Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

Individuais

Bancada

I - LIMITES ATÉ MARÇO

 

 

 

 

20000 - Presidência da República

31.539.007

0

281.593.912

                                313.132.919

22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

135.293.572

553.092.276

596.569.362

                           1.284.955.210

24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.517.196

20.000.000

1.891.408.224

                          1.979.925.420

25000 - Ministério da Fazenda

8.151.617.074

0

1.053.991.035

                          9.205.608.109

26000 - Ministério da Educação

628.672.443

942.274.994

6.591.219.244

                            8.162.166.681

28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.450.000

33.999.458

178.077.446

                             227.526.904

30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.535.351

488.521.080

719.100.109

                           1.485.156.540

30211 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

9.904.327

                                  9.904.327

32000 - Ministério de Minas e Energia

0

0

110.428.705

                               110.428.705

32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

33.052.182

                                33.052.182

32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

36.095.863

                               36.095.863

32396 - Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

23.182.999

                                23.182.999

33000 - Ministério da Previdência Social

11.708.000

1.200.000

423.090.613

                              435.998.613

35000 - Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

412.258.153

                               417.508.153

36000 - Ministério da Saúde

13.030.326.203

3.667.277.370

7.975.325.965

                       24.672.929.538

36212 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

44.782.975

                               44.782.975

36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

21.257.138

                                 21.257.138

37000 - Controladoria-Geral da União

0

0

27.862.356

                               27.862.356

39000 - Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

3.122.597.140

                          3.260.827.192

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

66.317.905

                                66.317.905

40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

71.869.655

89.224.188

176.243.881

                             337.337.724

41000 - Ministério das Comunicações

13.270.588

10.248.634

131.643.382

                               155.162.604

41231 - Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

42.607.626

                               42.607.626

42000 - Ministério da Cultura

303.056.086

27.900.000

205.861.747

                              536.817.833

42206 - Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

10.415.433

                                 10.415.433

44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

68.121.880

0

261.197.729

                              329.319.609

46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

221.279.789

                              221.279.789

47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

203.700.305

                             203.700.305

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

119.797.694

137.271.397

284.336.231

                              541.405.322

51000 - Ministério do Esporte

495.197.552

279.017.677

211.140.135

                             985.355.364

52000 - Ministério da Defesa

182.650.896

577.573.788

2.336.699.767

                          3.096.924.451

53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

355.918.987

785.894.264

955.129.491

                         2.096.942.742

53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

47.112.868

                                 47.112.868

54000 - Ministério do Turismo

58.082.587

126.024.210

210.810.719

                               394.917.516

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

657.430.496

259.120.853

1.561.379.198

                         2.477.930.547

56000 - Ministério das Cidades

106.622.847

313.523.246

3.746.264.115

                           4.166.410.208

58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

29.611.606

39.686.310

50.431.916

                               119.729.832

60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

1.128.007

                                    1.128.007

63000 - Advocacia-Geral da União

0

0

96.237.886

                               96.237.886

65000 - Ministério das Mulheres

100.038.473

34.212.094

66.565.428

                              200.815.995

67000 - Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

28.411.990

                               54.200.782

68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

336.364.050

                             370.964.050

68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

12.723.634

                                13.023.634

68213 - Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

26.477.563

                               26.477.563

81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

104.381.579

0

67.243.081

                               171.624.660

83000 - Banco Central do Brasil (***)

0

0

65.224.865

                               65.224.865

84000 - Ministério dos Povos Indígenas

18.786.709

0

74.932.471

                                 93.719.180

TOTAL

   25.068.535.273

     8.557.191.891

   35.049.678.962

          68.675.406.126


 

 

 

 

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

Individuais

Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

 

 

 

 

20000 - Presidência da República

31.539.007

 

1.407.969.561

                          1.439.508.568

22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

135.293.572

553.092.276

2.982.846.811

                          3.671.232.659

24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.517.196

20.000.000

9.457.041.121

                          9.545.558.317

25000 - Ministério da Fazenda

8.151.617.074

 

5.269.955.173

                         13.421.572.247

26000 - Ministério da Educação

628.672.443

942.274.994

32.956.096.222

                       34.527.043.659

28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.450.000

33.999.458

890.387.231

                             939.836.689

30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.535.351

488.521.080

3.595.500.545

                          4.361.556.976

30211 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

 

 

49.521.635

                                49.521.635

32000 - Ministério de Minas e Energia

 

 

552.143.525

                              552.143.525

32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

 

 

165.260.912

                               165.260.912

32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

 

 

180.479.315

                               180.479.315

32396 - Agência Nacional de Mineração (**)

 

 

115.914.995

                                115.914.995

33000 - Ministério da Previdência Social

11.708.000

1.200.000

2.115.453.064

                           2.128.361.064

35000 - Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

 

2.061.290.767

                         2.066.540.767

36000 - Ministério da Saúde

13.030.326.203

3.667.277.370

39.876.629.826

                       56.574.233.399

36212 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

 

 

223.914.876

                              223.914.876

36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

 

 

106.285.690

                              106.285.690

37000 - Controladoria-Geral da União

 

 

139.311.781

                                 139.311.781

39000 - Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.612.985.698

                          15.751.215.750

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

 

 

331.589.525

                              331.589.525

40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

71.869.655

89.224.188

881.219.405

                           1.042.313.248

41000 - Ministério das Comunicações

13.270.588

10.248.634

658.216.910

                               681.736.132

41231 - Agência Nacional de Telecomunicações (**)

 

 

213.038.130

                               213.038.130

42000 - Ministério da Cultura

303.056.086

27.900.000

1.029.308.735

                           1.360.264.821

42206 - Agência Nacional do Cinema (**)

 

 

52.077.163

                                52.077.163

44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

68.121.880

 

1.305.988.646

                            1.374.110.526

46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 

 

1.106.398.947

                           1.106.398.947

47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento

 

 

1.018.501.525

                            1.018.501.525

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

119.797.694

137.271.397

1.421.681.157

                          1.678.750.248

51000 - Ministério do Esporte

495.197.552

279.017.677

1.055.700.677

                           1.829.915.906

52000 - Ministério da Defesa

182.650.896

577.573.788

11.683.498.834

                         12.443.723.518

53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

355.918.987

785.894.264

4.775.647.456

                          5.917.460.707

53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

 

 

235.564.340

                             235.564.340

54000 - Ministério do Turismo

58.082.587

126.024.210

1.054.053.593

                           1.238.160.390

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

657.430.496

259.120.853

7.806.895.988

                         8.723.447.337

56000 - Ministério das Cidades

106.622.847

313.523.246

18.731.320.575

                          19.151.466.668

58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

29.611.606

39.686.310

252.159.578

                              321.457.494

60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

 

 

5.640.033

                                  5.640.033

63000 - Advocacia-Geral da União

 

 

481.189.431

                                481.189.431

65000 - Ministério das Mulheres

100.038.473

34.212.094

332.827.142

                             467.077.709

67000 - Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

 

142.059.952

                              167.848.744

68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

 

34.600.000

1.681.820.249

                           1.716.420.249

68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

 

63.618.169

                                 63.918.169

68213 - Agência Nacional de Aviação Civil (**)

 

 

132.387.816

                               132.387.816

81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

104.381.579

 

336.215.406

                             440.596.985

83000 - Banco Central do Brasil (***)

 

 

326.124.325

                              326.124.325

84000 - Ministério dos Povos Indígenas

18.786.709

 

374.662.353

                             393.449.062

TOTAL

   25.068.535.273

     8.557.191.891

 175.248.394.808

         208.874.121.972

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

31.539.007

0

1.270.147.064

1.301.686.071

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

135.293.572

553.092.276

2.884.450.942

3.572.836.790

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.517.196

20.000.000

9.248.941.588

9.337.458.784

25000

Ministério da Fazenda

8.151.617.074

0

4.684.412.087

12.836.029.161

26000

Ministério da Educação

628.672.443

942.274.994

32.866.690.221

34.437.637.658

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.450.000

33.999.458

747.877.137

797.326.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.535.351

488.521.080

3.377.441.827

4.143.498.258

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)

0

0

40.400.264

40.400.264

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

486.237.397

486.237.397

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)

0

0

136.463.473

136.463.473

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (2)

0

0

148.690.733

148.690.733

32396

Agência Nacional de Mineração (2)

0

0

97.365.593

97.365.593

33000

Ministério da Previdência Social

11.708.000

1.200.000

1.963.624.087

1.976.532.087

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

1.861.219.548

1.866.469.548

36000

Ministério da Saúde

13.030.326.203

3.667.277.370

39.749.805.650

56.447.409.223

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)

0

0

223.706.395

223.706.395

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)

0

0

92.200.552

92.200.552

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

112.683.988

112.683.988

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.388.842.586

15.527.072.638

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)

0

0

273.460.128

273.460.128

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

71.869.655

89.224.188

827.869.158

988.963.001

41000

Ministério das Comunicações

13.270.588

10.248.634

565.901.196

589.420.418

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (2)

0

0

213.038.130

213.038.130

42000

Ministério da Cultura

303.056.086

27.900.000

897.326.025

1.228.282.111

42206

Agência Nacional do Cinema (2)

0

0

45.285.876

45.285.876

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

68.121.880

0

1.182.437.003

1.250.558.883

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.052.767.580

1.052.767.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

940.793.592

940.793.592

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

119.797.694

137.271.397

1.383.717.090

1.640.786.181

51000

Ministério do Esporte

495.197.552

279.017.677

1.025.132.694

1.799.347.923

52000

Ministério da Defesa

182.650.896

577.573.788

11.079.224.452

11.839.449.136

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

355.918.987

785.894.264

4.696.903.450

5.838.716.701

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)

0

0

193.942.481

193.942.481

54000

Ministério do Turismo

58.082.587

126.024.210

1.032.957.170

1.217.063.967

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

657.430.496

259.120.853

7.506.345.423

8.422.896.772

56000

Ministério das Cidades

106.622.847

313.523.246

18.627.011.410

19.047.157.503

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

29.611.606

39.686.310

208.911.512

278.209.428

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

4.956.991

4.956.991

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

472.666.621

472.666.621

65000

Ministério das Mulheres

100.038.473

34.212.094

324.164.365

458.414.932

67000

Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

135.967.819

161.756.611

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

1.560.609.328

1.595.209.328

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)

300.000

0

52.731.787

53.031.787

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (2)

0

0

109.488.716

109.488.716

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

0

0

58.639.774

58.639.774

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

104.381.579

0

319.342.508

423.724.087

83000

Banco Central do Brasil (3)

0

0

288.903.032

288.903.032

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.786.709

0

374.624.072

393.410.781

Total

25.068.535.273

8.557.191.891

170.836.320.515

204.462.047.679

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.


 

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

         

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

30.445.664

0

1.270.147.064

1.300.592.728

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

135.850.970

553.092.276

2.884.450.942

3.573.394.188

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.117.196

20.000.000

9.248.941.588

9.336.058.784

25000

Ministério da Fazenda

8.191.888.251

0

4.684.412.087

12.876.300.338

26000

Ministério da Educação

638.568.508

942.274.994

33.094.516.694

34.675.360.196

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.100.000

33.999.458

747.877.137

788.976.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

272.838.749

488.521.080

3.438.241.827

4.199.601.656

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

40.400.264

40.400.264

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

499.016.218

499.016.218

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

136.463.473

136.463.473

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

148.690.733

148.690.733

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

97.365.593

97.365.593

33000

Ministério da Previdência Social

11.308.000

1.200.000

1.963.624.087

1.976.132.087

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

1.861.219.548

1.866.469.548

36000

Ministério da Saúde

13.043.916.731

3.665.777.370

39.549.881.650

56.259.575.751

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

223.706.395

223.706.395

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

92.200.552

92.200.552

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

112.683.988

112.683.988

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.372.242.987

15.510.473.039

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

273.460.128

273.460.128

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

80.409.655

89.224.188

827.869.158

997.503.001

41000

Ministério das Comunicações

17.933.186

10.248.634

590.901.196

619.083.016

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

213.038.130

213.038.130

42000

Ministério da Cultura

301.045.515

27.900.000

897.326.025

1.226.271.540

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

45.285.876

45.285.876

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

67.259.357

0

1.184.937.003

1.252.196.360

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.052.767.580

1.052.767.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

940.793.592

940.793.592

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

103.747.694

137.271.397

1.383.617.090

1.624.636.181

51000

Ministério do Esporte

506.371.504

280.517.677

1.281.831.061

2.068.720.242

52000

Ministério da Defesa

181.250.896

577.573.788

11.079.224.452

11.838.049.136

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

327.407.982

785.894.264

6.211.660.247

7.324.962.493

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

193.942.481

193.942.481

54000

Ministério do Turismo

57.761.000

126.024.210

1.976.477.170

2.160.262.380

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

639.357.282

259.120.853

7.469.506.153

8.367.984.288

56000

Ministério das Cidades

104.822.845

313.523.246

20.067.402.974

20.485.749.065

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

27.261.606

39.686.310

208.911.512

275.859.428

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

4.956.991

4.956.991

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

497.987.399

497.987.399

65000

Ministério das Mulheres

94.088.471

34.212.094

324.164.365

452.464.930

67000

Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

135.967.819

161.756.611

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

1.560.609.328

1.595.209.328

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

52.731.787

53.031.787

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

109.488.716

109.488.716

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

58.639.774

65.989.774

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

101.808.710

0

332.342.508

434.151.218

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

288.903.032

288.903.032

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

374.624.072

393.210.781

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

175.105.450.446

208.731.177.610

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

Limites de movimentação e empenho

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ SETEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

895.379.062

32.775.042

957.772.330

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.105.658

557.714.679

1.419.401.098

99.403.638

2.746.376.542

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

22.500.356

0

5.024.517.998

1.225.949.168

6.340.434.719

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

3.546.197.345

0

11.751.749.008

26000

Ministério da Educação

640.448.508

905.243.506

9.783.214

22.799.315.309

2.935.946.027

27.290.736.564

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

30.468.724

0

573.201.950

0

610.370.674

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

449.889.441

93.738.979

2.647.300.972

0

3.461.157.097

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

37.634.533

0

37.634.533

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

361.050.191

69.606.353

430.656.544

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

113.790.785

0

113.790.785

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

128.150.382

0

128.150.382

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

88.416.240

0

88.416.240

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.125.018

0

1.468.466.323

0

1.480.499.341

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

1.464.549.097

0

1.469.599.097

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.671.627.412

7.691.269.559

16.287.716.594

3.969.582.856

44.700.866.085

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

156.150.568

0

156.150.568

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

61.143.524

0

61.143.524

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

116.642.363

0

116.642.363

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

129.333.829

6.278.520

691.008.357

12.120.821.231

12.949.141.937

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

231.688.954

0

231.688.954

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

80.951.778

0

571.639.210

0

732.500.643

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

5.858.187

30.989.490

416.149.125

29.504.500

500.647.680

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

148.929.157

0

148.929.157

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

23.184.664

0

548.966.240

200.650.538

1.060.556.968

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

31.547.062

0

31.547.062

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.095.398

1.115.887.579

0

1.188.728.255

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.086.850.330

0

1.086.850.330

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

896.173.980

0

896.173.980

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

139.383.770

0

840.308.410

0

1.082.039.874

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

289.881.107

636.649.492

285.335.291

69.545.309

1.788.434.703

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

592.399.097

29.079.361

4.362.477.046

5.128.416.317

10.293.922.534

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

743.869.193

1.295.939.504

979.592.027

1.345.134.208

4.696.669.749

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

174.480.913

0

174.480.913

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

110.417.536

726.572.093

318.852.188

0

1.201.412.930

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

267.758.934

0

5.060.688.921

415.333.597

6.374.790.134

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

301.768.220

495.006.827

511.040.964

12.127.632.327

13.533.060.178

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

37.624.261

0

174.714.085

0

239.099.952

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.601.137

0

4.601.137

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

494.500.140

0

494.500.140

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

32.168.097

40.379.080

100.286.909

0

267.792.557

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

80.229.203

0

106.247.995

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.070.225

0

52.203.172

1.132.550.842

1.215.824.239

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

52.735.078

0

53.035.078

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

53.103.482

0

60.453.482

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.272.888

257.061.315

0

355.996.266

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

290.180.473

0

290.180.473

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

250.336.008

0

268.922.717

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

216.025.562

 

