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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.303, de 2020) |
Altera o Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, para prorrogar o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, na Secretaria-Geral da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.
....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019 - Edição extra
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