Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.516, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, cento e dez
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo sessenta destinadas a servidores em
exercício na Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e cinqüenta a servidores
em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos
níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput
destina-se a ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho,
da Carreira Previdenciária ou, ainda, a ocupantes daqueles cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de
dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º
de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MPAS
Anexo revogado pelo Decreto nº 4.566, de 3.4.2003
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FCT-15 |
- |
5 |
TOTAL |
60 |
50 |