,79

11.044,13

1

919,00

1.838,01

4.595,02

10.568,54

B

4

744,13

1.488,27

3.720,66

8.557,52

3

712,09

1.424,18

3.560,44

8.189,02

2

681,42

1.362,85

3.407,12

7.836,38

1

652,08

1.304,16

3.260,40

7.498,93

A

1

618,08

1.236,17

3.090,43

7.107,99

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

1.224,50

2.449,01

6.122,51

14.081,78*

C

4

1.113,18

2.226,37

5.565,92

12.801,61

3

1.060,17

2.120,35

5.300,87

12.192,01

2

1.009,69

2.019,38

5.048,45

11.611,44

1

961,61

1.923,22

4.808,05

11.058,51

B

4

784,98

1.569,98

3.924,94

9.027,36

3

747,60

1.495,22

3.738,04

8.597,48

2

712,00

1.424,01

3.560,03

8.188,08

1

678,10

1.356,20

3.390,51

7.798,17

A

1

639,72

1.279,44

3.198,59

7.356,77

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

2.992,37

3.316,63

3.520,45

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

6.283,97

6.964,91

7.392,93

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

11.969,48

13.266,52

14.081,78

” (NR)

ANEXO LXXXI

(Anexo LXXVII-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

5.768,05

8.075,27

11.536,10

 

C

4

5.243,68

7.341,15

10.487,35

 

3

5.017,87

7.025,02

10.035,75

 

2

4.801,79

6.722,51

9.603,58

 

1

4.595,02

6.433,02

9.190,03

 

B

4

3.720,66

5.208,93

7.441,32

 

3

3.560,44

4.984,62

7.120,88

 

2

3.407,12

4.769,97

6.814,24

 

1

3.260,40

4.564,56

6.520,81

 

A

1

3.090,43

4.326,60

6.180,86

 

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

6.122,51

8.571,52

12.245,03

 

C

4

5.565,92

7.792,28

11.131,83

 

3

5.300,87

7.421,22

10.601,75

 

2

5.048,45

7.067,83

10.096,90

 

1

4.808,05

6.731,27

9.616,10

 

B

4

3.924,94

5.494,91

7.849,87

 

3

3.738,04

5.233,25

7.476,07

 

2

3.560,03

4.984,05

7.120,07

 

1

3.390,51

4.746,71

6.781,02

 

A

1

3.198,59

4.478,03

6.397,19

 

” (NR)

ANEXO LXXXII

(Anexo LXXIX-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008) 

