ANEXO I

(Anexo III à Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO

DE 2015

1o DE AGOSTO

DE 2016

1o DE JANEIRO

DE 2017

 

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

ESPECIAL

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

 

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

 

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

 

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

C

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

 

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

 

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

 

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

 

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

 

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

B

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

 

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

 

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

 

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

 

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

 

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

A

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

 

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

 

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

Em R$

CLASSE 

PADRÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO

DE 2015

1o DE AGOSTO

DE 2016

1o DE JANEIRO

DE 2017

 

ESPECIAL

 

III

1.923,11

2.037,95

2.145,23

II

1.904,07

2.017,78

2.123,99

I

1.885,22

1.997,80

2.102,96

 

 

C

 

 

 

VI

1.857,36

1.968,28

2.071,88

V

1.838,97

1.948,79

2.051,37

IV

1.820,76

1.929,49

2.031,06

III

1.802,73

1.910,38

2.010,95

II

1.784,88

1.891,47

1.991,03

I

1.767,21

1.872,74

1.971,32

 

 

B

 

 

 

VI

1.741,09

1.845,06

1.942,19

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

 

 

A

 

 

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

Em R$

 CLASSE

PADRÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO

DE 2015

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO

DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO

DE 2017

 

III

1.159,56

1.228,81

1.293,49

ESPECIAL

II

1.158,46

1.227,64

1.292,26

 

I

1.157,36

1.226,47

1.291,04

ANEXO II

(Anexo V-A à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO  PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE 

a) Valor do Ponto da GDPGPE dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

46,17

48,93

51,51

ESPECIAL

II

45,34

48,05

50,58

 

I

44,53

47,19

49,67

 

VI

42,89

45,45

47,84

 

V

42,13

44,65

47,00

C

IV

41,39

43,86

46,17

 

III

40,67

43,10

45,37

 

II

39,97

42,36

44,59

 

I

39,28

41,63

43,82

 

VI

37,89

40,15

42,26

 

V

37,25

39,47

41,55

B

IV

36,62

38,81

40,85

 

III

36,01

38,16

40,17

 

II

35,41

37,52

39,50

 

I

34,83

36,91

38,85

 

V

33,65

35,66

37,54

 

IV

33,11

35,09

36,94

A

III

32,58

34,53

36,35

 

II

32,06

33,97

35,76

 

I

31,55

33,43

35,19

b) Valor do Ponto da GDPGPE dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

 PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

21,24

22,51

23,69

ESPECIAL

II

21,09

22,35

23,53

 

I

20,95

22,20

23,37

 

VI

20,76

22,00

23,16

 

V

20,62

21,85

23,00

C

IV

20,48

21,70

22,84

 

III

20,35

21,57

22,71

 

II

20,22

21,43

22,56

 

I

20,09

21,29

22,41

 

VI

19,92

21,11

22,22

 

V

19,79

20,97

22,07

B

IV

19,67

20,84

21,94

 

III

19,55

20,72

21,81

 

II

19,43

20,59

21,67

 

I

19,31

20,46

21,54

 

V

19,16

20,30

21,37

 

IV

19,05

20,19

21,25

A

III

18,94

20,07

21,13

 

II

18,83

19,95

21,00

 

I

18,72

19,84

20,88

c) Valor do Ponto da GDPGPE dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPGPE A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

9,27

9,82

10,34

ESPECIAL

II

9,21

9,76

10,27

 

I

9,16

9,71

10,22

ANEXO III

(Anexo V-B à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PLANO GERAL  DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GEAAPGPE

Cargos de Nível Auxiliar do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

713,27

755,86

795,65

ESPECIAL

II

649,88

688,69

724,94

 

