Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Modifica o Decreto nº 44.491, de 18 de setembro de 1958, e o nº 36, de 12 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 44.491, de 18 de setembro de 1958, alterado pelo Decreto número 36, de 12 de outubro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Comissão de Assuntos Territoriais (C.A.T.), constituída de dez (10) membros, quatro natos, a saber: o Subchefe do Interior do Departamento do Interior e da Justiça, o Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração e o Diretor do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, e seis livremente designados pelo Presidente da República, de preferência técnicos em administração pública.

§ 1º A Comissão de Assuntos Territoriais (C.A.T.) será presidida pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores e, em seus impedimentos, respectivamente, pelo Subchefe do Gabinete, Diretor da Divisão do Interior do Departamento do Interior e da Justiça, e, na ausência deles, pelo membro mais velho presente à sessão.

§ 2º A função de Secretário Executivo da C.A.T. será exercida pelo Diretor da Divisão do Interior e Departamento do Interior e da Justiça".

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1961

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