216.025.562

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.403.629.013

11.624.769.084

77.601.349.920

40.902.851.953

163.601.135.243

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

816.399.602

7.077.471.135

3.277.305.130

11.171.175.867

TOTAL

25.068.535.273

8.403.629.013

12.441.168.686

84.678.821.055

44.180.157.083

174.772.311.110

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

1.026.869.687

32.775.042

1.089.262.955

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.105.658

671.110.965

1.764.474.518

122.660.906

3.228.103.516

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

22.500.356

0

5.645.287.362

2.151.325.071

7.886.579.986

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

3.974.004.778

0

12.179.556.441

26000

Ministério da Educação

640.448.508

905.243.506

19.566.428

25.593.564.022

3.479.902.108

30.638.724.572

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

30.468.724

0

682.317.358

0

719.486.082

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

449.889.441

184.041.958

2.655.669.106

0

3.559.828.210

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

39.656.358

0

39.656.358

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

376.451.169

71.048.724

447.499.893

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

125.023.834

0

125.023.834

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

135.526.849

0

135.526.849

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

93.127.621

0

93.127.621

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.125.018

0

1.767.608.155

0

1.779.641.173

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

1.646.814.422

0

1.651.864.422

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.671.627.412

7.967.320.307

20.380.411.564

5.480.416.541

50.580.445.488

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

180.307.015

0

180.307.015

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

75.740.841

0

75.740.841

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

119.367.977

0

119.367.977

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

129.333.829

6.278.520

783.910.997

12.598.526.536

13.519.749.882

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

252.097.812

0

252.097.812

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

80.951.778

0

663.149.432

0

824.010.865

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

5.858.187

61.978.980

429.801.458

59.009.000

574.794.003

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

171.715.297

0

171.715.297

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

23.184.664

0

603.425.209

201.323.539

1.115.688.938

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

36.537.533

0

36.537.533

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.215.623

1.201.426.961

0

1.274.387.862

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.090.780.571

0

1.090.780.571

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

918.822.064

0

918.822.064

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

139.383.770

0

1.051.276.070

0

1.293.007.534

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

289.881.107

739.168.636

321.211.769

69.545.309

1.926.830.325

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

592.399.097

29.079.361

4.869.433.768

5.259.051.769

10.931.514.708

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

743.869.193

1.704.450.641

1.156.567.814

1.466.468.816

5.403.491.281

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

196.893.308

0

196.893.308

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

110.417.536

968.455.417

343.973.712

0

1.468.417.778

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

267.758.934

0

5.685.875.952

415.341.138

6.999.984.706

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

301.768.220

701.347.507

708.618.494

13.102.656.216

14.912.002.277

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

37.624.261

0

174.714.085

0

239.099.952

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.740.082

0

4.740.082

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

500.688.515

0

500.688.515

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

32.168.097

80.758.160

126.101.367

0

333.986.095

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

99.888.474

0

125.907.266

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.070.225

0

64.304.377

1.155.878.888

1.251.253.490

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

54.069.894

0

54.369.894

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

55.085.835

0

62.435.835

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.554.981

291.574.088

0

390.791.132

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

303.867.085

0

303.867.085

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

316.276.307

0

334.863.016

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

216.025.562

 

216.025.562

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.403.629.013

13.145.327.484

89.089.809.796

45.665.929.603

181.373.231.169

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

816.399.602

7.077.471.135

3.277.305.130

11.171.175.867

TOTAL

25.068.535.273

8.403.629.013

13.961.727.086

96.167.280.931

48.943.234.733

192.544.407.036

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

1.139.575.939

32.775.042

1.201.969.207

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.105.658

768.307.783

2.060.251.737

142.595.708

3.641.012.355

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

22.500.356

0

6.177.375.390

2.944.504.417

9.211.847.360

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

4.340.696.864

0

12.546.248.527

26000

Ministério da Educação

640.448.508

905.243.506

27.952.042

27.988.634.350

3.946.150.180

33.508.428.586

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

30.468.724

0

775.844.852

0

813.013.576

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

449.889.441

261.444.514

2.662.841.794

0

3.644.403.454

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

41.389.351

0

41.389.351

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

389.652.008

72.285.044

461.937.052

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

134.652.163

0

134.652.163

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

141.849.537

0

141.849.537

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

97.165.949

0

97.165.949

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.125.018

0

2.024.015.441

0

2.036.048.459

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

1.803.041.844

0

1.808.091.844

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.671.627.412

8.203.935.234

23.888.435.824

6.775.416.844

55.620.084.978

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

201.012.543

0

201.012.543

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

88.252.827

0

88.252.827

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

121.704.219

0

121.704.219

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

129.333.829

6.278.520

863.541.833

13.007.988.227

14.008.842.409

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

269.591.119

0

269.591.119

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

80.951.778

0

741.586.767

0

902.448.200

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

5.858.187

88.541.400

441.503.459

84.298.572

638.347.996

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

191.246.275

0

191.246.275

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

23.184.664

0

650.104.328

201.900.397

1.162.944.915

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

40.815.080

0

40.815.080

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.318.673

1.274.746.432

0

1.347.810.383

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.094.149.351

0

1.094.149.351

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

938.234.710

0

938.234.710

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

139.383.770

0

1.232.105.493

0

1.473.836.957

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

289.881.107

827.042.190

351.963.038

69.545.311

2.045.455.150

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

592.399.097

29.079.362

5.303.968.103

5.371.025.016

11.478.022.291

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

743.869.193

2.054.603.044

1.308.261.347

1.570.469.909

6.009.338.310

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

216.103.934

0

216.103.934

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

110.417.536

1.175.783.982

365.506.449

0

1.697.279.080

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

267.758.934

0

6.221.750.551

415.347.604

7.535.865.771

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

301.768.220

878.210.949

877.970.663

13.938.390.979

16.093.952.651

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

37.624.261

0

174.714.085

0

239.099.952

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.859.180

0

4.859.180

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

505.992.839

0

505.992.839

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

32.168.097

115.368.801

148.228.048

0

390.723.417

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

116.739.278

0

142.758.070

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.070.225

0

74.676.841

1.175.874.356

1.281.621.422

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

55.214.022

0

55.514.022

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

56.784.996

0

64.134.996

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.796.777

321.156.466

0

420.615.306

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

315.598.469

0

315.598.469

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

372.796.564

0

391.383.273

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

216.025.562

 

216.025.562

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.403.629.013

14.448.663.271

98.937.061.182

49.748.567.606

196.606.456.345

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

816.399.602

7.077.471.135

3.277.305.130

11.171.175.867

TOTAL

25.068.535.273

8.403.629.013

15.265.062.873

106.014.532.317

53.025.872.736

207.777.632.212

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

Limites de movimentação e empenho

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

995.673.733

32.775.042

1.058.067.001

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.430.182

514.997.485

1.658.007.229

131.704.257

2.974.890.622

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

24.000.000

0

5.645.517.998

2.084.812.719

7.821.797.914

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

4.340.696.864

0

12.546.248.527

26000

Ministério da Educação

640.448.508

944.852.315

14.363.902

24.338.517.259

3.526.559.704

29.464.741.688

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

32.499.458

0

635.999.684

0

675.199.142

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

475.715.727

136.020.557

2.647.300.972

0

3.529.264.961

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

39.373.039

0

39.373.039

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

368.549.277

69.606.353

438.155.630

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

123.250.544

0

123.250.544

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

136.977.418

0

136.977.418

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

95.619.587

0

95.619.587

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.200.000

0

1.725.552.907

0

1.737.660.907

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

1.777.076.941

0

1.782.126.941

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.698.990.881

7.820.521.784

19.693.543.052

5.039.619.331

49.333.344.712

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

172.133.833

0

172.133.833

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

74.306.399

0

74.306.399

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

121.704.219

0

121.704.219

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

130.447.052

6.278.520

753.055.775

12.448.516.007

13.339.997.354

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

249.297.399

0

249.297.399

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

82.724.188

0

634.059.407

0

796.693.250

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

6.248.634

45.499.360

416.149.125

42.149.286

528.192.783

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

165.805.636

0

165.805.636

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

24.400.000

0

593.185.293

200.696.266

1.106.037.085

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

35.729.891

0

35.729.891

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.146.923

1.170.275.094

0

1.243.167.295

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.086.850.330

0

1.086.850.330

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

900.813.204

0

900.813.204

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

143.354.397

0

999.204.968

0

1.244.907.059

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

293.257.973

689.003.466

307.940.987

109.086.809

1.906.312.739

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

594.435.882

28.269.139

4.697.138.006

5.251.725.309

10.753.119.049

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

772.468.533

1.524.494.356

1.236.635.401

1.397.216.368

5.262.949.475

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

193.580.238

0

193.580.238

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

114.424.210

887.617.065

336.765.255

0

1.384.377.643

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

270.970.809

0

5.436.734.868

415.333.597

6.754.047.956

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

304.673.246

613.931.011

806.712.846

12.997.754.491

14.820.683.434

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

39.686.310

0

174.714.085

0

241.162.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.605.598

0

4.605.598

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

496.950.330

0

496.950.330

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

34.312.094

59.285.336

119.361.407

0

307.917.308

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

96.491.485

0

122.510.277

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.100.000

0

57.803.288

1.132.550.842

1.221.454.130

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

52.735.078

0

53.035.078

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

53.242.967

0

60.592.967

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.555.338

277.665.358

0

376.882.759

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

296.318.271

0

296.318.271

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

316.336.008

0

334.922.717

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

215.512.054

 

215.512.054

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

12.351.984.242

86.886.203.875

44.880.106.381

177.744.021.662

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

974.780.658

8.609.188.470

3.672.860.096

13.256.829.224

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

13.326.764.900

95.495.392.345

48.552.966.477

191.000.850.886

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

1.139.575.939

32.775.042

1.201.969.207

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.430.182

777.299.573

2.060.251.737

169.691.269

3.677.424.230

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

24.000.000

0

6.177.375.390

2.944.504.417

9.213.347.004

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

4.740.696.864

0

12.946.248.527

26000

Ministério da Educação

640.448.508

944.852.315

28.727.804

27.859.094.608

3.946.150.180

33.419.273.415

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

32.499.458

0

775.844.852

0

815.044.310

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

475.715.727

268.605.114

2.662.841.794

0

3.677.390.340

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

41.389.351

0

41.389.351

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

389.652.008

72.285.044

461.937.052

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

134.652.163

0

134.652.163

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

141.849.537

0

141.849.537

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

103.510.060

0

103.510.060

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.200.000

0

2.024.015.441

0

2.036.123.441

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

1.980.759.351

0

1.985.809.351

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.698.990.881

8.225.824.756

23.758.896.082

6.775.416.844

55.539.798.227

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

201.012.543

0

201.012.543

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

88.252.827

0

88.252.827

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

121.704.219

0

121.704.219

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

130.447.052

6.278.520

863.541.833

13.533.392.666

14.535.360.071

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

269.591.119

0

269.591.119

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

82.724.188

0

741.586.767

0

904.220.610

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

6.248.634

90.998.720

441.503.459

84.298.572

641.195.763

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

191.246.275

0

191.246.275

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

24.400.000

0

650.104.328

201.900.397

1.164.160.251

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

40.815.080

0

40.815.080

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.318.673

1.274.746.432

0

1.347.810.383

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.094.149.351

0

1.094.149.351

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

941.679.226

0

941.679.226

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

143.354.397

0

1.232.105.493

0

1.477.807.584

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

293.257.973

835.171.474

351.963.038

109.086.811

2.096.502.800

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

594.435.882

29.079.362

5.313.968.103

5.482.664.920

11.601.698.980

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

772.468.533

2.086.996.052

1.368.261.347

1.517.483.893

6.077.344.642

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

216.103.934

0

216.103.934

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

114.424.210

1.194.964.188

365.506.449

0

1.720.465.960

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

270.970.809

0

6.233.750.551

415.347.604

7.551.077.646

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

304.673.246

894.572.790

1.127.970.663

14.038.390.979

16.463.219.518

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

39.686.310

0

174.714.085

0

241.162.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.859.180

0

4.859.180

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

505.992.839

0

505.992.839

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

34.312.094

118.570.671

148.228.048

0

396.069.284

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

116.739.278

0

142.758.070

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.100.000

0

74.676.841

1.238.874.356

1.344.651.197

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

55.214.022

0

55.514.022

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

56.784.996

0

64.134.996

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.819.145

321.156.466

0

420.637.674

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

315.598.469

0

315.598.469

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

372.796.564

0

391.383.273

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

215.512.054

 

215.512.054

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

14.569.226.842

99.596.974.324

50.562.262.994

198.354.191.324

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

974.780.658

8.609.188.470

3.672.860.096

13.256.829.224

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

15.544.007.500

108.206.162.794

54.235.123.090

211.611.020.548

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais (RP 6)

Bancada

 (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

1.312.047.708

32.775.042

1.374.440.976

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.430.182

705.016.390

1.844.299.404

135.330.853

3.354.828.298

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

24.000.000

0

6.135.280.286

2.944.504.417

9.171.251.900

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

4.747.735.423

0

12.953.287.086

26000

Ministério da Educação

640.448.508

944.852.315

24.769.509

26.557.061.349

3.580.884.989

31.748.016.670

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

32.499.458

0

736.741.223

0

775.940.681

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

475.715.727

232.068.492

2.742.365.705

0

3.720.377.629

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

41.389.351

0

41.389.351

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

388.712.554

67.564.489

456.277.043

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

134.652.163

0

134.652.163

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

141.849.537

0

141.849.537

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

105.210.060

0

105.210.060

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.200.000

0

1.923.479.511

0

1.935.587.511

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

2.032.663.723

0

2.037.713.723

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.698.990.881

8.402.805.932

23.743.067.583

6.523.030.140

55.448.564.200

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

201.012.543

0

201.012.543

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

101.981.326

0

101.981.326

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

135.704.219

0

135.704.219

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

130.447.052

6.278.520

785.052.994

12.229.756.103

13.153.234.669

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

289.478.806

0

289.478.806

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

82.724.188

0

687.815.615

0

850.449.458

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

6.248.634

78.460.362

519.398.168

30.682.710

652.936.252

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

191.246.275

0

191.246.275

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

24.400.000

0

677.704.328

205.039.663

1.194.899.517

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

40.815.080

0

40.815.080

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.318.673

1.272.504.012

0

1.345.567.963

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.103.833.040

0

1.103.833.040

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

941.679.226

0

941.679.226

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

143.354.397

0

1.111.667.387

0

1.357.369.478

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

293.257.973

794.825.837

351.963.038

109.086.811

2.056.157.163

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

594.435.882

28.773.092

5.160.209.851

5.495.964.920

11.460.934.458

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

772.468.533

1.929.956.672

1.250.066.063

1.674.050.995

5.958.677.080

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

216.103.934

0

216.103.934

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

114.424.210

1.110.267.854

364.006.449

0

1.634.269.626

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

270.970.809

0

6.094.452.701

449.539.291

7.445.971.483

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

304.673.246

817.235.700

963.040.944

13.103.945.490

15.286.507.220

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

39.686.310

0

172.840.466

0

239.288.382

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.859.180

0

4.859.180

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

525.800.422

0

525.800.422

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

34.312.094

102.233.281

147.624.088

0

379.127.934

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

116.739.278

0

142.758.070

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.100.000

0

73.541.970

802.873.381

907.515.351

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

55.214.022

0

55.514.022

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

73.784.996

0

81.134.996

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.746.449

321.156.466

0

420.564.978

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

315.598.469

0

315.598.469

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

400.684.283

0

419.270.992

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

223.407.706

 

