Presidência
da República |
DECRETO No 50.266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961.
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DECRETA:
"A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.
Art 2º É revogado o art. 2º do Decreto nº
49.907, de 12 de janeiro de 1961.
Art
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 141º da
Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco Carlos de Castro Neves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1961
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