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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Exclui o Decreto n° 22.098, de 17 de novembro de 1932, do anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica excluído o Decreto n° 22.098, de 17 de novembro de 1932, do anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 13 de maio de 1991, Seção I, página 8.917, 2ª coluna.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992