Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.666, DE 3 DE ABRIL DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e para o Ministério da Assistência e Promoção Social. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso
VII do art. 31 da Medida Provisória nº 103, de 1º de
janeiro de 2003, e no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º
do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º
de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: duas FCT-1;
três FCT-2; quatro FCT-6; cinco FCT-7; dez FCT-8; sete FCT-9; uma FCT-10; duas FCT-11;
uma FCT-13 e cinco FCT-15.
Art. 2º Ficam
remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência e
Promoção Social, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: uma FCT-3;
duas FCT-5; três FCT-6; três FCT-7; cinco FCT-8; seis FCT-9; nove FCT-10; doze FCT-11 e
dezenove FCT-12.
Art. 3º Em
decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º
deste Decreto, o quantitativo de FCT do Ministério da Previdência Social e do
Ministério da Assistência e Promoção Social passa a ser o constante, respectivamente,
dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.516, de 13 de
dezembro de 2002.
Brasília, 3 de abril de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Benedita da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.4.2003FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT-1 |
4 |
FCT-2 |
2 |
FCT-5 |
3 |
FCT-6 |
1 |
TOTAL |
10 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT-3 |
1 |
FCT-5 |
2 |
FCT-6 |
3 |
FCT-7 |
3 |
FCT-8 |
5 |
FCT-9 |
6 |
FCT-10 |
9 |
FCT-11 |
12 |
FCT-12 |
19 |
TOTAL |
60 |