“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

288,40

576,80

1.442,01

3.316,63

C

4

262,18

524,37

1.310,92

3.015,12

3

250,89

501,79

1.254,47

2.885,28

2

240,08

480,18

1.200,45

2.761,03

1

229,75

459,50

1.148,75

2.642,14

B

4

186,03

372,06

930,17

2.139,38

3

178,02

356,04

890,11

2.047,25

2

170,35

340,71

851,78

1.959,10

1

163,02

326,04

815,10

1.874,73

A

1

154,52

309,04

772,61

1.777,00

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

306,12

612,25

1.530,63

3.520,45

C

4

278,29

556,59

1.391,48

3.200,40

3

265,04

530,09

1.325,22

3.048,00

2

252,42

504,84

1.262,11

2.902,86

1

240,40

480,80

1.202,01

2.764,63

B

4

196,24

392,49

981,23

2.256,84

3

186,90

373,80

934,51

2.149,37

2

178,00

356,00

890,01

2.047,02

1

169,52

339,05

847,63

1.949,54

A

1

159,93

319,86

799,65

1.839,19

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

605,64

1.211,30

3.028,22

6.964,91

C

4

550,58

1.101,18

2.752,93

6.331,73

3

526,87

1.053,76

2.634,38

6.059,07

2

504,19

1.008,38

2.520,94

5.798,16

1

482,47

964,96

2.412,38

5.548,48

B

4

390,67

781,34

1.953,34

4.492,69

3

373,84

747,70

1.869,23

4.299,23

2

357,75

715,50

1.788,74

4.114,09

1

342,34

684,69

1.711,71

3.936,93

A

1

324,49

648,99

1.622,47

3.731,69

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

642,86

1.285,73

3.214,31

7.392,93

C

4

584,42

1.168,85

2.922,10

6.720,84

3

556,59

1.113,19

2.782,95

6.400,80

2

530,08

1.060,18

2.650,43

6.096,00

1

504,84

1.009,69

2.524,22

5.805,71

B

4

412,12

824,24

2.060,59

4.739,36

3

392,49

784,99

1.962,47

4.513,67

2

373,80

747,61

1.869,02

4.298,74

1

356,00

712,01

1.780,01

4.094,03

A

1

335,85

671,71

1.679,26

3.862,30

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.153,61

2.307,22

5.768,05

13.266,52

C

4

1.048,73

2.097,47

5.243,68

12.060,46

3

1.003,57

2.007,15

5.017,87

11.541,11

2

960,35

1.920,72

4.801,79

11.044,13

1

919,00

1.838,01

4.595,02

10.568,54

B

4

744,13

1.488,27

3.720,66

8.557,52

3

712,09

1.424,18

3.560,44

8.189,02

2

681,42

1.362,85

3.407,12

7.836,38

1

652,08

1.304,16

3.260,40

7.498,93

A

1

618,08

1.236,17

3.090,43

7.107,99

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.224,50

2.449,01

6.122,51

14.081,78

C

4

1.113,18

2.226,37

5.565,92

12.801,61

3

1.060,17

2.120,35

5.300,87

12.192,01

2

1.009,69

2.019,38

5.048,45

11.611,44

1

961,61

1.923,22

4.808,05

11.058,51

B

4

784,98

1.569,98

3.924,94

9.027,36

3

747,60

1.495,22

3.738,04

8.597,48

2

712,00

1.424,01

3.560,03

8.188,08

1

678,10

1.356,20

3.390,51

7.798,17

A

1

639,72

1.279,44

3.198,59

7.356,77

”(NR)

ANEXO LXXXIII

(Anexo LXXXIII-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX- TERRITÓRIOS

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

5.768,05

8.075,27

11.536,10

 

C

4

5.243,68

7.341,15

10.487,35

 

3

5.017,87

7.025,02

10.035,75

 

2

4.801,79

6.722,51

9.603,58

 

1

4.595,02

6.433,02

9.190,03

 

B

4

3.720,66

5.208,93

7.441,32

 

3

3.560,44

4.984,62

7.120,88

 

2

3.407,12

4.769,97

6.814,24

 

1

3.260,40

4.564,56

6.520,81

 

A

1

3.090,43

4.326,60

6.180,86

 

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

6.122,51

8.571,52

12.245,03

C

4

5.565,92

7.792,28

11.131,83

3

5.300,87

7.421,22

10.601,75

2

5.048,45

7.067,83

10.096,90

1

4.808,05

6.731,27

9.616,10

B

4

3.924,94

5.494,91

7.849,87

3

3.738,04

5.233,25

7.476,07

2

3.560,03

4.984,05

7.120,07

1

3.390,51

4.746,71

6.781,02

A

1

3.198,59

4.478,03

6.397,19

” (NR)
 

