MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DE 7 DE MARÇO DE 2012.
Convertida na Lei nº 12.680, de 2012 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2012
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52133 - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2046 |
Mar, Zona Costeira e Antártida |
40.000.000 |
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Projetos |
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05 571 |
2046 14ML |
Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz |
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40.000.000 |
05 571 |
2046 14ML 0101 |
Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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|
40.000.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
28.800.000 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
11.200.000 |
TOTAL – FISCAL |
40.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
40.000.000 |