Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 29 de dezembro de 1992. | Revoga os decretos que menciona. |
Art. 1° Declaram-se revogados os decretos relacionados no anexo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991
*