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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.950, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

I - dois CCE 3.13;

II - três CCE 3.10;

III - dois CCE 3.07;

IV - uma FCE 3.15;

V - seis FCE 3.13;

VI - seis FCE 3.10; e

VII - quatro FCE 3.07.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2024.

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)

“RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO/FUNÇÃO

RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024

EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025

EM 1º DE JULHO DE 2025

EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

CCE 3.13

-

-

2

-

2

CCE 3.10

2

-

1

-

3

CCE 3.07

2

-

-

-

2

FCE 3.15

-

-

1

-

1

FCE 3.13

4

1

1

-

6

FCE 3.10

3

1

-

2

6

FCE 3.07

3

1

-

-

4

” (NR)

*