ANEXO LXXXIV

(Anexo LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

288,40

576,80

1.442,01

3.316,63

C

4

262,18

524,37

1.310,92

3.015,12

3

250,89

501,79

1.254,47

2.885,28

2

240,08

480,18

1.200,45

2.761,03

1

229,75

459,50

1.148,75

2.642,14

B

4

186,03

372,06

930,17

2.139,38

3

178,02

356,04

890,11

2.047,25

2

170,35

340,71

851,78

1.959,10

1

163,02

326,04

815,10

1.874,73

A

1

154,52

309,04

772,61

1.777,00

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

306,12

612,25

1.530,63

3.520,45

C

4

278,29

556,59

1.391,48

3.200,40

3

265,04

530,09

1.325,22

3.048,00

2

252,42

504,84

1.262,11

2.902,86

1

240,40

480,80

1.202,01

2.764,63

B

4

196,24

392,49

981,23

2.256,84

3

186,90

373,80

934,51

2.149,37

2

178,00

356,00

890,01

2.047,02

1

169,52

339,05

847,63

1.949,54

A

1

159,93

319,86

799,65

1.839,19

Tabela II - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

605,64

1.211,30

3.028,22

6.964,91

C

4

550,58

1.101,18

2.752,93

6.331,73

3

526,87

1.053,76

2.634,38

6.059,07

2

504,19

1.008,38

2.520,94

5.798,16

1

482,47

964,96

2.412,38

5.548,48

B

4

390,67

781,34

1.953,34

4.492,69

3

373,84

747,70

1.869,23

4.299,23

2

357,75

715,50

1.788,74

4.114,09

1

342,34

684,69

1.711,71

3.936,93

A

1

324,49

648,99

1.622,47

3.731,69

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

642,86

1.285,73

3.214,31

7.392,93

C

4

584,42

1.168,85

2.922,10

6.720,84

3

556,59

1.113,19

2.782,95

6.400,80

2

530,08

1.060,18

2.650,43

6.096,00

1

504,84

1.009,69

2.524,22

5.805,71

B

4

412,12

824,24

2.060,59

4.739,36

3

392,49

784,99

1.962,47

4.513,67

2

373,80

747,61

1.869,02

4.298,74

1

356,00

712,01

1.780,01

4.094,03

A

1

335,85

671,71

1.679,26

3.862,30

Tabela III - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.153,61

2.307,22

5.768,05

13.266,52

C

4

1.048,73

2.097,47

5.243,68

12.060,46

3

1.003,57

2.007,15

5.017,87

11.541,11

2

960,35

1.920,72

4.801,79

11.044,13

1

919,00

1.838,01

4.595,02

10.568,54

B

4

744,13

1.488,27

3.720,66

8.557,52

3

712,09

1.424,18

3.560,44

8.189,02

2

681,42

1.362,85

3.407,12

7.836,38

1

652,08

1.304,16

3.260,40

7.498,93

A

1

618,08

1.236,17

3.090,43

7.107,99

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.224,50

2.449,01

6.122,51

14.081,78

C

4

1.113,18

2.226,37

5.565,92

12.801,61

3

1.060,17

2.120,35

5.300,87

12.192,01

2

1.009,69

2.019,38

5.048,45

11.611,44

1

961,61

1.923,22

4.808,05

11.058,51

B

4

784,98

1.569,98

3.924,94

9.027,36

3

747,60

1.495,22

3.738,04

8.597,48

2

712,00

1.424,01

3.560,03

8.188,08

1

678,10

1.356,20

3.390,51

7.798,17

A

1

639,72

1.279,44

3.198,59

7.356,77

” (NR)

ANEXO LXXXV

(Anexo LXXIV-B à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CLASSE

NÍVEL

Titular

1

C

4

3

2

1

B

4

3

2

1

A

1

” (NR)

ANEXO LXXXVI

(Anexo LXXV-B à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

 

Titular

1

1

Titular

 

D IV

4

4

C

 

3

3

 

2

2

 

1

1

 

D III

4

4

B

 

3

3

 

2

2

 

1

1

 

D II

2

1

A

 

1

 

D I

2

 

1

 

       

” (NR)

ANEXO LXXXVII

(Anexo LXXX-B à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CLASSE

NÍVEL

Titular

1

C

4

3

2

1

B

4

3

2

1

A

1

” (NR)

ANEXO LXXXVIII

(Anexo LXXXI-B à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

 

Titular

1

1

Titular

 

D IV

4

4

C

 

3

3

 

2

2

 

1

1

 

D III

4

4

B

 

3

3

 

2

2

 

1

1

 

D II

2

1

A

 

1

 

D I

2

 

1

 

       

”(NR)

ANEXO LXXXIX

(Anexo VIII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERITENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

a) Cargos de Analista Técnico da SUSEP, de Agente Executivo da SUSEP e demais cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP:

...................................................................................................................................

b) Cargos de Analista Técnico da SUSEP e de Agente Executivo da SUSEP, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista Técnico da SUSEP