223.407.706

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

14.244.756.763

97.592.276.193

47.385.029.294

192.847.789.414

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

1.299.250.737

10.374.638.757

5.914.900.927

17.588.790.421

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

15.544.007.500

107.966.914.950

53.299.930.221

210.436.579.835

               

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

112.460

168.690

224.920

281.150

337.380

393.611

449.841

506.071

674.761

843.451

1.012.141

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

224.538

336.807

449.076

561.345

673.614

785.884

898.153

1.010.422

1.347.229

1.684.036

2.020.843

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

739.079

1.108.618

1.478.157

1.847.696

2.217.236

2.586.775

2.956.314

3.325.853

4.434.471

5.543.089

6.651.707

25000 Ministério da Fazenda

374.772

562.158

749.544

936.929

1.124.315

1.311.701

1.499.087

1.686.473

2.248.631

2.810.788

3.372.946

26000 Ministério da Educação

3.984.155

5.666.650

7.349.145

9.031.640

10.714.135

12.396.630

14.079.125

15.761.620

20.602.717

25.443.815

30.284.912

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

60.513

90.770

121.026

151.283

181.540

211.796

242.053

272.309

363.079

453.849

544.619

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

345.982

477.862

609.742

741.622

873.502

1.005.382

1.137.262

1.269.142

1.637.375

2.005.607

2.373.840

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

285

428

571

714

856

999

1.142

1.285

1.713

2.141

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

42.760

64.141

85.521

106.901

128.281

149.662

171.042

192.422

256.563

320.703

384.844

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.935

5.903

7.871

9.838

11.806

13.773

15.741

17.709

23.612

29.515

35.417

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

16.336

24.504

32.672

40.840

49.008

57.176

65.344

73.512

98.016

122.520

147.024

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.668

16.002

21.337

26.671

32.005

37.339

42.673

48.007

64.010

80.012

96.015

33000 Ministério da Previdência Social

15.663

23.495

31.326

39.158

46.989

54.821

62.652

70.484

93.979

117.473

140.968

35000 Ministério das Relações Exteriores

183.095

274.643

366.191

457.739

549.286

640.834

732.382

823.929

1.098.572

1.373.216

1.647.859

36000 Ministério da Saúde

6.358.918

8.311.891

10.264.863

12.217.836

14.170.809

16.123.782

18.076.754

20.029.727

25.070.988

30.112.248

35.153.509

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

24.417

36.626

48.834

61.043

73.252

85.460

97.669

109.877

146.503

183.129

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

9.399

14.099

18.799

23.499

28.198

32.898

37.598

42.297

56.396

70.496

84.595

37000 Controladoria-Geral da União

15.224

21.449

27.673

33.898

40.122

46.347

52.571

58.795

76.544

94.292

112.040

39000 Ministério dos Transportes

1.687.027

2.530.541

3.374.054

4.217.568

5.061.081

5.904.595

6.748.108

7.591.622

10.122.163

12.652.703

15.183.244

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.090

13.635

18.180

22.725

27.271

31.816

36.361

40.906

54.541

68.176

81.812

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

50.800

76.201

101.601

127.001

152.401

177.801

203.201

228.602

304.802

381.003

457.203

41000 Ministério das Comunicações

36.221

54.331

72.441

90.552

108.662

126.772

144.883

162.993

217.324

271.655

325.986

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

23.671

35.506

47.342

59.177

71.013

82.848

94.684

106.519

142.025

177.532

213.038

42000 Ministério da Cultura

89.601

134.402

179.203

224.003

268.804

313.604

358.405

403.206

537.608

672.009

806.411

42206 Agência Nacional do Cinema**

4.818

7.227

9.636

12.045

14.454

16.863

19.272

21.680

28.907

36.134

43.361

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

81.668

122.502

163.336

204.169

245.003

285.837

326.671

367.505

490.007

612.508

735.010

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

98.878

148.317

197.756

247.195

296.634

346.074

395.513

444.952

593.269

741.586

889.903

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

91.460

137.190

182.921

228.651

274.381

320.111

365.841

411.571

548.762

685.952

823.142

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

124.450

186.675

248.900

311.125

373.350

435.576

497.801

560.026

746.701

933.376

1.120.051

51000 Ministério do Esporte

42.833

61.749

80.666

99.582

118.499

137.415

156.332

175.248

230.331

285.414

340.497

52000 Ministério da Defesa

998.045

1.497.068

1.996.090

2.495.113

2.994.136

3.493.158

3.992.181

4.491.203

5.988.271

7.485.339

8.982.407

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

337.480

506.221

674.961

843.701

1.012.441

1.181.182

1.349.922

1.518.662

2.024.883

2.531.103

3.037.324

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

21.349

32.024

42.699

53.373

64.048

74.723

85.397

96.072

128.096

160.120

192.144

54000 Ministério do Turismo

48.099

72.149

96.199

120.249

144.298

168.348

192.398

216.447

288.597

360.746

432.895

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.293.556

1.738.882

2.084.836

2.430.791

2.776.745

3.122.699

3.468.653

3.814.607

4.618.797

5.422.986

6.227.175

56000 Ministério das Cidades

1.786.624

2.679.936

3.573.248

4.466.560

5.359.872

6.253.184

7.146.496

8.039.809

10.719.745

13.399.681

16.079.617

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

22.608

33.911

45.215

56.519

67.823

79.126

90.430

101.734

135.645

169.557

203.468

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

509

764

1.019

1.273

1.528

1.783

2.037

2.292

3.056

3.820

4.584

63000 Advocacia-Geral da União

58.232

79.848

101.464

123.080

144.696

166.312

187.928

209.544

269.392

329.240

389.088

65000 Ministério das Mulheres

17.885

26.828

35.770

44.713

53.655

62.598

71.541

80.483

107.311

134.139

160.966

67000 Ministério da Igualdade Racial

16.377

22.812

29.248

35.684

42.119

48.555

54.991

61.426

79.565

97.703

115.842

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

113.940

170.910

227.880

284.851

341.821

398.791

455.761

512.731

683.641

854.552

1.025.462

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

5.765

8.648

11.531

14.413

17.296

20.178

23.061

25.944

34.592

43.240

51.887

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.843

2.764

3.686

4.607

5.529

6.450

7.371

8.293

11.057

13.821

16.586

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

27.736

41.604

55.471

69.339

83.207

97.075

110.943

124.811

166.414

208.018

249.622

83000 Banco Central do Brasil***

19.000

30.000

31.163

32.325

33.488

34.651

35.814

36.976

37.829

38.681

39.533

84000 Ministério dos Povos Indígenas

35.538

53.308

71.077

88.846

106.615

124.384

142.154

159.923

213.230

266.538

319.845

Total

19.667.307

27.710.689

35.644.861

43.579.033

51.513.206

59.447.378

67.381.550

75.315.723

97.821.717

120.327.711

142.833.706

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

245.407

316.579

387.752

458.924

530.097

601.269

672.441

826.648

980.855

1.135.062

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

396.894

547.212

697.530

847.848

998.167

1.148.485

1.298.803

1.624.492

1.950.181

2.275.870

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.169.055

1.278.635

1.388.215

1.497.796

1.607.376

1.716.956

1.826.536

2.063.960

2.301.384

2.538.807

25000 Ministério da Fazenda

861.187

1.084.164

1.307.142

1.530.120

1.753.098

1.976.075

2.199.053

2.682.171

3.165.290

3.648.408

26000 Ministério da Educação

6.714.356

8.670.896

10.627.436

12.583.976

14.540.516

16.497.056

18.453.597

22.692.767

26.931.937

31.171.108

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

88.309

123.998

159.688

195.377

231.067

266.756

302.445

379.772

457.099

534.426

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

634.283

787.795

941.306

1.094.818

1.248.330

1.401.842

1.555.353

1.887.962

2.220.571

2.553.180

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

428

599

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

68.568

95.996

123.423

150.850

178.278

205.705

233.132

292.558

351.984

411.410

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

6.036

8.451

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

24.782

34.695

44.607

54.520

64.433

74.345

84.258

105.736

127.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

21.128

27.227

33.326

39.425

45.524

51.623

57.722

70.936

84.151

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

36.982

46.135

55.289

64.443

73.597

82.751

91.905

111.738

131.572

151.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

409.453

527.691

645.928

764.166

882.404

1.000.641

1.118.879

1.375.060

1.631.242

1.787.423

36000 Ministério da Saúde

8.905.118

10.996.539

13.087.959

15.179.380

17.270.800

19.362.221

21.453.641

25.985.052

30.516.463

35.047.874

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

36.626

51.276

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

15.288

21.403

27.518

33.633

39.748

45.863

51.978

65.228

78.477

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

25.756

32.710

39.665

46.619

53.573

60.527

67.482

82.549

97.617

112.684

39000 Ministério dos Transportes

2.605.709

3.564.727

4.523.745

5.482.763

6.441.781

7.400.798

8.359.816

10.437.688

12.515.560

14.593.432

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

14.049

19.669

25.289

30.909

36.528

42.148

47.768

59.944

72.120

84.296

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

112.158

146.862

181.565

216.269

250.972

285.675

320.379

395.569

445.360

520.551

41000 Ministério das Comunicações

55.804

74.190

92.575

110.961

129.347

147.733

166.118

205.954

245.790

285.626

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

47.342

60.598

73.853

87.109

100.365

113.620

126.876

155.597

184.317

213.038

42000 Ministério da Cultura

137.897

193.056

248.214

303.373

358.532

413.691

468.849

588.360

707.871

827.381

42206 Agência Nacional do Cinema**

7.548

10.567

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

136.537

190.112

243.686

297.261

350.836

404.411

457.986

574.064

690.143

806.222

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

224.316

287.138

349.961

412.783

475.606

538.428

601.251

737.366

873.481

1.009.597

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

156.537

216.184

275.831

335.477

395.124

454.771

514.418

643.653

772.888

902.122

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

216.840

303.576

390.313

477.049

563.785

650.521

737.257

925.185

1.113.114

1.301.042

51000 Ministério do Esporte

67.189

136.665

161.141

185.617

210.092

234.568

259.044

312.075

350.106

373.136

52000 Ministério da Defesa

1.257.149

1.723.393

2.189.636

2.655.880

3.122.124

3.588.368

4.054.612

5.064.807

6.075.002

7.085.197

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

869.980

1.169.986

1.469.992

1.769.998

1.970.004

2.170.009

2.370.015

2.793.373

3.216.730

3.640.088

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

32.324

45.253

58.183

71.112

84.042

96.971

109.901

137.915

165.929

193.942

54000 Ministério do Turismo

168.132

227.385

286.638

345.891

375.144

404.397

433.650

497.032

560.413

623.794

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.945.273

2.638.652

3.057.737

3.476.821

3.895.905

4.314.990

4.734.074

5.642.090

6.550.106

7.183.827

56000 Ministério das Cidades

2.749.349

3.789.770

4.830.192

5.870.614

6.911.036

7.951.458

8.991.879

11.246.127

13.500.374

15.754.621

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

34.819

48.746

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.026

1.341

1.655

1.970

2.284

2.598

2.913

3.594

4.276

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

93.778

124.089

154.400

184.711

215.022

245.333

275.644

341.318

406.993

472.667

65000 Ministério das Mulheres

29.951

41.931

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

25.667

34.251

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

121.022

185.247

249.471

313.696

377.921

442.146

506.371

645.525

784.678

923.832

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

11.289

14.604

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.187

4.301

5.416

6.531

7.645

8.760

9.875

12.290

14.705

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

10.297

14.164

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

48.258

67.562

86.865

106.168

125.472

144.775

164.078

205.902

247.726

289.550

83000 Banco Central do Brasil***

30.101

30.903

31.706

32.509

33.312

34.115

34.918

36.657

38.397

40.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

60.826

85.157

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

30.934.008

40.102.080

48.950.857

57.799.634

66.518.411

75.237.189

83.955.966

102.836.662

121.676.957

140.152.958

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

439.802

510.319

580.836

651.353

721.869

856.323

990.776

1.125.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

782.258

929.182

1.076.107

1.223.031

1.369.955

1.654.958

1.939.960

2.224.963

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.388.215

1.497.796

1.607.376

1.716.956

1.826.536

2.063.960

2.301.384

2.538.807

25000 Ministério da Fazenda

1.520.170

1.743.148

1.966.126

2.189.103

2.412.081

2.824.190

3.236.299

3.648.408

26000 Ministério da Educação

10.229.437

12.097.533

13.965.629

15.833.725

17.701.821

21.749.362

25.796.903

29.844.444

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

159.688

195.377

231.067

266.756

302.445

379.772

457.099

534.426

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.048.825

1.202.337

1.355.848

1.509.360

1.662.872

1.954.641

2.246.410

2.538.180

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

157.948

183.968

209.989

236.009

262.030

304.788

347.547

390.306

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

50.607

60.520

70.433

80.345

90.258

109.736

129.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

40.569

46.668

52.767

58.866

64.965

75.765

86.565

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

59.622

68.776

77.930

87.084

96.238

114.627

133.016

151.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

645.928

764.166

882.404

1.000.641

1.118.879

1.341.727

1.564.575

1.787.423

36000 Ministério da Saúde

12.379.278

14.313.214

16.247.149

18.181.085

20.115.021

24.305.215

28.495.409

32.685.603

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

35.788

44.788

50.903

57.018

63.133

72.665

82.196

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

46.916

53.870

60.824

67.778

74.732

87.383

100.033

112.684

39000 Ministério dos Transportes

4.105.209

5.125.108

5.494.006

5.862.905

6.231.804

6.618.418

7.005.032

7.391.646

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

44.643

50.263

55.882

61.502

67.122

76.488

85.854

95.221

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

181.565

216.269

250.972

285.675

320.379

387.103

453.827

520.551

41000 Ministério das Comunicações

82.116

98.177

114.239

130.300

146.361

181.161

215.961

250.760

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

83.026

96.282

109.538

122.793

136.049

161.436

186.824

212.211

42000 Ministério da Cultura

308.857

359.714

410.571

461.428

512.285

595.808

679.332

762.855

42206 Agência Nacional do Cinema**

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

323.686

377.261

430.836

484.411

537.986

627.398

716.810

806.222

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

390.761

453.583

516.406

579.228

642.051

764.566

887.081

1.009.597

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

275.831

335.477

395.124

454.771

514.418

643.653

772.888

902.122

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

390.313

477.049

563.785

650.521

737.257

925.185

1.113.114

1.301.042

51000 Ministério do Esporte

154.882

177.967

201.052

224.136

247.221

282.238

317.256

352.273

52000 Ministério da Defesa

2.332.171

2.696.423

3.060.675

3.424.926

3.789.178

4.377.890

4.966.602

5.555.314

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.328.913

1.597.568

1.766.223

1.934.878

2.103.533

2.458.964

2.814.395

3.169.825

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

77.783

95.912

108.842

121.771

134.701

154.448

174.195

193.942

54000 Ministério do Turismo

286.638

345.891

375.144

404.397

433.650

497.032

560.413

623.794

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.020.356

3.431.133

3.841.911

4.252.688

4.663.466

5.462.052

6.260.638

7.059.225

56000 Ministério das Cidades

2.342.154

2.729.679

3.117.203

3.504.728

3.892.252

4.581.889

5.271.525

5.961.161

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.655

1.970

2.284

2.598

2.913

3.594

4.276

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

187.400

217.711

248.022

278.333

308.644

363.318

417.993

472.667

65000 Ministério das Mulheres

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

92.595

113.958

135.322

156.685

178.048

212.336

246.623

280.910

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.416

6.531

7.645

8.760

9.875

12.157

14.438

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

120.430

150.515

169.819

189.122

208.425

235.467

262.508

289.550

83000 Banco Central do Brasil***

44.706

45.509

46.312

47.115

47.918

49.657

51.397

53.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

45.562.163

53.393.877

60.425.725

67.457.572

74.489.419

88.495.314

102.501.209

116.507.104

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

439.802

510.319

580.836

651.353

721.869

856.323

990.776

1.125.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

782.258

956.260

1.108.107

1.259.954

1.411.802

1.678.171

1.944.540

2.210.910

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.353.215

1.506.354

1.623.854

1.741.354

1.858.853

2.113.436

2.368.020

2.622.603

25000 Ministério da Fazenda

1.520.170

1.777.760

2.007.031

2.236.301

2.465.572

2.891.316

3.317.060

3.742.804

26000 Ministério da Educação

10.829.437

12.781.069

14.664.354

16.547.638

18.430.922

22.311.372

26.191.821

30.072.271

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

184.688

220.374

256.063

291.751

327.440

396.433

465.425

534.417

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.037.825

1.215.316

