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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

  Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  .......................................................................................................

I - quatro CCE 3.13;

II - três CCE 3.10;

III - dois CCE 3.07;

IV - uma FCE 3.15;

V - cinco FCE 3.13; e

VI - quatro FCE 3.10.

.....................................................................................................................

Parágrafo único.  .........................................................................................

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Art. 2º  Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:

a) o inciso VII do caput do art. 1º; e

b) o Anexo I; e

II - o Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2024 - Edição extra

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

 -

 -

2

7,68

2

7,68

CCE-4

0,44

 -

 -

1

0,44

1

0,44

FCE-13

2,30

1

2,30

 -

 -

-1

-2,30

FCE-10

1,27

2

2,54

 -

 -

-2

-2,54

FCE-7

0,83

4

3,32

 -

 -

-4

-3,32

TOTAL

7

8,16

3

8,12

-4

-0,04

*