 

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XC

(Anexo IX à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

a) Analista Técnico da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Analista Técnico da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

” (NR)

ANEXO XCI

(Anexo X à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da Susep

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.637,42

8.019,29

III

6.835,92

7.451,15

7.823,71

II

6.669,20

7.269,43

7.632,90

I

6.506,54

7.092,13

7.446,74

C

III

6.167,33

6.722,39

7.058,51

II

6.016,92

6.558,44

6.886,36

I

5.870,16

6.398,47

6.718,40

B

III

5.564,13

6.064,90

6.368,15

II

5.428,43

5.916,99

6.212,84

I

5.296,02

5.772,66

6.061,29

A

III

5.019,93

5.471,72

5.745,31

II

4.883,20

5.322,69

5.588,82

I

4.750,20

5.177,72

5.436,60

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

” (NR)

 

ANEXO XCII

(Anexo X-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

a) Agente Executivo da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Agente Executivo da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.896,16

15.411,48

IV

13.513,76

14.987,37

III

13.141,87

14.574,94

II

12.780,23

14.173,85

I

12.428,53

13.783,81

C

V

11.753,90

13.035,62

IV

11.430,45

12.676,89

III

11.115,90

12.328,04

II

10.810,00

11.988,79

I

10.512,52

11.658,87

B

V

10.011,93

11.103,69

IV

9.736,41

10.798,13

III

9.468,48

10.500,97

II

9.207,92

10.212,00

I

8.954,53

9.930,98

A

V

8.468,47

9.391,92

IV

8.235,43

9.133,47

III

8.008,80

8.882,12

II

7.788,40

8.637,70

I

7.574,08

8.400,00

” (NR)

ANEXO XCIII

(Anexo XI à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

TABELA I - TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

...................................................................................................................................

TABELA II - TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista Técnico da SUSEP

 

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Analista Técnico da SUSEP

Agente Executivo da SUSEP

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XCIV

(Anexo XII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

45,56

49,66

52,14

III

44,44

48,44

50,86

II

43,36

47,26

49,63

I

42,28

46,09

48,39

C

III

40,08

43,69

45,87

II

39,10

42,62

44,75

I

38,14

41,57

43,65

B

III

36,16

39,41

41,39

II

35,29

38,47

40,39

I

34,43

37,53

39,41

A

III

32,62

35,56

37,33

II

31,74

34,60

36,33

I

30,87

33,65

35,33

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º

ESPECIAL

IV

99,60

108,56

113,99

III

97,39

106,16

111,46

II

95,20

103,77

108,96

I

93,06

101,44

106,51

C

III

89,82

97,90

102,80

II

87,64

95,53

100,30

I

85,47

93,16

97,82

B

III

82,41

89,83

94,32

II

80,40

87,64

92,02

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,30

86,41

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

” (NR)

ANEXO XCV

(Anexo XIII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

...................................................................................................................................

d) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º, Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, Cargo de Agente Executivo da CVM e Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista da CVM e Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º

 

Inspetor Federal do Mercado de Capitais

 

Agente Executivo da CVM

 

Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO XCVI

(Anexo XIV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

a) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º, e Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

” (NR)

ANEXO XCVII

(Anexo XV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.637,42

8.019,29

III

6.835,92

7.451,15

7.823,71

II

6.669,20

7.269,43

7.632,90

I

6.506,54

7.092,13

7.446,74

C

III

6.167,33

6.722,39

7.058,51

II

6.016,92

6.558,44

6.886,36

I

5.870,16

6.398,47

6.718,40

B

III

5.564,13

6.064,90

6.368,15

II

5.428,43

5.916,99

6.212,84

I

5.296,02

5.772,66

6.061,29

A

III

5.019,93

5.471,72

5.745,31

II

4.883,20

5.322,69

5.588,82

I

4.750,20

5.177,72

5.436,60

c) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.757,41

2.895,28

IV

2.664,17

2.797,38

III

2.574,08

2.702,78

II

2.451,49

2.574,06

I

2.368,59

2.487,02

C

V

2.288,50

2.402,92

IV

2.211,10

2.321,65

III

2.136,32

2.243,14

II

2.064,09

2.167,29

I

1.965,80

2.064,09

B

V

1.899,33

1.994,29

IV

1.835,09

1.926,85

III

1.773,04

1.861,69

II

1.713,09

1.798,74

I

1.655,15

1.737,91

A

V

1.576,35

1.655,16

IV

1.523,04

1.599,19

III

1.471,53

1.545,11

II

1.421,76

1.492,85

I

1.373,68

1.442,37

” (NR)