1.373.187

1.531.059

1.688.930

1.990.146

2.291.362

2.592.577

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

157.948

190.568

217.789

245.009

272.230

317.588

362.947

408.306

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

50.607

60.520

70.433

80.345

90.258

109.736

129.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

40.569

46.668

52.767

58.866

64.965

75.765

86.565

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

86.622

95.776

104.930

114.084

123.238

140.627

158.016

175.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

702.691

846.338

969.195

1.092.053

1.214.910

1.428.847

1.642.783

1.856.720

36000 Ministério da Saúde

13.359.278

15.226.508

17.148.316

19.070.123

20.991.931

24.809.180

28.626.429

32.443.679

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

35.788

44.788

50.903

57.018

63.133

72.665

82.196

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

46.916

53.870

60.824

67.778

74.732

87.383

100.033

112.684

39000 Ministério dos Transportes

4.178.209

5.190.107

5.557.551

5.924.995

6.292.439

6.675.901

7.059.363

7.442.825

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

44.643

50.263

55.882

61.502

67.122

76.488

85.854

95.221

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

213.565

248.269

282.972

317.675

352.379

408.436

464.493

520.551

41000 Ministério das Comunicações

73.473

87.425

102.013

118.074

134.136

168.935

203.735

238.535

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

83.026

96.282

109.538

122.793

136.049

161.436

186.824

212.211

42000 Ministério da Cultura

317.857

368.714

419.571

470.428

521.285

601.808

682.332

762.855

42206 Agência Nacional do Cinema**

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

322.182

375.728

429.297

482.867

536.436

625.837

715.237

804.638

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

390.761

468.653

534.215

599.778

665.340

793.792

922.244

1.050.695

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

275.831

349.080

411.200

473.320

535.440

670.034

804.627

939.221

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

390.313

477.012

563.741

650.471

737.200

925.114

1.113.028

1.300.942

51000 Ministério do Esporte

154.882

180.093

203.565

227.036

250.508

286.363

322.218

358.073

52000 Ministério da Defesa

2.338.276

2.805.641

3.188.640

3.571.640

3.954.639

4.583.971

5.213.303

5.842.635

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.528.913

2.161.606

2.641.905

2.822.203

3.002.501

3.383.159

3.763.817

4.144.475

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

77.783

95.912

108.842

121.771

134.701

154.448

174.195

193.942

54000 Ministério do Turismo

286.638

343.501

372.319

401.137

429.956

492.395

554.835

617.274

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.020.356

3.520.911

3.948.012

4.375.113

4.802.214

5.636.167

6.470.121

7.304.074

56000 Ministério das Cidades

1.742.154

2.356.182

2.784.889

3.213.596

3.642.303

4.421.168

5.200.033

5.978.898

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.905

2.220

2.534

2.848

3.163

3.761

4.359

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

187.400

226.995

258.995

290.994

322.993

381.324

439.656

497.987

65000 Ministério das Mulheres

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

92.595

125.053

148.434

171.815

195.196

233.854

272.512

311.170

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.816

7.931

9.045

10.160

11.275

13.090

14.905

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

120.430

155.282

175.452

195.622

215.792

244.711

273.631

302.550

83000 Banco Central do Brasil***

46.706

47.509

48.312

49.115

49.918

51.657

53.397

55.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

46.918.534

55.755.122

63.214.038

70.374.428

77.534.817

91.200.783

104.866.749

118.532.715

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

574.441

644.958

715.475

817.329

919.184

1.021.039

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.068.497

1.220.344

1.372.192

1.522.028

1.671.863

1.821.699

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.603.854

1.721.354

1.838.853

2.090.207

2.341.560

2.592.913

25000 Ministério da Fazenda

2.100.673

2.329.944

2.559.215

2.870.387

3.181.559

3.399.089

26000 Ministério da Educação

16.134.160

18.017.445

19.900.729

22.954.842

26.008.954

29.063.067

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

266.063

301.751

337.440

386.422

435.404

474.385

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.408.187

1.566.059

1.723.930

2.031.013

2.338.095

2.604.177

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

217.789

245.009

272.230

315.711

359.193

402.674

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

18.194

20.608

23.023

27.754

31.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

77.933

87.845

97.758

112.455

127.152

141.850

32396 Agência Nacional de Mineração**

53.767

59.866

65.965

76.699

87.432

97.166

33000 Ministério da Previdência Social

104.930

114.084

123.238

140.627

158.016

175.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.000.548

1.123.406

1.246.263

1.440.807

1.635.351

1.798.542

36000 Ministério da Saúde

17.148.316

19.070.123

20.991.931

23.399.764

25.807.597

28.215.431

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

95.227

109.877

124.528

148.705

172.883

197.061

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

49.509

55.592

61.707

69.922

78.138

86.353

37000 Controladoria-Geral da União

62.074

69.028

75.982

91.640

107.297

121.704

39000 Ministério dos Transportes

4.739.026

4.943.825

5.148.624

5.394.620

5.640.616

5.886.612

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

55.882

61.502

67.122

81.828

96.533

111.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

303.655

338.358

373.061

421.917

470.772

519.628

41000 Ministério das Comunicações

102.013

118.074

134.136

158.894

183.653

208.412

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

109.538

122.793

136.049

154.172

172.296

190.419

42000 Ministério da Cultura

466.071

548.570

603.427

636.485

691.533

738.591

42206 Agência Nacional do Cinema**

19.624

22.643

25.662

30.713

35.764

40.815

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

444.654

498.223

551.792

657.726

763.660

854.238

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

559.215

624.778

690.340

831.826

963.311

1.089.797

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

410.929

473.049

535.169

663.677

792.185

920.693

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

498.053

584.783

671.512

884.589

1.097.666

1.310.742

51000 Ministério do Esporte

268.565

292.036

315.508

365.554

415.599

465.645

52000 Ministério da Defesa

3.264.668

3.647.667

4.030.666

4.543.459

5.056.251

5.512.044

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.641.905

2.822.203

3.002.501

3.261.443

3.520.385

3.779.327

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

109.842

122.771

135.701

163.215

190.729

217.242

54000 Ministério do Turismo

372.192

401.010

429.829

475.106

520.383

565.659

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4.255.509

4.993.420

5.148.331

5.886.242

6.041.153

6.779.064

56000 Ministério das Cidades

2.484.889

2.913.596

3.342.303

3.760.157

4.178.011

4.595.865

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

105.616

119.544

133.471

146.549

161.637

174.714

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.534

2.848

3.163

3.728

4.294

4.859

63000 Advocacia-Geral da União

266.732

298.732

330.731

391.834

452.937

502.040

65000 Ministério das Mulheres

77.873

89.853

101.833

117.298

132.763

148.228

67000 Ministério da Igualdade Racial

60.003

68.587

77.171

90.361

103.550

116.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

56.924

80.305

103.686

120.504

137.323

154.142

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

26.550

29.866

33.181

41.192

49.203

55.214

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

9.045

10.160

11.275

14.090

16.905

19.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

25.766

29.634

33.501

41.263

49.024

56.785

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

175.452

195.622

215.792

245.901

276.011

306.120

83000 Banco Central do Brasil***

53.645

54.448

55.251

66.865

78.478

90.091

84000 Ministério dos Povos Indígenas

32.904

37.966

43.028

49.837

56.647

63.456

Total

63.984.548

71.305.446

78.015.732

88.199.183

97.813.134

107.729.483

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

765.779

850.575

935.371

1.020.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.372.192

1.521.715

1.671.237

1.820.760

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.938.853

2.189.473

2.440.093

2.590.713

25000 Ministério da Fazenda

2.559.215

2.863.554

3.167.893

3.378.589

26000 Ministério da Educação

19.900.729

22.818.908

25.737.087

28.655.267

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

337.440

386.422

435.404

474.385

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.923.930

2.240.207

2.456.484

2.631.760

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

255.230

298.511

341.793

385.074

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

25.791

30.522

33.485

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

101.119

115.816

130.513

141.850

32396 Agência Nacional de Mineração**

68.421

79.154

87.432

97.166

33000 Ministério da Previdência Social

131.554

146.443

160.395

175.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.332.613

1.519.763

1.706.912

1.777.709

36000 Ministério da Saúde

20.991.931

23.399.064

25.806.197

28.213.331

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

124.528

148.705

172.883

197.061

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

61.707

69.922

78.138

86.353

37000 Controladoria-Geral da União

84.958

100.282

111.162

120.704

39000 Ministério dos Transportes

4.715.224

4.961.220

5.207.216

5.453.212

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

72.762

84.648

96.533

111.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

373.061

425.250

477.439

529.628

41000 Ministério das Comunicações

134.136

158.193

182.249

206.306

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

136.049

154.172

172.296

190.419

42000 Ministério da Cultura

603.427

635.685

689.933

736.191

42206 Agência Nacional do Cinema**

25.662

30.713

35.764

40.815

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

-

-

-

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

728.340

870.454

982.567

1.089.681

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

635.169

773.274

861.379

949.484

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

671.512

884.589

1.097.666

1.310.742

51000 Ministério do Esporte

345.508

395.554

445.599

495.645

52000 Ministério da Defesa

4.042.301

4.517.519

5.037.737

5.417.440

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.984.540

2.996.876

3.009.213

3.021.549

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

0

0

0

0

54000 Ministério do Turismo

429.829

474.606

519.383

564.159

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

5.325.929

6.063.840

6.218.751

6.956.662

56000 Ministério das Cidades

2.642.303

3.060.157

3.478.011

3.895.865

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

133.471

146.549

161.637

174.714

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.163

3.728

4.294

4.859

63000 Advocacia-Geral da União

362.131

420.040

464.040

502.040

65000 Ministério das Mulheres

101.833

117.097

132.361

147.624

67000 Ministério da Igualdade Racial

81.791

94.980

107.550

116.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

101.686

117.004

132.323

147.642

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

35.181

43.192

51.203

55.214

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.768

15.583

18.398

19.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

33.501

46.929

60.357

73.785

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

223.292

249.900

276.507

303.115

83000 Banco Central do Brasil***

36.447

39.060

42.673

43.481

84000 Ministério dos Povos Indígenas

43.028

49.837

56.647

63.456

Total

77.011.489

86.611.514

95.494.404

104.426.753

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

20000 Presidência da República

1.045.802

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.481.521

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.798.530

25000 Ministério da Fazenda

3.803.128

26000 Ministério da Educação

27.268.633

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

448.869

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

770.118

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

375.074

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

37.347

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

141.850

32396 Agência Nacional de Mineração**

105.210

33000 Ministério da Previdência Social

84.379

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.083.587

36000 Ministério da Saúde

28.083.791

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

197.061

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

86.353

37000 Controladoria-Geral da União

135.704

39000 Ministério dos Transportes

5.387.843

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

131.127

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

493.151

41000 Ministério das Comunicações

156.467

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

190.419

42000 Ministério da Cultura

797.818

42206 Agência Nacional do Cinema**

38.248

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

167.590

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.077.570

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

949.484

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.233.129

51000 Ministério do Esporte

495.645

52000 Ministério da Defesa

5.055.923

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.180.142

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

217.242

54000 Ministério do Turismo

504.159

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

7.113.544

56000 Ministério das Cidades

4.000.021

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

170.808

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.859

63000 Advocacia-Geral da União

519.714

65000 Ministério das Mulheres

137.624

67000 Ministério da Igualdade Racial

126.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

156.634

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

55.214

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

20.656

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

73.785

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

303.115

83000 Banco Central do Brasil***

52.496

84000 Ministério dos Povos Indígenas

63.456

Total

101.824.148

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

-

3

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

1.040

2.080

3.120

4.160

5.200

6.240

8.493

10.747

13.000

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

-

0

1

1

2

2

3

4

5

6

Total

-

1.044

2.087

3.131

4.174

5.218

6.261

8.522

10.783

13.044

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

2.080

3.120

4.160

5.200

6.240

8.493

10.747

13.000

Total

2.086

3.129

4.172

5.215

6.258

8.518

10.778

13.038

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

2.380

4.337

5.543

6.750

7.957

10.471

12.986

15.500

Total

2.386

4.346

5.556

6.765

7.975

10.496

13.017

15.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

5.543

6.750

7.957

10.471

12.986

15.500

Total

5.556

6.765

7.975

10.496

13.017

15.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

7.957

10.471

12.986

15.500

Total

7.975

10.496

13.017

15.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

26000 Ministério da Educação

134

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

15.500

Total

15.634

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-B

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

1.099.313

1.455.847

1.812.380

2.168.914

2.525.448

2.881.982

3.406.879

3.931.776

4.456.673

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.259.099

1.571.911

1.884.723

2.197.536

2.510.348

2.940.514

3.370.681

3.800.848

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

Total

1.274.099

1.586.911

1.899.723

2.212.536

2.525.348

2.955.514

3.385.681

3.815.848

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.259.099

1.259.099

1.259.099

1.259.099

1.259.099

2.106.349

2.953.598

3.800.848

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

41000 Ministério das Comunicações

8.643

10.752

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

52000 Ministério da Defesa

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

Total

1.366.141

1.368.250

1.369.723

1.369.723

1.369.723

2.216.973

3.064.223

3.911.472

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

112.290

112.290

112.290

112.290

112.290

112.290

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.579.099

1.829.099

2.079.099

2.653.015

3.226.932

3.800.848

26000 Ministério da Educação

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

21.000

21.000

21.000

21.000

21.000

21.000

41000 Ministério das Comunicações

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

271

271

271

271

271

271

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

65.688

65.688

65.688

65.688

65.688

65.688

52000 Ministério da Defesa

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

84000 Ministério dos Povos Indígenas

133.911

154.513

175.114

219.751

264.388

309.025

Total

1.951.384

2.221.985

2.492.587

3.111.140

3.729.694

4.348.247

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

112.290

112.290

112.290

112.290

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.079.099

2.634.342

3.189.585

3.744.828

26000 Ministério da Educação

1.500

1.500

1.500

1.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

21.000

21.000

21.000

21.000

41000 Ministério das Comunicações

12.225

12.225

12.225

12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

603.296

687.445

771.593

855.742

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

271

271

271

271

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

65.688

65.688

65.688

65.688

52000 Ministério da Defesa

33.895

33.895

33.895

33.895

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

-

53.850

107.701

161.551

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (*)

