Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.907, DE 9 DE JULHO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.581, de 2020)

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Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. 

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.169, de 2019)

§ 1º  Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado e ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos. 

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)

§ 1º  Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)

§ 2º  Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade e a data de exoneração de seus ocupantes constarão dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. 

Art. 2º  Ficam transformados, na forma do Anexo, e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

I - cinco DAS 2; e

II - treze DAS 1. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2019

ANEXO 

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 4

3,84

   

5

19,20

5

19,20

DAS 2

1,27

5

6,35

   

- 5

- 6,35

DAS 1

1,00

13

13,00

   

- 13

- 13,00

TOTAL

18

19,35

5

19,20

- 13

- 0,15

*