ANEXO XCVIII

(Anexo XV-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

a) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.896,16

15.411,48

IV

13.513,76

14.987,37

III

13.141,87

14.574,94

II

12.780,23

14.173,85

I

12.428,53

13.783,81

C

V

11.753,90

13.035,62

IV

11.430,45

12.676,89

III

11.115,90

12.328,04

II

10.810,00

11.988,79

I

10.512,52

11.658,87

B

V

10.011,93

11.103,69

IV

9.736,41

10.798,13

III

9.468,48

10.500,97

II

9.207,92

10.212,00

I

8.954,53

9.930,98

A

V

8.468,47

9.391,92

IV

8.235,43

9.133,47

III

8.008,80

8.882,12

II

7.788,40

8.637,70

I

7.574,08

8.400,00

” (NR)

ANEXO XCIX

(Anexo XVI à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

...................................................................................................................................

c) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista da CVM da Carreira de Analista da CVM

 

Inspetor da CVM da Carreira de Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Analista da CVM e Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º

 

Inspetor Federal do Mercado de Capitais da Carreira de Fiscalização da CVM

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

d) Cargos de Agente Executivo da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

e) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO C

(Anexo XVII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – GDASCVM

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º

ESPECIAL

IV

99,60

108,56

113,99

III

97,39

106,16

111,46

II

95,20

103,77

108,96

I

93,06

101,44

106,51

C

III

89,82

97,90

102,80

II

87,64

95,53

100,30

I

85,47

93,16

97,82

B

III

82,41

89,83

94,32

II

80,40

87,64

92,02

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,30

86,41

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

49,66

52,14

III

44,44

48,44

50,86

II

43,36

47,26

49,63

I

42,28

46,09

48,39

C

III

40,08

43,69

45,87

II

39,10

42,62

44,75

I

38,14

41,57

43,65

B

III

36,16

39,41

41,39

II

35,29

38,47

40,39

I

34,43

37,53

39,41

A

III

32,62

35,56

37,33

II

31,74

34,60

36,33

I

30,87

33,65

35,33

c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

...................................................................................................................................

d) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

46,43

48,76

IV

46,23

48,54

III

46,06

48,37

II

45,83

48,13

I

45,65

47,93

C

V

45,49

47,76

IV

45,29

47,55

III

45,13

47,38

II

44,96

47,21

I

44,71

46,95

B

V

44,54

46,76

IV

44,36

46,58

III

44,20

46,41

II

44,00

46,20

I

43,84

46,03

A

V

43,62

45,80

IV

43,44

45,61

III

43,28

45,45

II

43,09

45,24

I

42,92

45,07

” (NR)

ANEXO CI

(Anexo IV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

...................................................................................................................................

d) Valor do subsídio para os cargos de Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

 

e) Valor do subsídio para o cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

15.189,85

16.914,70

IV

14.706,17

16.376,10

III

14.237,89

15.854,65

II

13.784,52

15.349,80

I

13.345,59

14.861,02

C

V

12.509,21

13.929,67

IV

12.110,89

13.486,12

III

11.725,25

13.056,69

II

11.351,89

12.640,93

I

10.990,42

12.238,41

B

V

10.301,64

11.471,42

IV

9.973,61

11.106,15

III

9.656,03

10.752,50

II

9.348,56

10.410,12

I

9.050,88

10.078,63

A

V

8.483,65

9.447,00

IV

8.213,51

9.146,18

III

7.951,98

8.854,95

II

7.698,77

8.572,98

I

7.453,62

8.300,00

” (NR)

 

*