145.501

169.415

193.329

217.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

-

1.002

2.003

3.005

84000 Ministério dos Povos Indígenas

175.114

219.751

264.388

309.025

Total

3.249.880

4.012.674

4.775.468

5.538.263

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

148.182

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.583.937

26000 Ministério da Educação

1.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.927.583

41000 Ministério das Comunicações

12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

684.464

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

20.611

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

271

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

65.688

52000 Ministério da Defesa

66.205

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*

0

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.005

84000 Ministério dos Povos Indígenas

336.913

Total

5.850.586

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II-C

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

2.950

3.605

4.261

4.916

5.572

6.992

8.412

9.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.272

18.666

22.060

25.454

28.848

36.201

43.554

50.907

26000 Ministério da Educação

397.999

486.443

574.888

663.332

751.776

943.405

1.135.034

1.326.664

32000 Ministério de Minas e Energia

6.331

7.738

9.145

10.552

11.959

15.007

18.055

21.104

36000 Ministério da Saúde

708.681

866.166

1.023.651

1.181.136

1.338.621

1.679.838

2.021.055

2.362.272

39000 Ministério dos Transportes

2.160.536

2.640.655

3.120.774

3.600.893

4.081.012

5.121.270

6.161.529

7.201.787

41000 Ministério das Comunicações

10.460

12.784

15.108

17.433

19.757

24.793

29.829

34.866

42000 Ministério da Cultura

19.358

23.660

27.961

32.263

36.565

45.885

55.206

64.526

51000 Ministério do Esporte

6.259

7.650

9.041

10.432

11.823

14.836

17.850

20.864

52000 Ministério da Defesa

458.965

560.957

662.949

764.942

866.934

1.087.917

1.308.900

1.529.883

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

141.079

172.430

203.780

235.131

266.482

334.409

402.336

470.263

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

37.381

45.688

53.994

62.301

70.608

88.606

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

2.938.038

3.590.935

4.243.833

4.896.730

5.549.627

6.964.238

8.378.849

9.793.460

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

192.877

235.738

278.599

321.461

364.322

457.189

550.055

642.922

Total

7.096.185

8.673.115

10.250.045

11.826.976

13.403.906

16.820.587

20.237.269

23.653.951

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 

ANEXO II-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

2.950

3.605

4.261

4.916

5.572

6.992

8.412

9.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.272

30.271

35.774

41.278

46.782

58.707

70.631

82.556

26000 Ministério da Educação

397.999

486.443

574.888

663.332

751.776

943.405

1.135.034

1.326.664

32000 Ministério de Minas e Energia

6.331

7.738

9.145

10.552

11.959

15.007

18.055

21.104

36000 Ministério da Saúde

708.681

859.566

1.015.851

1.172.136

1.328.421

1.667.038

2.005.655

2.344.272

39000 Ministério dos Transportes

2.160.536

2.889.612

3.414.996

3.940.380

4.465.763

5.604.095

6.742.427

7.880.759

41000 Ministério das Comunicações

10.460

12.784

15.108

17.433

19.757

24.793

29.829

34.866

42000 Ministério da Cultura

19.358

23.660

27.961

32.263

36.565

45.885

55.206

64.526

51000 Ministério do Esporte

6.259

7.650

9.041

10.432

11.823

14.836

17.850

20.864

52000 Ministério da Defesa

633.965

790.288

902.158

1.014.029

1.125.899

1.309.952

1.494.005

1.678.058

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

341.079

473.200

504.690

536.181

567.672

602.569

637.466

672.363

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

37.381

45.688

53.994

62.301

70.608

88.606

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

3.538.038

4.233.554

4.894.200

5.554.846

6.215.493

7.646.893

9.078.293

10.509.693

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

104.877

160.394

205.557

250.719

295.882

393.734

491.586

589.439

Total

7.983.185

10.024.452

11.667.625

13.310.798

14.953.971

18.422.513

21.891.055

25.359.596

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO II-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

10.656

11.311

11.967

13.387

14.807

16.227

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

35.774

39.652

43.530

53.829

64.128

74.427

26000 Ministério da Educação

574.888

633.332

691.776

853.405

1.015.034

1.206.664

32000 Ministério de Minas e Energia

9.145

10.474

11.803

14.773

17.743

20.714

36000 Ministério da Saúde

1.015.851

1.107.286

1.198.722

1.472.490

1.746.257

2.008.025

39000 Ministério dos Transportes

4.233.521

4.619.346

5.005.172

6.003.945

7.002.718

8.001.492

41000 Ministério das Comunicações

15.108

15.518

15.927

19.048

22.169

25.290

42000 Ministério da Cultura

27.961

31.472

34.982

43.512

52.041

60.570

51000 Ministério do Esporte

9.041

10.432

11.823

14.836

17.850

20.864

52000 Ministério da Defesa

1.208.508

1.307.478

1.406.448

1.577.600

1.748.752

1.895.554

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

504.690

536.181

567.672

602.569

637.466

672.363

54000 Ministério do Turismo

127

127

127

127

127

127

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

70.608

78.915

87.222

96.920

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

5.194.200

5.707.605

6.221.010

7.505.168

8.789.327

10.073.486

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

383.067

407.610

432.154

509.387

586.620

663.853

Total

13.293.145

14.516.739

15.740.333

18.780.996

21.821.644

24.864.257

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO II-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

11.967

13.387

14.807

16.227

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

43.530

53.829

64.128

74.427

26000 Ministério da Educação

691.776

853.405

1.015.034

1.206.664

32000 Ministério de Minas e Energia

28.803

30.673

32.543

34.414

36000 Ministério da Saúde

1.198.722

1.472.490

1.746.257

2.008.025

39000 Ministério dos Transportes

5.544.572

6.543.345

7.542.118

8.540.892

41000 Ministério das Comunicações

15.927

19.048

22.169

25.290

42000 Ministério da Cultura

34.982

43.512

52.041

60.570

51000 Ministério do Esporte

11.823

28.017

44.211

60.405

52000 Ministério da Defesa

2.046.448

2.262.600

2.433.752

2.580.554

54000 Ministério do Turismo

127

127

127

127

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

87.222

96.920

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

6.921.010

8.205.168

9.489.327

10.773.486

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

326.154

403.387

480.620

557.853

Total

16.963.061

20.025.907

23.043.740

26.063.536

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

ANEXO II-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

20000 Presidência da República

16.227

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

67.163

26000 Ministério da Educação

841.398

32000 Ministério de Minas e Energia

42.412

36000 Ministério da Saúde

1.753.972

39000 Ministério dos Transportes

7.852.660

41000 Ministério das Comunicações

21.513

42000 Ministério da Cultura

46.651

51000 Ministério do Esporte

60.405

52000 Ministério da Defesa

2.779.403

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.633.700

54000 Ministério do Turismo

127

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

134.614

56000 Ministério das Cidades

9.939.040

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

270.452

Total

25.459.738

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791,de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO II-D

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

196.748

240.469

284.191

327.913

371.634

466.365

561.095

655.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2

2

2

3

3

4

5

6

Total

196.749

240.471

284.193

327.915

371.637

466.369

561.100

655.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO II-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

