ANEXO IV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL – RT

Tabela I – Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

260,20

520,41

1.301,03

2.992,37

D

Associado

4

236,55

473,10

1.182,76

2.720,33

3

227,45

454,90

1.137,26

2.615,71

2

218,71

437,41

1.093,52

2.515,10

1

210,29

420,59

1.051,47

2.418,37

C

Adjunto

4

168,23

336,47

841,17

1.934,70

3

161,77

323,52

808,82

1.860,28

2

155,54

311,09

777,72

1.788,73

1

149,56

299,12

747,79

1.719,93

B

Assistente

2

141,77

283,53

708,82

1.630,27

1

135,01

270,03

675,06

1.552,64

A

Adjunto-A – se Doutor Assistente- A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista

2

127,98

255,94

639,86

1.471,70

1

121,88

243,76

609,40

1.401,62

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

288,40

576,80

1.442,01

3.316,63

C

Associado

4

262,18

524,37

1.310,92

3.015,12

3

250,89

501,79

1.254,47

2.885,28

2

240,08

480,18

1.200,45

2.761,03

1

229,75

459,50

1.148,75

2.642,14

B

Adjunto

4

186,03

372,06

930,17

2.139,38

3

178,02

356,04

890,11

2.047,25

2

170,35

340,71

851,78

1.959,10

1

163,02

326,04

815,10

1.874,73

A

Assistente

1

154,52

309,04

772,61

1.777,00

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

306,12

612,25

1.530,63

3.520,45

C

Associado

4

278,29

556,59

1.391,48

3.200,40

3

265,04

530,09

1.325,22

3.048,00

2

252,42

504,84

1.262,11

2.902,86

1

240,40

480,80

1.202,01

2.764,63

B

Adjunto

4

196,24

392,49

981,23

2.256,84

3

186,90

373,80

934,51

2.149,37

2

178,00

356,00

890,01

2.047,02

1

169,52

339,05

847,63

1.949,54

A

Assistente

1

159,93

319,86

799,65

1.839,19

Tabela II – Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

546,43

1.092,87

2.732,16

6.283,97

D

Associado

4

496,76

993,51

2.483,78

5.712,70

3

477,65

955,30

2.388,26

5.492,98

2

459,28

918,55

2.296,40

5.281,71

1

441,61

883,23

2.208,08

5.078,57

C

Adjunto

4

353,29

706,58

1.766,46

4.062,86

3

339,70

679,41

1.698,51

3.906,59

2

326,64

653,28

1.633,19

3.756,34

1

314,07

628,15

1.570,37

3.611,87

B

Assistente

2

297,70

595,40

1.488,50

3.423,57

1

283,53

567,05

1.417,63

3.260,54

A

Adjunto-A – se Doutor Assistente-A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista

2

268,74

537,49

1.343,72

3.090,56

1

255,94

511,90

1.279,74

2.943,39

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

605,64

1.211,30

3.028,22

6.964,91

C

Associado

4

550,58

1.101,18

2.752,93

6.331,73

3

526,87

1.053,76

2.634,38

6.059,07

2

504,19

1.008,38

2.520,94

5.798,16

1

482,47

964,96

2.412,38

5.548,48

B

Adjunto

4

390,67

781,34

1.953,34

4.492,69

3

373,84

747,70

1.869,23

4.299,23

2

357,75

715,50

1.788,74

4.114,09

1

342,34

684,69

1.711,71

3.936,93

A

Assistente

1

324,49

648,99

1.622,47

3.731,69

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

642,86

1.285,73

3.214,31

7.392,93

C

Associado

4

584,42

1.168,85

2.922,10

6.720,84

3

556,59

1.113,19

2.782,95

6.400,80

2

530,08

1.060,18

2.650,43

6.096,00

1

504,84

1.009,69

2.524,22

5.805,71

B

Adjunto

4

412,12

824,24

2.060,59

4.739,36

3

392,49

784,99

1.962,47

4.513,67

2

373,80

747,61

1.869,02

4.298,74

1

356,00

712,01

1.780,01

4.094,03

A

Assistente

1

335,85

671,71

1.679,26

3.862,30

Tabela III – Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

1.040,82

2.081,65

5.204,12

11.969,48

D

Associado

4

946,21

1.892,40

4.731,01

10.881,34

3

909,81

1.819,62

4.549,05

10.462,82

2

874,82

1.749,64

4.374,09

10.060,41

1

841,17

1.682,34

4.205,85

9.673,47

C

Adjunto

4

672,93

1.345,88

3.364,69

7.738,77

3

647,06

1.294,11

3.235,27

7.441,14

2

622,17

1.244,33

3.110,84

7.154,93

1

598,24

1.196,48

2.991,19

6.879,74

B

Assistente

2

567,05

1.134,10

2.835,25

6.521,09

1

540,05

1.080,09

2.700,25

6.210,56

A

Adjunto-A – se Doutor Assistente-A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista

2

511,90

1.023,79

2.559,47

5.886,78

1

487,51

975,04

2.437,59

5.606,46

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

1.153,61

2.307,22

5.768,05

13.266,52

C

Associado

4

1.048,73

2.097,47

5.243,68

12.060,46

3

1.003,57

2.007,15

5.017,87

11.541,11

2

960,35

1.920,72

4.801,79

11.044,13

1

919,00

1.838,01

4.595,02

10.568,54

B

Adjunto

4

744,13

1.488,27

3.720,66

8.557,52

3

712,09

1.424,18

3.560,44

8.189,02

2

681,42

1.362,85

3.407,12

7.836,38

1

652,08

1.304,16

3.260,40

7.498,93

A

Assistente

1

618,08

1.236,17

3.090,43

7.107,99

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D

Titular

1

1.224,50

2.449,01

6.122,51

14.081,78

C

Associado

4

1.113,18

2.226,37

5.565,92

12.801,61

3

1.060,17

2.120,35

5.300,87

12.192,01

2

1.009,69

2.019,38

5.048,45

11.611,44

1

961,61

1.923,22

4.808,05

11.058,51

B

Adjunto

4

784,98

1.569,98

3.924,94

9.027,36

3

747,60

1.495,22

3.738,04

8.597,48

2

712,00

1.424,01

3.560,03

8.188,08

1

678,10

1.356,20

3.390,51

7.798,17

A

Assistente

1

639,72

1.279,44

3.198,59

7.356,77

Tabela IV – Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

2.992,37

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais      (Redação dada pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

2.992,37

3.316,63

3.520,45

Tabela V – Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

6.283,97

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais      (Redação dada pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

6.283,97

6.964,91

7.392,93

Tabela VI – Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

11.969,48

Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva      (Redação dada pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

11.969,48

13.266,52

14.081,78

Tabela VII – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO
ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO
ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

260,20

520,41

1.301,03

2.992,37*

D IV

4

236,55

473,10

1.182,76

2.720,33

3

227,45

454,90

1.137,26

2.615,71

2

218,71

437,41

1.093,52

2.515,10

1

210,29

420,59

1.051,47

2.418,37

D III

4

168,23

336,47

841,17

1.934,70

3

161,77

323,52

808,82

1.860,28

2

155,54

311,09

777,72

1.788,73

1

149,56

299,12

747,79

1.719,93

D II

2

141,77

283,53

708,82

1.630,27

1

135,01

270,03

675,06

1.552,64

D I

2

127,98

255,94

639,86

1.471,70

1

121,88

243,76

609,40

1.401,62

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

288,40

576,80

1.442,01

3.316,63*

C

4

262,18

524,37

1.310,92

3.015,12

3

250,89

501,79

1.254,47

2.885,28

2

240,08

480,18

1.200,45

2.761,03

1

229,75

459,50

1.148,75

2.642,14

B

4

186,03

372,06

930,17

2.139,38

3

178,02

356,04

890,11

2.047,25

2

170,35

340,71

851,78

1.959,10

1

163,02

326,04

815,10

1.874,73

A

1

154,52

309,04

772,61

1.777,00

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

306,12

612,25

1.530,63

3.520,45*

C

4

278,29

556,59

1.391,48

3.200,40

3

265,04

530,09

1.325,22

3.048,00

2

252,42

504,84

1.262,11

2.902,86

1

240,40

480,80

1.202,01

2.764,63

B

4

196,24

392,49

981,23

2.256,84

3

186,90

373,80

934,51

2.149,37

2

178,00

356,00

890,01

2.047,02

1

169,52

339,05

847,63

1.949,54

A

1

159,93

319,86

799,65

1.839,19

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO
ou RSC-I + Graduação

MESTRADO
ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO
ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

546,43

1.092,87

2.732,16

6.283,97*

D IV

4

496,76

993,51

2.483,78

5.712,70

3

477,65

955,30

2.388,26

5.492,98

2

459,28

918,55

2.296,40

5.281,71

1

441,61

883,23

2.208,08

5.078,57

D III

4

353,29

706,58

1.766,46

4.062,86

3

339,70

679,41

1.698,51

3.906,59

2

326,64

653,28

1.633,19

3.756,34

1

314,07

628,15

1.570,37

3.611,87

D II

2

297,70

595,40

1.488,50

3.423,57

1

283,53

567,05

1.417,63

3.260,54

D I

2

268,74

537,49

1.343,72

3.090,56

1

255,94

511,90

1.279,74

2.943,39

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

605,64

1.211,30

3.028,22

6.964,91*

C

4

550,58

1.101,18

2.752,93

6.331,73

3

526,87

1.053,76

2.634,38

6.059,07

2

504,19

1.008,38

2.520,94

5.798,16

1

482,47

964,96

2.412,38

5.548,48

B

4

390,67

781,34

1.953,34

4.492,69

3

373,84

747,70

1.869,23

4.299,23

2

357,75

715,50

1.788,74

4.114,09

1

342,34

684,69

1.711,71

3.936,93

A

1

324,49

648,99

1.622,47

3.731,69

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

642,86

1.285,73

3.214,31

7.392,93*

C

4

584,42

1.168,85

2.922,10

6.720,84

3

556,59

1.113,19

2.782,95

6.400,80

2

530,08

1.060,18

2.650,43

6.096,00

1

504,84

1.009,69

2.524,22

5.805,71

B

4

412,12

824,24

2.060,59

4.739,36

3

392,49

784,99

1.962,47

4.513,67

2

373,80

747,61

1.869,02

4.298,74

1

356,00

712,01

1.780,01

4.094,03

A

1

335,85

671,71

1.679,26

3.862,30

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO
ou RSC-I + Graduação

MESTRADO
ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO
ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

1.040,82

2.081,65

5.204,12

11.969,48*

D IV

4

946,21

1.892,40

4.731,01

10.881,34

3

909,81

1.819,62

4.549,05

10.462,82

2

874,82

1.749,64

4.374,09

10.060,41

1

841,17

1.682,34

4.205,85

9.673,47

D III

4

672,93

1.345,88

3.364,69

7.738,77

3

647,06

1.294,11

3.235,27

7.441,14

2

622,17

1.244,33

3.110,84

7.154,93

1

598,24

1.196,48

2.991,19

6.879,74

D II

2

567,05

1.134,10

2.835,25

6.521,09

1

540,05

1.080,09

2.700,25

6.210,56

D I

2

511,90

1.023,79

2.559,47

5.886,78

1

487,51

975,04

2.437,59

5.606,46

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

1.153,61

2.307,22

5.768,05

13.266,52 *

C

4

1.048,73

2.097,47

5.243,68

12.060,46

3

1.003,57

2.007,15

5.017,87

11.541,11

2

960,35

1.920,72

4.801,79

11.044,13

1

919,00

1.838,01

4.595,02

10.568,54

B

4

744,13

1.488,27

3.720,66

8.557,52

3

712,09

1.424,18

3.560,44

8.189,02

2

681,42

1.362,85

3.407,12

7.836,38

1

652,08

1.304,16

3.260,40

7.498,93

A

1

618,08

1.236,17

3.090,43

7.107,99

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:       (Incluído pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação

MESTRADO ou RSC-II + Especialização

DOUTORADO ou RSC-III + Mestrado

Titular

1

1.224,50

2.449,01

6.122,51

14.081,78*

C

4

1.113,18

2.226,37

5.565,92

12.801,61

3

1.060,17

2.120,35

5.300,87

12.192,01

2

1.009,69

2.019,38

5.048,45

11.611,44

1

961,61

1.923,22

4.808,05

11.058,51

B

4

784,98

1.569,98

3.924,94

9.027,36

3

747,60

1.495,22

3.738,04

8.597,48

2

712,00

1.424,01

3.560,03

8.188,08

1

678,10

1.356,20

3.390,51

7.798,17

A

1

639,72

1.279,44

3.198,59

7.356,77

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X – Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

2.992,37

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais     (Redação dada pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

2.992,37

3.316,63

3.520,45

Tabela XI – Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

6.283,97

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais     (Redação dada pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

6.283,97

6.964,91

7.392,93

Tabela XII – Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

11.969,48

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva     (Redação dada pela  Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Único

11.969,48

13.266,52

14.081,78

ANEXO V

TABELA DE CORRELAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARREIRA

 

 

 

1

Titular

 

 

 

3

4

 

 

 

D V

2

3

D IV

 

 

 

1

2

 

 

 

D IV

S

1

 

Carreira de

Carreira de

 

4

4

 

Magistério do

Magistério do

D III

3

3

D III

Ensino Básico,

Ensino Básico

 

2

2

 

Técnico e

Federal

 

1

1

 

Tecnológico

 

 

4

2

 

 

 

D II

3

 

D II

 

 

 

2

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

4

2

 

 

 

D I

3

 

D I

 

 

 

2

1

 

 

 

 

1

 

 

 

ANEXO VI

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Nome:

Cargo:

Matr.SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

 

Cidade:

Estado:

 

Venho solicitar o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

na forma da Lei no                        , de       de                de 201   , declarando que cumpro os requisitos exigidos na Lei para o referido enquadramento e que o mesmo somente será válido e produzirá efeitos, inclusive financeiros, se houver, após a publicação do deferimento pelo Ministério da Defesa.

 

_______________________________,_________/_________/________

Local e data

 

____________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

____________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão