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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022 Vigência |
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) VigênciaII - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.
§ 1º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
§ 2º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.7.2020.
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