I

588,75

623,91

656,75

ANEXO IV

(Anexo CXXXVII à Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA - GDAFAZ 

a) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível superior

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

Cargos de nível superior do PECFAZ

ESPECIAL

III

46,17

48,93

51,51

II

45,32

48,03

50,56

I

44,49

47,15

49,63

C

VI

42,91

45,47

47,86

V

42,14

44,66

47,01

IV

41,39

43,86

46,17

III

40,65

43,08

45,35

II

39,93

42,31

44,54

I

39,23

41,57

43,76

B

VI

37,89

40,15

42,26

V

37,24

39,46

41,54

IV

36,60

38,79

40,83

III

35,98

38,13

40,14

II

35,37

37,48

39,45

I

34,78

36,86

38,80

A

V

33,65

35,66

37,54

IV

33,10

35,08

36,93

III

32,56

34,50

36,32

II

32,03

33,94

35,73

I

31,51

33,39

35,15

b) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível intermediário

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

Cargos de nível intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

III

23,65

25,06

26,38

II

23,51

24,91

26,22

I

23,38

24,78

26,08

C

VI

23,21

24,60

25,89

V

23,07

24,45

25,74

IV

22,94

24,31

25,59

III

22,81

24,17

25,44

II

22,69

24,04

25,31

I

22,57

23,92

25,18

B

VI

22,42

23,76

25,01

V

22,30

23,63

24,87

IV

22,19

23,52

24,76

III

22,07

23,39

24,62

II

21,96

23,27

24,49

I

21,84

23,14

24,36

A

V

21,76

23,06

24,27

IV

21,72

23,02

24,23

III

21,69

22,99

24,20

II

21,66

22,95

24,16

I

21,63

22,92

24,13

c) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

ESPECIAL

III

19,67

20,84

21,94

II

19,61

20,78

21,87

I

19,55

20,72

21,81

ANEXO V

(Anexo CXXXVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PECFAZ - GEAF 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAF

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o  de agosto de 2016

A partir de 1o  de janeiro de 2017

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

ESPECIAL

III

292,00

309,44

325,73

II

291,00

308,38

324,61

I

290,00

307,32

323,49

                                                                              ANEXO VI

(Anexo CXL à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o  de agosto de 2016

A partir de 1o  de janeiro de 2017

Cargos de nível superior do PECFAZ

Especial

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o  de agosto de 2016

A partir de 1o  de janeiro de 2017

Cargos de nível Intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

III

1.923,11

2.037,95

2.145,23

II

1.904,07

2.017,78

2.123,99

I

1.885,22

1.997,80

2.102,96

C

VI

1.857,36

1.968,28

2.071,88

V

1.838,97

1.948,79

2.051,37

IV

1.820,76

1.929,49

2.031,06

III

1.802,73

1.910,38

2.010,95

II

1.784,88

1.891,47

1.991,03

I

1.767,21

1.872,74

1.971,32

B

VI

1.741,09

1.845,06

1.942,19

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

A

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o  de agosto de 2016

A partir de 1o  de janeiro de 2017

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

Especial

III

1.159,56

1.228,81

1.293,49

II

1.158,46

1.227,64

1.292,26

I

1.157,36

1.226,47

1.291,04

ANEXO VII

(Anexo LXII à Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE  ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

Médico

ESPECIAL

V

17,23

34,46

18,26

36,52

19,22

38,44

IV

17,05

34,09

18,07

36,13

19,02

38,03

III

16,87

33,74

17,88

35,75

18,82

37,63

II

16,69

33,39

17,69

35,38

18,62

37,24

I

16,52

33,04

17,51

35,01

18,43

36,85

C

V

16,19

32,37

17,16

34,30

18,06

36,11

IV

16,02

32,04

16,98

33,95

17,87

35,74

III

15,86

31,71

16,81

33,60

17,69

35,37

II

15,70

31,39

16,64

33,26

17,52

35,01

I

15,54

31,08

16,47

32,94

17,34

34,67

B

V

15,23

30,46

16,14

32,28

16,99

33,98

IV

15,08

30,16

15,98

31,96

16,82

33,64

III

14,93

29,86

15,82

31,64

16,65

33,31

II

14,78

29,57

15,66

31,34

16,48

32,99

I

14,64

29,28

15,51

31,03

16,33

32,66

A

V

14,36

28,72

15,22

30,44

16,02

32,04

IV

14,22

28,44

15,07

30,14

15,86

31,73

III

14,08

28,17

14,92

29,85

15,71

31,42

II

13,95

27,90

14,78

29,57

15,56

31,13

I

13,82

27,64

14,65

29,29

15,42

30,83

 