196.748

163.469

193.191

222.913

252.634

317.031

381.428

445.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2

2

2

3

3

4

5

6

Total

196.749

163.471

193.193

222.915

252.637

317.035

381.433

445.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

193.191

222.913

252.634

317.031

381.428

445.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2

3

3

4

5

6

Total

193.193

222.915

252.637

317.035

381.433

445.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

252.634

289.476

326.317

363.159

32000 Ministério de Minas e Energia

-

1.100

2.200

3.300

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

567.672

870.826

1.173.979

1.477.133

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3

4

5

6

Total

820.310

1.161.406

1.502.501

1.843.597

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

998.792

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

6

Total

998.797

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

15.009

22.514

30.019

37.524

45.028

52.533

60.038

67.543

90.057

112.571

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

12.713

19.070

25.426

31.783

38.139

44.496

50.852

57.209

76.278

95.348

114.418

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

230.466

345.699

460.932

576.165

691.398

806.631

921.864

1.037.097

1.382.795

1.728.494

2.074.193

25000 Ministério da Fazenda

299.558

344.836

390.115

435.393

480.671

525.949

571.227

616.505

682.672

748.839

815.006

26000 Ministério da Educação

158.788

238.183

317.577

396.971

476.365

555.759

635.153

714.548

952.730

1.190.913

1.429.095

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

23.603

35.405

47.207

59.009

70.810

82.612

94.414

106.215

141.621

177.026

212.431

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

20.735

22.213

22.745

23.277

23.810

24.342

24.874

25.406

25.808

26.209

26.611

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

4.203

6.305

8.407

10.509

12.610

14.712

16.814

18.916

25.221

31.526

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

4.274

6.411

8.549

10.686

12.823

14.960

17.097

19.234

25.646

32.057

38.469

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.942

16.413

21.884

27.355

32.826

38.298

43.769

49.240

65.653

82.066

98.479

33000 Ministério da Previdência Social

173.891

260.837

347.783

434.728

521.674

608.620

695.565

782.511

1.043.348

1.304.185

1.565.022

35000 Ministério das Relações Exteriores

491

736

982

1.227

1.473

1.718

1.964

2.209

2.946

3.682

4.419

36000 Ministério da Saúde

7.733

10.310

12.888

15.466

18.043

20.621

23.198

25.776

32.650

39.523

46.397

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

439

659

878

1.098

1.317

1.537

1.756

1.976

2.634

3.293

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

53

79

105

132

158

184

211

237

316

395

474

39000 Ministério dos Transportes

14.184

21.275

28.367

35.459

42.551

49.642

56.734

63.826

85.101

106.377

127.652

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

20.594

30.890

41.187

51.484

61.781

72.077

82.374

92.671

123.561

154.452

185.342

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

28.229

42.344

56.458

70.573

84.688

98.802

112.917

127.031

169.375

211.719

254.063

41000 Ministério das Comunicações

25.093

37.639

50.186

62.732

75.279

87.825

100.372

112.918

150.558

188.197

225.837

42000 Ministério da Cultura

5.871

8.807

11.742

14.678

17.613

20.549

23.484

26.420

35.227

44.033

52.840

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

34.592

51.889

69.185

86.481

103.777

121.074

138.370

155.666

207.555

259.443

311.332

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

652

978

1.304

1.630

1.956

2.282

2.608

2.933

3.911

4.889

5.867

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

161

241

322

402

483

563

644

724

965

1.207

1.448

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

8.043

12.065

16.086

20.108

24.129

28.151

32.172

36.194

48.258

60.323

72.387

52000 Ministério da Defesa

178.522

267.784

357.045

446.306

535.567

624.829

714.090

803.351

1.071.135

1.338.918

1.606.702

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

9.768

14.651

19.535

24.419

29.303

34.186

39.070

43.954

58.605

73.257

87.908

54000 Ministério do Turismo

56

85

113

141

169

198

226

254

339

424

508

56000 Ministério das Cidades

22.882

34.322

45.763

57.204

68.645

80.085

91.526

102.967

137.289

171.611

205.934

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

43.671

65.506

87.341

109.176

131.012

152.847

174.682

196.517

262.023

327.529

393.035

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

10.180

15.270

20.360

25.450

30.540

35.630

40.720

45.810

61.079

76.349

91.619

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.656

2.484

3.313

4.141

4.969

5.797

6.625

7.453

9.938

12.422

14.907

83000 Banco Central do Brasil***

12.006

16.510

29.817

43.124

56.431

69.738

83.044

96.351

144.076

191.801

239.525

84000 Ministério dos Povos Indígenas

28

42

56

70

84

98

112

126

168

210

252

Total

1.379.088

1.952.453

2.533.675

3.114.898

3.696.121

4.277.343

4.858.566

5.439.789

7.119.539

8.799.289

10.479.039

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

22.514

31.520

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

19.418

21.422

23.426

25.430

27.434

29.438

31.442

35.785

40.127

44.469

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

25000 Ministério da Fazenda

365.937

411.990

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

35.814

39.363

42.913

46.462

50.012

53.561

57.111

64.801

72.492

80.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.222

22.577

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

6.305

8.827

11.349

13.871

16.394

18.916

21.438

26.902

32.367

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

6.425

8.995

11.565

14.135

16.705

19.274

21.844

27.413

32.981

38.549

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

26.708

33.391

40.074

46.757

53.440

60.123

66.807

81.287

91.767

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

432.455

542.836

653.217

763.598

873.979

984.360

1.094.742

1.333.901

1.573.060

1.812.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

750

1.050

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

117.310

118.496

119.682

120.868

122.054

123.240

124.426

126.995

129.565

132.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

659

922

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

79

111

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

22.708

31.792

40.875

49.959

59.042

68.125

77.209

96.889

116.570

136.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.527

44.138

56.749

69.360

81.971

94.582

107.193

134.517

161.840

189.164

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

51.220

71.708

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

38.446

57.761

77.075

96.389

115.704

135.018

154.332

196.180

238.028

279.875

42000 Ministério da Cultura

8.807

12.330

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

58.853

82.386

105.919

129.452

152.985

176.518

200.051

251.039

302.027

353.015

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

979

1.369

1.760

2.150

2.541

2.931

3.321

4.167

5.013

5.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

262

367

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

13.779

19.291

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

567.050

789.679

1.012.308

1.234.936

1.457.565

1.680.194

1.902.823

2.385.185

2.867.547

3.349.909

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

15.270

21.379

27.487

33.595

39.703

45.811

51.920

65.154

78.388

91.623

54000 Ministério do Turismo

85

119

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

37.739

52.835

67.931

83.027

98.122

113.218

128.314

161.021

193.729

226.436

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

43.136

69.338

95.540

121.743

147.945

174.147

200.350

257.121

313.893

370.665

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

23.192

29.377

35.561

41.746

47.930

54.115

60.300

73.699

87.099

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

2.506

3.332

4.157

4.983

5.808

6.634

7.459

9.248

11.036

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

31.550

48.927

66.305

83.682

101.059

118.437

135.814

173.465

211.116

248.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

53

74

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

2.411.743

2.985.685

3.559.628

4.133.570

4.707.512

5.281.454

5.855.397

7.098.938

8.338.480

9.568.291

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

23.426

25.430

27.434

29.438

31.442

35.785

40.127

44.469

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

25000 Ministério da Fazenda

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

42.913

46.462

50.012

53.561

57.111

64.801

72.492

80.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

12.349

14.871

17.394

19.916

22.438

27.569

32.700

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

11.273

13.778

16.283

18.789

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

40.074

46.757

53.440

60.123

66.807

77.953

89.100

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

714.454

824.835

935.216

1.045.597

1.155.978

1.374.725

1.593.472

1.812.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

119.682

120.868

122.054

123.240

124.426

126.995

129.565

132.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

40.875

49.959

59.042

68.125

77.209

96.889

116.570

136.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

64.741

77.352

89.963

102.574

115.185

136.203

157.221

178.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

117.575

136.889

156.204

175.518

194.832

223.180

251.528

279.875

42000 Ministério da Cultura

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

105.919

129.452

152.985

176.518

200.051

251.039

302.027

353.015

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.760

2.150

2.541

2.931

3.321

4.167

5.013

5.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

1.077.899

1.254.992

1.432.085

1.609.179

1.786.272

2.079.808

2.373.343

2.666.879

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

27.223

33.273

39.323

45.372

51.422

64.529

77.637

90.744

54000 Ministério do Turismo

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

67.058

81.960

96.862

111.763

126.665

158.952

191.240

223.527

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

42.665

53.117

63.570

74.022

84.474

101.121

117.767

134.414

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

35.561

41.746

47.930

54.115

60.300

71.123

81.946

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.057

7.883

8.708

9.534

10.359

11.181

12.003

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

85.305

102.682

120.059

137.437

154.814

181.798

208.782

235.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

3.703.544

4.215.884

4.728.224

5.240.563

5.752.903

6.708.710

7.664.518

8.620.326

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

38.326

40.330

42.334

44.338

46.342

50.685

55.027

59.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

25000 Ministério da Fazenda

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

42.913

46.466

50.016

53.566

57.116

64.808

72.499

80.191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

12.349

14.871

17.394

19.916

22.438

27.569

32.700

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

11.273

13.778

16.283

18.789

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

41.574

48.257

54.940

61.623

68.307

78.953

89.600

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

727.454

837.835

948.216

1.058.597

1.168.978

1.375.392

1.581.805

1.788.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

179.682

180.868

182.054

183.240

184.426

186.995

189.565

192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

55.875

64.959

74.042

83.125

92.209

111.889

131.570

151.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

64.741

77.352

89.963

102.574

115.185

136.203

157.221

178.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

117.167

135.194

153.213

172.527

191.841

220.189

248.537

276.884

42000 Ministério da Cultura

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

105.919

129.481

153.019

176.558

200.096

251.096

302.096

353.095

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

719

742

764

787

810

893

976

1.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

985.649

1.159.380

1.335.862

1.512.344

1.688.826

1.971.037

2.253.249

2.535.460

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

27.223

33.273

39.323

45.372

51.422

64.529

77.637

90.744

54000 Ministério do Turismo

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

67.058

76.826

90.795

104.763

118.732

148.997

179.262

209.527

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

42.665

48.542

58.162

67.783

77.403

92.247

107.091

121.935

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

38.561

44.746

50.930

57.115

63.300

73.123

82.946

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.057

7.883

8.708

9.534

10.359

11.181

12.003

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

85.305

102.682

120.059

137.437

154.814

181.131

207.449

233.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

3.751.391

4.249.037

4.757.342

5.266.943

5.776.544

6.701.953

7.627.362

8.552.770

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

94.795

103.801

112.806

120.319

127.831

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

22.334

24.338

26.342

30.685

35.027

39.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

101.278

101.278

101.278

101.278

101.278

101.278

25000 Ministério da Fazenda

651.251

697.305

743.359

843.142

892.925

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

50.016

53.566

57.116

66.474

75.833

85.191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

20.394

22.916

25.438

29.899

34.359

38.820

32000 Ministério de Minas e Energia

16.283

18.789

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

55.940

62.623

69.307

79.350

88.893

98.436

33000 Ministério da Previdência Social

976.216

1.086.597

1.196.978

1.395.522

1.622.066

1.848.610

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

182.054

183.240

184.426

186.995

189.565

192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.600

1.663

1.695

1.763

1.832

1.900

39000 Ministério dos Transportes

74.042

83.125

92.209

111.889

131.570

151.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

89.963

102.574

115.185

129.574

143.963

158.352

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

133.171

136.587

140.003

167.322

194.640

221.959

41000 Ministério das Comunicações

153.213

172.527

191.841

220.189

248.537

276.884

42000 Ministério da Cultura

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

164.789

188.327

211.865

279.532

347.198

403.095

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

764

787

810

893

976

1.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

682

786

891

6.351

11.811

17.271

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

913.862

1.090.344

1.266.826

1.549.786

1.832.745

2.059.705

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

39.323

45.372

51.422

64.529

77.637

90.744

54000 Ministério do Turismo

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

90.795

104.763

118.732

131.330

143.928

156.527

63000 Advocacia-Geral da União

4.262

4.262

4.262

4.262

4.262

4.262

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

58.162

67.783

77.403

92.247

107.091

121.935

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

51.780

57.965

64.150

74.721

84.442

95.013

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

8.708

9.534

10.359

11.181

12.003

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

124.726

142.103

159.481

184.823

205.165

225.507

84000 Ministério dos Povos Indígenas

0

0

0

0

0

0

Total

4.527.506

5.020.046

5.512.554

6.399.493

7.258.082

8.048.393

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

112.806

120.319

127.831

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

26.342

30.685

35.027

39.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

101.278

101.278

101.278

101.278

25000 Ministério da Fazenda

743.359

843.142

892.925

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

57.116

66.474

75.833

85.191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

25.438

29.899

34.359

38.820

32000 Ministério de Minas e Energia

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

72.307

82.350

91.393

98.436

33000 Ministério da Previdência Social

1.386.458

1.563.002

1.741.685

1.848.610

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.200

2.300

3.400

4.499

36000 Ministério da Saúde

184.426

186.995

189.565

192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

1.695

1.763

1.832

1.900

39000 Ministério dos Transportes

92.209

111.889

131.570

151.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

116.682

131.071

143.963

158.352

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

140.003

167.322

194.640

221.959

41000 Ministério das Comunicações

202.768

231.116

254.568

276.884

42000 Ministério da Cultura

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

-

-

-

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2.810

2.893

2.976

3.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

10.696

16.848

18.097

19.347

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

1.166.826

1.449.786

1.642.745

1.779.705

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

51.422

63.513

75.604

87.695

54000 Ministério do Turismo

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

118.732

131.330

143.928

156.527

63000 Advocacia-Geral da União

4.262

4.262

4.262

4.262

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

77.403

92.247

107.091

121.935

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)

66.838

77.409

87.130

95.013

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

698

698

698

698

83000 Banco Central do Brasil (***)

169.598

211.810

242.905

272.118

84000 Ministério dos Povos Indígenas

0

0

0

0

Total

5.419.191

6.232.637

6.883.961

7.400.809

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

20000 Presidência da República

133.359

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

39.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

101.278

25000 Ministério da Fazenda

944.608

26000 Ministério da Educação

318.712

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

71.603

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

27.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

38.820

32000 Ministério de Minas e Energia

38.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

97.306

33000 Ministério da Previdência Social

1.839.100

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.005

36000 Ministério da Saúde

192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.900

39000 Ministério dos Transportes

149.418

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

158.352

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

205.525

41000 Ministério das Comunicações

356.884

42000 Ministério da Cultura

50.841

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

15.261

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

3.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

19.347

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

82.675

52000 Ministério da Defesa

1.652.940

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

84.506

54000 Ministério do Turismo

508

56000 Ministério das Cidades

137.441

63000 Advocacia-Geral da União

6.396

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

121.808

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

94.078

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

698

83000 Banco Central do Brasil***

263.103

84000 Ministério dos Povos Indígenas

0

Total

7.264.565

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO III-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

-

5.763

11.526

17.289

23.052

28.814

34.577

47.064

59.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

9.715

19.431

29.146

38.861

48.577

58.292

79.342

100.392

121.442

26000 Ministério da Educação

-

90.847

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

-

10.776

21.552

32.328

43.104

53.880

64.656

88.005

111.353

134.701

36000 Ministério da Saúde

-

1.701

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

8

16

24

32

40

48

65

83

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

-

1

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

-

5.088

10.177

15.265

20.354

25.442

30.530

41.555

52.580

63.605

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

-

177

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

-

124.077

248.154

372.231

496.308

620.385

744.462

1.013.296

1.282.129

1.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

29.526

35.289

41.052

46.814

52.577

59.064

65.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

19.431

29.146

38.861

48.577

58.292

79.342

100.392

121.442

26000 Ministério da Educação

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.552

32.328

43.104

53.880

64.656

88.005

111.353

134.701

36000 Ministério da Saúde

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

16

24

32

40

48

65

83

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

10.177

15.265

20.354

25.442

30.530

41.555

52.580

63.605

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

266.154

390.231

514.308

638.385

762.462

1.025.296

1.288.129

1.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

29.526

35.289

41.052

46.814

52.577

59.064

65.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

19.431

29.460

39.232

49.005

58.777

79.950

101.124

122.297

26000 Ministério da Educação

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

35.367

46.143

56.919

67.695

78.471

97.215

115.958

134.701

36000 Ministério da Saúde

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

41

49

57

65

73

82

91

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

10.177

44.514

54.921

65.327

75.733

98.281

120.828

143.375

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

279.994

433.634

563.086

692.538

821.990

1.091.856

1.361.722

1.631.588

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

41.052

59.356

77.660

96.687

115.715

134.742

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

39.232

49.005

58.777

79.950

101.124

122.297

26000 Ministério da Educação

363.389

488.863

614.338

845.800

1.077.263

1.308.726

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

56.919

84.295

111.671

147.015

182.358

217.701

36000 Ministério da Saúde

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

57

65

73

82

91

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

4

661

1.318

1.976

2.635

3.293

52000 Ministério da Defesa

54.921

77.708

100.496

135.425

170.353

205.282

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

563.086

769.343

975.601

1.322.273

1.668.944

2.015.616

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

77.660

96.687

115.715

134.742

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

58.777

79.950

101.124

122.297

26000 Ministério da Educação

614.338

845.800

1.077.263

1.308.726

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

111.671

147.015

182.358

217.701

36000 Ministério da Saúde

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

73

82

91

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.318

1.976

2.635

3.293

52000 Ministério da Defesa

65.496

100.425

135.353

155.282

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

940.601

1.287.273

1.633.944

1.965.616

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

134.742

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

122.297

26000 Ministério da Educação

1.316.012

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

217.701

36000 Ministério da Saúde

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

3.293

52000 Ministério da Defesa

155.282

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

2.212

Total

1.972.902

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-B

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

470.063

622.516

774.968

927.421

1.079.873

1.232.326

1.456.770

1.681.214

1.905.658

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

Total

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

41000 Ministério das Comunicações

408

1.695

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

52000 Ministério da Defesa

250

250

250

250

250

250

250

250

Total

580.915

719.487

858.067

995.351

1.132.636

1.324.215

1.515.794

1.707.372

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

20.320

20.320

20.320

20.320

20.320

20.320

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

41000 Ministério das Comunicações

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

52000 Ministério da Defesa

250

250

250

250

250

250

84000 Ministério dos Povos Indígenas

137

158

179

224

270

315

Total

863.524

1.000.829

1.138.134

1.329.759

1.521.383

1.713.008

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

20.320

20.320

20.320

20.320

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

843.395

963.647

1.083.899

1.204.152

26000 Ministério da Educação

405.000

405.000

405.000

405.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.000

11.000

11.000

11.000

41000 Ministério das Comunicações

2.991

2.991

2.991

2.991

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

251.865

302.275

352.685

403.095

52000 Ministério da Defesa

250

250

250

250

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

250

500

750

1.000

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

9.661

10.483

11.305

12.127

84000 Ministério dos Povos Indígenas

179

224

270

315

Total

1.544.911

1.716.691

1.888.471

2.060.251

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I  e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

20.320

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.349.022

26000 Ministério da Educação

405.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

17.665

41000 Ministério das Comunicações

2.991

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

391.073

52000 Ministério da Defesa

2.188

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

12.127

84000 Ministério dos Povos Indígenas

315

Total

2.200.701

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-C

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

292

356

421

486

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

204.909

250.444

295.980

341.515

387.050

485.710

584.370

683.030

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

263

322

381

439

498

625

751

878

56000 Ministério das Cidades

873

1.067

1.261

1.455

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

70.875

86.625

102.375

118.125

133.875

168.000

202.125

236.251

Total

277.212

338.815

400.417

462.020

523.623

657.095

790.568

924.040

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

ANEXO III-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

ANEXO III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

292

356

421

486

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

176.909

232.073

279.359

326.645

373.932

516.385

658.838

801.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

263

322

381

439

498

625

751

878

56000 Ministério das Cidades

873

1.067

1.261

1.455

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

70.875

86.625

102.375

118.125

133.875

168.000

202.125

236.251

Total

249.212

320.444

383.797

447.150

510.504

687.770

865.035

1.042.301

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO III-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

421

486

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

712.349

759.635

806.922

949.375

1.059.828

1.195.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

381

439

498

625

751

878

56000 Ministério das Cidades

1.261

1.455

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

16.375

32.125

47.875

82.000

116.125

150.251

Total

730.787

794.140

857.494

1.034.760

1.180.025

1.350.301

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

RP8).

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO III-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

811.922

944.375

1.044.828

1.180.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

0

56000 Ministério das Cidades

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

47.875

82.000

116.125

150.251

Total

861.996

1.029.135

1.164.274

1.334.423

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO III-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

553

52000 Ministério da Defesa

1.406.381

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.928

56000 Ministério das Cidades

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

103.386

Total

1.516.157

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO III-D

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.258

83.426

98.595

113.763

128.931

161.796

194.661

227.526

Total

68.258

83.426

98.595

113.763

128.931

161.796

194.661

227.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO III-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.258

160.426

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

Total

68.258

160.426

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

Total

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

528.598

712.463

896.328

1.050.193

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

498

1.308

2.118

2.928

Total

529.096

713.771

898.445

1.053.120

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III-D

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.182.868

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

Total

1.182.868

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e  art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

4.178.089

6.267.134

8.356.178

10.445.223

12.534.268

14.623.312

16.712.357

18.801.401

20.890.446

22.979.491

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

1.426.199

2.139.298

2.852.397

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

5.604.288

8.406.432

11.208.576

14.010.720

16.812.864

19.615.008

22.417.151

25.219.295

28.021.439

30.823.583

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

 ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

6.267.134

8.356.178

10.445.223

12.534.268

14.623.312

16.712.357

18.801.401

20.890.446

22.979.491

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

2.139.298

2.852.397

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

8.406.432

11.208.576

14.010.720

16.812.864

19.615.008

22.417.151

25.219.295

28.021.439

30.823.583

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

10.445.223

15.755.771

17.128.926

18.502.081

19.875.236

21.606.336

23.337.435

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

14.010.720

20.034.367

22.120.621

24.206.876

26.293.130

28.737.329

31.181.528

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

17.128.926

18.502.081

19.875.236

21.606.336

23.337.435

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

4.991.695

5.674.082

6.356.469

7.038.856

7.721.242

8.403.629

Total

22.120.621

24.176.163

26.231.705

28.645.191

31.058.678

33.472.164

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

19.875.236

21.606.336

23.337.435

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

6.356.469

7.038.856

7.721.242

8.403.629

Total

26.231.705

28.645.191

31.058.678

33.472.164

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

8.557.192

Total

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

42.953

64.430

85.907

107.383

128.860

150.337

171.813

193.290

257.720

322.150

386.580

26000 Ministério da Educação

22.122

33.184

44.245

55.306

66.367

77.428

88.489

99.551

132.734

165.918

199.101

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

81.333

122.000

162.667

203.333

244.000

284.667

325.333

366.000

488.000

610.000

732.000

32000 Ministério de Minas e Energia

4.031

6.046

8.062

10.077

12.093

14.108

16.124

18.139

24.186

30.232

36.279

36000 Ministério da Saúde

505.393

758.089

1.010.785

1.263.482

1.516.178

1.768.874

2.021.571

2.274.267

3.032.356

3.790.445

4.548.534

39000 Ministério dos Transportes

5.840

8.760

11.679

14.599

17.519

20.439

23.359

26.279

35.038

43.798

52.557

41000 Ministério das Comunicações

44

67

89

111

133

156

178

200

267

333

400

42000 Ministério da Cultura

1.900

2.850

3.800

4.750

5.700

6.650

7.601

8.551

11.401

14.251

17.101

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.122

1.683

2.244

2.806

3.367

3.928

4.489

5.050

6.733

8.417

10.100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

111

167

222

278

333

389

444

500

667

833

1.000

51000 Ministério do Esporte

72.444

108.666

144.888

181.110

217.332

253.554

289.776

325.998

434.664

543.330

651.996

52000 Ministério da Defesa

14.892

22.339

29.785

37.231

44.677

52.123

59.569

67.016

89.354

111.693

134.031

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

158.378

237.567

316.756

395.944

475.133

554.322

633.511

712.700

950.267

1.187.833

1.425.400

54000 Ministério do Turismo

65.962

98.942

131.923

164.904

197.885

230.866

263.846

296.827

395.770

494.712

593.655

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4.536

6.804

9.072

11.340

13.608

15.876

18.144

20.412

27.216

34.020

40.824

56000 Ministério das Cidades

211.609

317.414

423.219

529.023

634.828

740.633

846.437

952.242

1.269.656

1.587.070

1.904.484

65000 Ministério das Mulheres

16.051

24.076

32.102

40.127

48.153

56.178

64.204

72.229

96.306

120.382

144.458

67000 Ministério da Igualdade Racial

333

500

667

833

1.000

1.167

1.333

1.500

2.000

2.500

3.000

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

15.716

23.574

31.432

39.290

47.148

55.006

62.864

70.722

94.296

117.870

141.445

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.640

2.459

3.279

4.099

4.919

5.738

6.558

7.378

9.837

12.297

14.756

84000 Ministério dos Povos Indígenas

1.039

1.559

2.078

2.598

3.117

3.637

4.156

4.676

6.234

7.793

9.351

Total

1.227.450

1.841.175

2.454.901

3.068.626

3.682.351

4.296.076

4.909.801

5.523.526

7.364.702

9.205.877

11.047.052

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

1.524.959

2.171.023

2.817.088

3.463.153

4.199.623

4.936.093

5.672.563

7.189.060

8.705.556

10.222.052

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

2.467.088

9.997.584

10.088.496

10.479.408

10.870.320

11.743.107

12.615.895

13.488.682

Total

2.467.088

9.997.584

10.088.496

10.479.408

10.870.320

11.743.107

12.615.895

13.488.682

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

9.820.097

10.211.009

10.601.922

11.186.369

11.770.817

12.355.265

Total

9.820.097

10.211.009

10.601.922

11.186.369

11.770.817

12.355.265

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

10.061.203

10.645.651

11.230.098

11.814.546

Total

10.061.203

10.645.651

11.230.098

11.814.546

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

Emendas de Comissão

11.318.640

Total

11.318.640

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

18.142

27.212

36.283

45.354

54.425

63.496

72.567

81.637

90.708

99.779

108.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

50.380

75.570

100.760

125.950

151.140

176.330

201.520

226.710

251.900

277.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

12.610

18.915

25.220

31.526

37.831

44.136

50.441

56.746

63.051

69.356

75.661

25000 Ministério da Fazenda

97.192

145.789

194.385

242.981

291.577

340.173

388.769

437.366

485.962

534.558

583.154

26000 Ministério da Educação

2.028.121

3.042.182

4.056.243

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

3.181

4.771

6.362

7.952

9.543

11.133

12.724

14.314

15.905

17.495

19.086

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

478.007

717.010

956.014

1.195.017

1.434.021

1.673.024

1.912.028

2.151.031

2.390.035

2.629.038

2.868.042

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

141

211

281

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

15.089

22.634

30.178

37.723

45.267

52.812

60.356

67.901

75.445

82.990

90.535

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.584

2.376

3.168

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.155

1.732

2.309

2.887

3.464

4.041

4.618

5.196

5.773

6.350

6.928

32396 Agência Nacional de Mineração**

2.489

3.734

4.979

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

49.390

74.084

98.779

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

114.727

172.090

229.453

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

25.653.763

38.480.645

51.307.526

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

3.026

4.539

6.053

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.087

1.630

2.173

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

4.339

6.508

8.677

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

11.862

17.793

23.724

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

1.774

2.660

3.547

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

10.259

15.388

20.518

25.647

30.776

35.906

41.035

46.165

51.294

56.423

61.553

41000 Ministério das Comunicações

3.140

4.711

6.281

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

2.495

3.742

4.989

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

5.622

8.433

11.245

14.056

16.867

19.678

22.489

25.300

28.112

30.923

33.734

42206 Agência Nacional do Cinema**

622

934

1.245

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

10.307

15.460

20.614

25.767

30.920

36.074

41.227

46.380

51.534

56.687

61.841

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

36.038

54.057

72.076

90.095

108.115

126.134

144.153

162.172

180.191

198.210

216.229

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

690.552

1.035.828

1.381.105

1.726.381

2.071.657

2.416.933

2.762.209

3.107.485

3.452.762

3.798.038

4.143.314

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

103.594

155.391

207.188

258.985

310.783

362.580

414.377

466.174

517.971

569.768

621.565

51000 Ministério do Esporte

885

1.328

1.770

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

1.044.063

1.566.095

2.088.127

2.610.159

3.132.190

3.654.222

4.176.254

4.698.286

5.220.317

5.742.349

6.264.381

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

12.033

18.049

24.065

30.082

36.098

42.114

48.130

54.147

60.163

66.179

72.196

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

574

861

1.149

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

614

921

1.228

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

28.391.312

42.586.968

56.782.624

69.101.725

81.420.826

93.739.928

106.059.029

118.378.130

128.195.158

138.012.187

147.829.215

56000 Ministério das Cidades

18.762

28.143

37.524

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

300

450

600

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

83

124

166

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

19.386

29.079

38.772

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

123

184

246

307

368

430

491

553

614

676

737

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

1

1

1

1

1

1

2

2

2

2

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

246

369

492

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

700

1.051

1.401

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

2.528

3.791

5.055

6.319

7.583

8.846

10.110

11.374

12.638

13.902

15.165

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

752

1.128

1.504

1.880

2.256

2.632

3.008

3.383

3.759

4.135

4.511

83000 Banco Central do Brasil***

41.488

62.232

82.976

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

3.250

4.875

6.500

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

58.947.787

88.421.680

117.895.573

145.492.912

173.090.251

200.687.589

228.284.928

255.882.267

280.977.532

306.072.798

331.168.063

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

27.212

36.728

46.243

55.758

65.274

74.789

84.304

93.819

103.335

112.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

75.570

100.760

125.950

151.140

176.330

201.520

226.710

251.900

277.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

18.915

25.232

31.548

37.864

44.180

50.496

56.813

63.129

69.445

75.761

25000 Ministério da Fazenda

145.789

194.940

244.092

293.244

342.396

391.547

440.699

489.851

539.002

588.154

26000 Ministério da Educação

3.042.182

4.056.243

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.771

6.420

8.069

9.718

11.367

13.016

14.665

16.314

17.963

19.612

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

707.010

953.185

1.199.360

1.445.534

1.691.709

1.937.883

2.184.058

2.430.232

2.676.407

2.922.581

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

211

281

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

22.634

31.206

39.778

48.350

56.923

65.495

74.067

82.639

91.212

99.784

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

2.376

3.168

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.732

2.312

2.893

3.474

4.054

4.635

5.215

5.796

6.376

6.957

32396 Agência Nacional de Mineração**

3.734

4.979

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

74.084

98.779

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

172.090

229.453

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

38.480.645

51.307.526

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

4.539

6.053

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.630

2.173

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

6.508

8.677

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

17.793

23.724

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

2.660

3.547

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

15.388

21.295

27.203

33.110

39.017

44.924

50.831

56.738

62.646

68.553

41000 Ministério das Comunicações

4.711

6.281

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.742

4.989

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

8.433

11.256

14.078

16.900

19.723

22.545

25.367

28.189

31.012

33.834

42206 Agência Nacional do Cinema**

934

1.245

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

15.460

20.650

25.840

31.030

36.220

41.410

46.600

51.790

56.980

62.171

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

54.057

73.415

92.773

112.131

131.489

150.847

170.205

189.563

208.921

228.279

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.035.828

1.375.167

1.714.505

2.053.843

2.393.181

2.732.519

3.071.858

3.411.196

3.750.534

4.089.872

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

155.391

207.633

259.874

312.116

364.357

416.599

468.841

521.082

573.324

625.565

51000 Ministério do Esporte

1.328

1.770

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

1.566.095

2.124.418

2.682.741

3.241.064

3.799.387

4.357.710

4.916.033

5.474.356

6.032.679

6.591.002

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

18.049

24.738

31.427

38.117

44.806

51.495

58.184

64.874

71.563

78.252

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

861

1.149

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

921

1.228

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

42.896.968

57.032.624

71.101.866

85.171.109

99.240.352

113.309.594

127.378.837

141.448.079

155.517.322

169.520.151

56000 Ministério das Cidades

28.143

37.524

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

450

600

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

124

166

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

29.079

38.772

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

184

257

329

402

474

547

619

692

764

837

67000 Ministério da Igualdade Racial

1

80

159

239

318

397

477

556

635

715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

369

492

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.051

1.401

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.791

5.084

6.377

7.669

8.962

10.255

11.547

12.840

14.133

15.425

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

-

64

127

191

255

319

382

446

510

574

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.128

1.520

1.913

2.306

2.698

3.091

3.483

3.876

4.269

4.661

83000 Banco Central do Brasil***

62.232

82.976

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

4.875

6.500

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

88.721.680

118.178.680

147.569.266

176.959.852

206.350.438

235.741.025

265.131.611

294.522.197

323.912.783

353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.243

55.758

65.274

74.789

84.304

93.819

103.335

112.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

130.950

156.140

181.330

206.520

231.710

256.900

282.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

31.548

37.864

44.180

50.496

56.813

63.129

69.445

75.761

25000 Ministério da Fazenda

244.092

293.244

342.396

391.547

440.699

489.851

539.002

588.154

26000 Ministério da Educação

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.069

9.718

11.367

13.016

14.665

16.314

17.963

19.612

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.199.360

1.445.534

1.691.709

1.937.883

2.184.058

2.430.232

2.676.407

2.922.581

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

39.778

48.350

56.923

65.495

74.067

82.639

91.212

99.784

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.893

3.474

4.054

4.635

5.215

5.796

6.376

6.957

32396 Agência Nacional de Mineração**

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

27.203

33.110

39.017

44.924

50.831

56.738

62.646

68.553

41000 Ministério das Comunicações

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

14.078

16.900

19.723

22.545

25.367

28.189

31.012

33.834

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.840

31.030

36.220

41.410

46.600

51.790

56.980

62.171

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

92.773

112.131

131.489

150.847

170.205

189.563

208.921

228.279

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.714.505

2.053.843

2.393.181

2.732.519

3.071.858

3.411.196

3.750.534

4.089.872

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

259.874

312.116

364.357

416.599

468.841

521.082

573.324

625.565

51000 Ministério do Esporte

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

2.682.741

3.241.064

3.799.387

4.357.710

4.916.033

5.474.356

6.032.679

6.591.002

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

37.027

43.717

50.406

57.095

63.784

70.474

74.363

78.252

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

71.101.866

85.171.109

99.240.352

113.309.594

127.378.837

141.448.079

155.517.322

169.520.151

56000 Ministério das Cidades

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

329

402

474

547

619

692

764

837

67000 Ministério da Igualdade Racial

159

239

318

397

477

556

635

715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.377

7.669

8.962

10.255

11.547

12.840

14.133

15.425

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

127

191

255

319

382

446

510

574

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.913

2.306

2.698

3.091

3.483

3.876

4.269

4.661

83000 Banco Central do Brasil***

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

147.579.866

176.970.452

206.361.038

235.751.625

265.142.211

294.532.797

323.920.583

353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.243

62.273

72.874

83.475

94.076

104.677

115.278

125.879

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

140.950

174.862

201.505

228.149

254.792

276.436

298.079

319.723

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

31.548

45.464

53.047

60.630

68.213

75.795

83.378

90.961

25000 Ministério da Fazenda

244.092

341.954

399.224

456.494

513.764

571.034

628.304

685.574

26000 Ministério da Educação

5.070.303

6.557.113

7.649.965

8.742.817

9.835.669

10.928.521

12.021.373

13.114.226

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.069

13.372

15.630

17.888

20.146

22.404

24.662

26.920

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.199.360

1.602.061

1.874.323

2.146.585

2.418.847

2.691.110

2.963.372

3.235.634

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

351

503

587

671

755

838

922

1.006

32000 Ministério de Minas e Energia

39.778

51.744

60.882

70.020

79.158

88.296

97.434

106.572

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.959

6.200

7.234

8.267

9.300

10.334

11.367

12.400

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.893

4.379

5.111

5.842

6.574

7.305

8.037

8.768

32396 Agência Nacional de Mineração**

6.224

9.162

10.689

12.216

13.743

15.270

16.797

18.324

33000 Ministério da Previdência Social

123.474

190.054

221.730

253.405

285.081

316.757

348.433

380.108

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.816

357.192

416.724

476.256

535.788

595.320

654.852

714.384

36000 Ministério da Saúde

64.134.408

77.037.313

89.876.866

102.716.418

115.555.970

128.395.522

141.235.075

154.074.627

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

7.566

11.681

13.628

15.575

17.522

19.468

21.415

23.362

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.716

4.295

5.011

5.727

6.442

7.158

7.874

8.590

37000 Controladoria-Geral da União

10.847

16.354

19.080

21.806

24.532

27.257

29.983

