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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.763, DE 6 DE MARÇO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 12.302, de 2024 Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "h" do inciso XIV do art. 14 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1o O art. 10 do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único.  Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.2001