Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DE 7 DE MARÇO DE 2012.

Convertida na Lei nº 12.680, de 2012

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52133 - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2046

Mar, Zona Costeira e Antártida

40.000.000

Projetos

05 571

2046 14ML

Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz

40.000.000

05 571

2046 14ML 0101

Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário)

40.000.000

F

3

2

90

0

300

28.800.000

F

4

2

90

0

300

11.200.000

TOTAL – FISCAL

40.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.000.000