Presidência
da República |
DECRETO No 49.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.
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DECRETA:
"O provimento dos cargos técnicos de que trata êste artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou titulo de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional".
"A prova aludida no parágrafo 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso". (Revogado pelo Decreto nº 50.266, de 1961)
Art
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.1.1961
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