32.709

39000 Ministério dos Transportes

29.655

39.694

46.310

52.926

59.542

66.157

72.773

79.389

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.434

6.628

7.732

8.837

9.941

11.046

12.151

13.255

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

27.203

46.172

54.256

62.340

70.425

78.509

86.593

94.677

41000 Ministério das Comunicações

7.851

9.966

11.627

13.288

14.949

16.610

18.270

19.931

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

6.237

9.881

11.528

13.175

14.822

16.469

18.116

19.762

42000 Ministério da Cultura

14.078

19.471

22.722

25.973

29.223

32.474

35.725

38.976

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.556

2.429

2.833

3.238

3.643

4.048

4.452

4.857

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.840

41.156

48.034

54.911

61.789

68.667

75.545

82.422

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

92.773

160.567

187.997

215.428

242.859

270.289

297.720

325.150

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

889.505

1.043.131

1.214.018

1.384.904

1.555.790

1.726.677

1.897.563

2.068.449

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

259.874

319.652

373.150

426.647

480.145

533.642

587.140

640.638

51000 Ministério do Esporte

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

2.682.741

3.370.374

3.950.249

4.530.123

5.109.998

5.689.873

6.269.747

6.849.622

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

39.827

53.568

60.966

68.363

72.961

77.559

82.157

86.754

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.436

2.343

2.734

3.124

3.515

3.906

4.296

4.687

54000 Ministério do Turismo

1.535

2.115

2.467

2.820

3.172

3.524

3.877

4.229

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

71.101.866

85.172.512

99.241.988

113.311.464

127.380.941

141.450.417

155.519.893

169.522.956

56000 Ministério das Cidades

46.905

57.829

67.467

77.105

86.743

96.381

106.019

115.657

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

750

1.167

1.361

1.556

1.750

1.945

2.139

2.334

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

207

254

297

339

381

424

466

509

63000 Advocacia-Geral da União

48.465

70.829

82.634

94.439

106.244

118.049

129.853

141.658

65000 Ministério das Mulheres

329

516

607

699

790

882

973

1.064

67000 Ministério da Igualdade Racial

159

434

546

658

770

882

994

1.106

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

615

4.051

4.726

5.401

6.076

6.751

7.426

8.101

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.751

2.678

3.124

3.571

4.017

4.463

4.909

5.356

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.377

10.103

11.801

13.499

15.198

16.896

18.594

20.292

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

127

342

431

520

609

697

786

875

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.913

2.446

2.863

3.279

3.695

4.111

4.527

4.943

83000 Banco Central do Brasil***

108.720

136.923

158.910

180.897

202.884

224.871

245.858

263.846

84000 Ministério dos Povos Indígenas

8.126

11.817

13.787

15.757

17.726

19.696

21.665

23.635

Total

146.772.666

177.087.679

206.494.370

235.901.061

265.304.952

294.703.842

324.101.733

353.430.210

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

72.874

83.525

94.176

104.827

115.478

126.129

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

201.505

228.149

254.792

276.436

298.079

319.723

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

53.047

60.630

68.213

75.795

83.378

90.961

25000 Ministério da Fazenda

399.224

456.494

513.764

571.034

628.304

685.574

26000 Ministério da Educação

7.649.965

8.762.817

9.875.669

10.988.521

12.101.373

13.214.226

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.630

17.888

20.146

22.404

24.662

26.920

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.874.323

2.146.585

2.418.847

2.691.110

2.963.372

3.235.634

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

587

671

755

838

922

1.006

32000 Ministério de Minas e Energia

60.882

70.020

79.158

88.296

97.434

106.572

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.234

8.267

9.300

10.334

11.367

12.400

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.111

5.842

6.574

7.305

8.037

8.768

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.689

12.216

13.743

15.270

16.797

18.324

33000 Ministério da Previdência Social

216.730

248.405

280.081

311.757

343.433

375.108

35000 Ministério das Relações Exteriores

416.724

476.256

535.788

595.320

654.852

714.384

36000 Ministério da Saúde

89.876.866

102.716.418

115.555.970

128.395.522

141.235.075

154.074.627

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

13.628

15.575

17.522

19.468

21.415

23.362

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.011

5.727

6.442

7.158

7.874

8.590

37000 Controladoria-Geral da União

19.080

21.806

24.532

27.257

29.983

32.709

39000 Ministério dos Transportes

46.310

52.926

59.542

66.157

72.773

79.389

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

7.732

8.837

9.941

11.046

12.151

13.255

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

59.256

67.340

75.425

83.509

91.593

99.677

41000 Ministério das Comunicações

11.627

13.288

14.949

16.610

18.270

19.931

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

6.528

6.175

4.980

6.627

8.274

9.921

42000 Ministério da Cultura

22.722

25.973

29.223

32.474

35.725

38.976

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.833

3.238

3.643

4.048

4.452

4.857

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

48.034

54.911

61.789

68.667

75.545

82.422

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

187.997

215.428

242.859

270.289

297.720

325.150

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.214.018

1.363.532

1.513.046

1.662.560

1.812.074

1.961.588

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

373.150

426.647

480.145

533.642

587.140

640.638

51000 Ministério do Esporte

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

3.844.686

4.425.882

5.007.079

5.588.276

6.169.473

6.696.233

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

60.966

68.363

72.961

77.559

82.157

86.754

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.734

3.124

3.515

3.906

4.296

4.687

54000 Ministério do Turismo

2.467

2.820

3.172

3.524

3.877

4.229

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

99.241.988

113.310.979

127.379.970

141.448.962

155.517.953

169.520.531

56000 Ministério das Cidades

67.467

77.105

86.743

96.381

106.019

115.657

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.361

1.556

1.750

1.945

2.139

2.334

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

297

339

381

424

466

509

63000 Advocacia-Geral da União

82.634

94.439

106.244

118.049

129.853

141.658

65000 Ministério das Mulheres

607

699

790

882

973

1.064

67000 Ministério da Igualdade Racial

546

658

770

882

994

1.106

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

4.726

5.401

6.076

6.751

7.426

8.101

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.124

3.571

4.017

4.463

4.909

5.356

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

11.801

13.499

15.198

16.896

18.594

20.292

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

431

520

609

697

786

875

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

2.863

3.279

3.695

4.111

4.527

4.943

83000 Banco Central do Brasil***

158.910

180.897

202.884

224.871

245.858

263.846

84000 Ministério dos Povos Indígenas

13.787

15.757

17.726

19.696

21.665

23.635

Total

206.383.807

235.788.013

265.188.577

294.586.982

323.984.388

353.257.943

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

94.176

104.081

113.987

123.892

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

254.792

260.732

266.672

272.612

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.213

76.307

84.402

92.496

25000 Ministério da Fazenda

513.764

569.804

625.843

681.882

26000 Ministério da Educação

11.075.669

11.844.793

12.613.917

13.383.041

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

20.146

22.950

25.753

28.557

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.418.847

2.680.508

2.942.168

3.203.829

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

755

921

1.087

1.254

32000 Ministério de Minas e Energia

79.158

90.716

102.274

113.832

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

9.300

10.354

11.407

12.460

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**)

6.574

7.312

8.050

8.788

32396 Agência Nacional de Mineração(**)

13.743

15.463

17.184

18.904

33000 Ministério da Previdência Social

280.081

294.603

309.125

323.647

35000 Ministério das Relações Exteriores

535.788

625.780

715.772

805.764

36000 Ministério da Saúde

115.555.970

128.413.112

141.270.254

154.127.396

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.522

19.572

21.622

23.672

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar(**)

6.442

7.172

7.901

8.630

37000 Controladoria-Geral da União

24.532

27.285

30.038

32.792

39000 Ministério dos Transportes

59.542

69.457

79.372

89.287

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

9.941

11.054

12.167

13.281

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

75.425

84.925

94.425

103.925

41000 Ministério das Comunicações

14.949

15.685

16.422

17.159

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)

4.980

6.627

8.274

9.921

42000 Ministério da Cultura

29.223

33.105

36.986

40.867

42206 Agência Nacional do Cinema (**)

3.643

4.054

4.466

4.877

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

61.789

72.044

82.300

92.555

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

242.859

278.633

314.408

350.182

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.513.046

1.586.736

1.660.427

1.734.117

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

480.145

537.863

595.580

653.298

51000 Ministério do Esporte

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

4.807.079

5.393.690

5.980.300

6.512.474

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

72.961

76.361

79.762

83.162

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

3.515

3.912

4.309

4.707

54000 Ministério do Turismo

3.172

3.612

4.051

4.491

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

127.379.970

141.448.962

155.517.953

169.520.531

56000 Ministério das Cidades

79.496

81.887

84.278

86.669

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.750

2.003

2.256

2.509

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

381

424

466

509

63000 Advocacia-Geral da União

106.244

115.931

125.617

135.304

65000 Ministério das Mulheres

790

902

1.013

1.124

67000 Ministério da Igualdade Racial

770

893

1.015

1.137

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.821

1.952

2.082

2.213

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

4.017

4.476

4.936

5.396

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)

15.198

16.933

18.668

20.403

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

609

784

960

1.136

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.314

3.350

3.386

3.421

83000 Banco Central do Brasil (***)

202.884

225.288

246.693

265.097

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.726

19.796

21.865

23.935

Total

266.176.694

295.177.229

324.176.763

353.052.447

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

20000 Presidência da República

125.145

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

270.449

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

93.719

25000 Ministério da Fazenda

544.122

26000 Ministério da Educação

13.410.414

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

28.942

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.309.114

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.254

32000 Ministério de Minas e Energia

116.982

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

12.494

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

8.788

32396 Agência Nacional de Mineração**

18.954

33000 Ministério da Previdência Social

356.947

35000 Ministério das Relações Exteriores

831.792

36000 Ministério da Saúde

154.297.216

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

23.672

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

8.630

37000 Controladoria-Geral da União

32.812

39000 Ministério dos Transportes

86.591

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

13.281

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

103.955

41000 Ministério das Comunicações

17.497

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

9.921

42000 Ministério da Cultura

41.166

42206 Agência Nacional do Cinema**

4.877

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

93.892

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

396.805

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.626.827

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

652.284

51000 Ministério do Esporte

5.350

52000 Ministério da Defesa

6.876.469

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

80.824

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

4.737

54000 Ministério do Turismo

4.663

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.495.830

56000 Ministério das Cidades

88.669

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.529

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

509

63000 Advocacia-Geral da União

135.304

65000 Ministério das Mulheres

1.477

67000 Ministério da Igualdade Racial

1.667

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.445

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

5.396

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

20.403

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

1.290

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.541

83000 Banco Central do Brasil***

266.919

84000 Ministério dos Povos Indígenas

24.015

Total

353.560.577

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

5.423

8.135

10.847

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.823

2.735

3.646

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

33.592

50.388

67.184

83.980

100.776

117.572

134.369

151.165

167.961

184.757

201.553

33000 Ministério da Previdência Social

21.811

32.716

43.621

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

51.541

77.311

103.081

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

52000 Ministério da Defesa

898.602

1.347.903

1.797.204

2.246.505

2.695.806

3.145.107

3.594.408

4.043.709

4.493.010

4.942.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

167

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.012.959

1.519.438

2.025.918

2.532.397

3.038.876

3.545.356

4.051.835

4.558.314

5.064.794

5.571.273

6.077.753

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

8.135

10.847

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.735

3.646

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

60.388

77.184

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

32.716

43.621

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

77.311

103.081

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

52000 Ministério da Defesa

1.347.903

1.797.204

2.246.505

2.695.806

3.145.107

3.594.408

4.043.709

4.493.010

4.942.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.529.438

2.035.918

2.542.397

3.048.876

3.555.356

4.061.835

4.568.314

5.074.794

5.581.273

6.087.753

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

827

827

827

827

827

827

827

827

52000 Ministério da Defesa

2.371.505

2.820.806

3.270.107

3.719.408

4.168.709

4.618.010

5.007.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.668.224

3.174.703

3.681.183

4.187.662

4.694.141

5.200.621

5.647.100

6.088.580

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

827

827

827

827

827

827

827

827

52000 Ministério da Defesa

2.291.505

2.800.806

3.270.107

3.719.408

4.168.709

4.618.010

5.007.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.588.224

3.154.703

3.681.183

4.187.662

4.694.141

5.200.621

5.647.100

6.088.580

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.120, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

5.827

7.827

10.668

10.668

10.668

10.668

52000 Ministério da Defesa

3.140.107

3.589.408

4.088.709

4.588.010

4.977.311

5.361.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

583

667

750

833

917

1.000

Total

3.556.183

4.064.662

4.623.983

5.180.462

5.626.942

6.068.421

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

26.406

29.117

30.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (*)

10.668

10.668

10.668

10.668

52000 Ministério da Defesa

4.088.709

4.588.010

4.977.311

5.361.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

7.255

7.255

7.255

7.255

Total

4.632.488

5.188.884

5.634.280

6.074.676

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.279, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Dez

26000 Ministério da Educação

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

130.864

36000 Ministério da Saúde

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

10.668

52000 Ministério da Defesa

5.361.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

7.255

Total

6.074.676

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7. RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

22.081

563.473

585.554

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

150.974

2.985.554

3.136.528

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

164.974

2.138.718

2.303.693

25000 Ministério da Fazenda

22.249

1.280.458

1.302.707

26000 Ministério da Educação

540.320

9.465.031

10.005.350

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

11.055

105.537

116.592

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

63.538

994.685

1.058.222

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

373

15.127

15.500

32000 Ministério de Minas e Energia

12.258

67.008

79.265

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

793

31.250

32.043

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.298

63.255

64.553

32396 Agência Nacional de Mineração**

756

24.445

25.201

33000 Ministério da Previdência Social

34.647

364.315

398.961

35000 Ministério das Relações Exteriores

12.566

189.297

201.863

36000 Ministério da Saúde

1.010.740

12.561.876

13.572.616

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

580

61.519

62.099

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

209

22.881

23.090

37000 Controladoria-Geral da União

1.124

54.038

55.162

39000 Ministério dos Transportes

117.163

6.747.348

6.864.511

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

7.226

101.070

108.295

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

21.850

415.320

437.169

41000 Ministério das Comunicações

3.270

195.179

198.449

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.090

52.841

55.931

42000 Ministério da Cultura

70.248

507.060

577.308

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.232

9.791

11.023

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

51.902

310.814

362.715

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

26.206

1.213.172

1.239.377

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

7.204

212.704

219.908

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

79.578

343.817

423.395

51000 Ministério do Esporte

39.784

428.833

468.617

52000 Ministério da Defesa

98.800

6.269.233

6.368.033

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

925.016

7.647.405

8.572.421

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

589

58.928

59.517

54000 Ministério do Turismo

73.460

487.205

560.666

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

94.453

1.959.096

2.053.548

56000 Ministério das Cidades

1.670.893

6.571.483

8.242.376

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

22.417

114.120

136.537

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

28

501

529

63000 Advocacia-Geral da União

5.510

171.165

176.675

65000 Ministério das Mulheres

4.458

80.827

85.285

67000 Ministério da Igualdade Racial

9.318

29.132

38.450

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.033

294.966

295.999

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.561

7.226

8.787

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.078

32.525

33.603

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

35.290

177.815

213.105

83000 Banco Central do Brasil***

564

51.114

51.678

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.836

77.837

80.673

SUBTOTAL

5.426.592

65.556.992

70.983.584

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.229.742

16.427.820

17.657.562

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

363.223

6.986.590

7.349.813

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

476.007

7.763.198

8.239.205

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

34.407

6.860.252

6.894.659

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.163.284

8.097.026

9.260.310

TOTAL

8.693.255

111.691.878

120.385.133

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

         

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

00UF

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Aeronáutica

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

*