Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 12.245, de 2024

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Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - três Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, em Função Comissionada Executiva - FCE: Funções Gratificadas - FG.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2022 - Edição extra

ANEXO

DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCE-17

3,76

-

-

1

3,76

1

3,76

FG-3

0,12

32

3,84

-

-

-32

-3,84

TOTAL

32

3,84

1

3,76

-31

-0,08

 *