Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 o Decreto que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição de 16 de julho de 1934 e no art. 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de Novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maior de 1991, o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000