DECRETO Nº 6.394, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, e nos termos do art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:
I - despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção “I” do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007;
II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;
III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;
IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1º A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei.
§ 2º A movimentação e o empenho por órgão ou unidade orçamentária, das dotações a que se refere o § 1 o, exceto as financiadas por recursos de doações e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I deste Decreto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei Orçamentária de 2008.
§ 3º Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar os valores constantes do Anexo I, observado o disposto no § 1 o.
Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c) “6 - Amortização da Dívida”;
II - a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;
III - a recursos de doações e convênios;
IV - a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção “I” do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007, não constantes do Anexo IV deste Decreto;
V - a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e
VI - a créditos extraordinários e suas reaberturas.
§ 2º Portaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 11.514, de 2007, esta, em particular, quanto ao art. 72, inciso V e §§ 1º e 3º , e ao art. 101.
Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 6º O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B:
“ Art. 5º-A . As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5º-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento – SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.
§ 2º A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC.” (NR)
Art. 7º Ficam convalidados os atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5ª-A do Decreto nº 6.025, de 2007, realizados no período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2008
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R$ mil |
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|
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR MENSAL |
|
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|
20000 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
99.046 |
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20102 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
198 |
|
|
20114 |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO |
13.670 |
|
|
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
60.778 |
|
|
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
184.529 |
|
|
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
170.519 |
|
|
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
589.014 |
|
|
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
39.025 |
|
|
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA |
138.844 |
|
|
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
34.288 |
|
|
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
97.507 |
|
|
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
75.449 |
|
|
36000 |
MIN. DA SAÚDE |
592.181 |
|
|
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
97.427 |
|
|
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
55.802 |
|
|
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
26.971 |
|
|
42000 |
MIN. DA CULTURA |
38.259 |
|
|
44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
37.249 |
|
|
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
41.204 |
|
|
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
73.164 |
|
|
51000 |
MIN. DO ESPORTE |
15.359 |
|
|
52000 |
MIN. DA DEFESA |
344.803 |
|
|
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
11.738 |
|
|
54000 |
MIN. DO TURISMO |
19.520 |
|
|
55000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
230.090 |
|
|
56000 |
MIN. DAS CIDADES |
39.281 |
|
|
71000 |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
22.902 |
|
|
73101 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
1.789 |
|
|
74000 |
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
6.301 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
3.156.907 |
|
|
|
R$ mil |
|||
|
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ ABRIL |
|
|
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|
|
|
|
|
20000 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
402.176 |
|
|
20102 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
816 |
|
|
20114 |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO |
59.979 |
|
|
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
271.039 |
|
|
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
749.012 |
|
|
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
705.339 |
|
|
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
3.464.199 |
|
|
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
158.793 |
|
|
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA |
575.172 |
|
|
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
142.195 |
|
|
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
440.273 |
|
|
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
303.424 |
|
|
36000 |
MIN. DA SAÚDE |
11.522.198 |
|
|
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
395.430 |
|
|
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
212.063 |
|
|
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
110.115 |
|
|
42000 |
MIN. DA CULTURA |
156.510 |
|
|
44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
154.194 |
|
|
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
177.610 |
|
|
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
323.897 |
|
|
51000 |
MIN. DO ESPORTE |
61.626 |
|
|
52000 |
MIN. DA DEFESA |
1.486.341 |
|
|
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
51.231 |
|
|
54000 |
MIN. DO TURISMO |
78.463 |
|
|
55000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
4.154.858 |
|
|
56000 |
MIN. DAS CIDADES |
162.775 |
|
|
71000 |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
91.609 |
|
|
73101 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
20.835 |
|
|
74000 |
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
25.203 |
|
|
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|
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|
TOTAL |
26.457.374 |
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CÓDIGO |
AÇÃO |
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
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2130 |
Formação de Estoques Públicos |
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2138 |
Aquisição de Produtos para Comercialização |
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25000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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0023 |
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação |
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0403 |
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD |
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0463 |
Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras |
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0465 |
Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional |
|
0467 |
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB |
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0544 |
Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID |
|
0545 |
Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA |
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0617 |
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional |
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38000 |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO |
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0158 |
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES |
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42000 |
MINISTÉRIO DA CULTURA |
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006A |
Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual |
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47000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
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0539 |
Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN |
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0540 |
Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII |
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0541 |
Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD |
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0542 |
Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD |
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0543 |
Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA |
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53000 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
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0029 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste |
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0030 |
Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste |
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0031 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste |
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0534 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte |
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71000 |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
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003J |
Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976) |
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0605 |
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) |
|
0809 |
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) |
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74000 |
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
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0A37 |
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas |
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0A81 |
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) |
|
0A83 |
Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003) |
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0A84 |
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) |
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0B85 |
Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991) |
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006C |
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006) |
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09HX |
Financiamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira) |
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0012 |
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café |
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0021 |
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios |
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0061 |
Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 1998) |
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0118 |
Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante |
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0343 |
Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001) |
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0353 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia |
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0354 |
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) |
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0355 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste |
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0379 |
Financiamento na Área de Bens de Consumo |
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0384 |
Financiamento na Área de Insumos Básicos |
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0410 |
Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP |
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0411 |
Financiamento a Pequenas e Médias Empresas |
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0427 |
Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados |
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0454 |
Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional |
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0461 |
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3º ) |
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0505 |
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações | |
0569 |
Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante |
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0579 |
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
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CÓDIGO |
AÇÃO |
0095 |
RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO |
009X |
PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE |
0359 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.700, DE 2003) |
0515 |
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA |
0969 |
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA |
0A07 |
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003) |
0A08 |
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL (ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003) |
2011 |
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS |
2012 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS |
2078 |
VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS |
2079 |
AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS |
20AB |
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
20AC |
INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS |
20AD |
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA |
20AE |
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
20AI |
AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA) |
20AL |
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
2D30 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI Nº 10.486/2002, ART. 65) |
4370 |
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS |
4705 |
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS |
8442 |
TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) |
8573 |
EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF |
8577 |
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO |
8585 |
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
8744 |
APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA |
8790 |
APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |