Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.763, DE 6 DE MARÇO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 12.302, de 2024 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "h" do inciso
XIV do art. 14 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 10 do Decreto no
3.735, de 24 de janeiro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.
7.3.2001