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

50,14

53,13

55,93

IV

49,22

52,16

54,91

III

48,32

51,21

53,91

II

46,50

49,28

51,87

I

45,66

48,39

50,94

C

V

44,84

47,52

50,02

IV

44,04

46,67

49,13

III

43,26

45,84

48,25

II

42,50

45,04

47,41

I

40,95

43,40

45,68

B

V

40,24

42,64

44,88

IV

39,55

41,91

44,12

III

38,87

41,19

43,36

II

38,21

40,49

42,62

I

37,56

39,80

41,90

A

V

36,25

38,41

40,43

IV

35,74

37,87

39,86

III

35,24

37,34

39,31

II

34,75

36,83

38,77

I

34,26

36,31

38,22

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

50,14

53,13

55,93

IV

49,22

52,16

54,91

III

48,32

51,21

53,91

II

46,50

49,28

51,87

I

45,66

48,39

50,94

C

V

44,84

47,52

50,02

IV

44,04

46,67

49,13

III

43,26

45,84

48,25

II

42,50

45,04

47,41

I

40,95

43,40

45,68

B

V

40,24

42,64

44,88

IV

39,55

41,91

44,12

III

38,87

41,19

43,36

II

38,21

40,49

42,62

I

37,56

39,80

41,90

A

V

36,25

38,41

40,43

IV

35,74

37,87

39,86

III

35,24

37,34

39,31

II

34,75

36,83

38,77

I

34,26

36,31

38,22

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário  cargos da área de saúde

Em R$

 CARGO

 CLASSE

PADRÃO 

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

  

 ESPECIAL 

V

23,03

24,41

25,69

IV

22,78

24,14

25,41

  

III

22,54

23,89

25,15

Técnico em Atividades 

II

22,30

23,63

24,87

Médico-Hospitalares

I

22,06

23,38

24,61

Auxiliar de Enfermagem

 

V

21,75

23,05

24,26

Técnico de Laboratório 

IV

21,53

22,82

24,02

Técnico de Radiologia

III

21,31

22,58

23,77

 

II

21,10

22,36

23,54

 

I

20,89

22,14

23,31

 

 

V

20,62

21,85

23,00

 

 

IV

20,42

21,64

22,78

 

B

III

20,22

21,43

22,56

 

 

II

20,03

21,23

22,35

 

 

I

19,85

21,04

22,15

 

 

V

19,60

20,77

21,86

 

 

IV

19,43

20,59

21,67

 

A

III

19,25

20,40

21,47

 

 

II

19,08

20,22

21,28

 

 

I

18,92

20,05

21,11

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Agente Administrativo

ESPECIAL

V

21,24

22,51

23,69

Agente de Cinefotografia e

IV

21,09

22,35

23,53

Microfilmagem

III

20,95

22,20

23,37

Agente de Portaria

II

20,76

22,00

23,16

Agente de Serviços Complementares

I

20,62

21,85

23,00

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

C

V

20,48

21,70

22,84

Artífice de Artes Gráficas

IV

20,35

21,57

22,71

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

III

20,22

21,43

22,56

Artífice de Confecção de Roupas e

II

20,09

21,29

22,41

Uniformes

I

19,92

21,11

22,22

Artífice de Eletricidade e Comunicações

B

V

19,79

20,97

22,07

Artífice de Estrutura de

IV

19,67

20,84

21,94

Obras e Metalurgia

III

19,55

20,72

21,81

Auxiliar Operacional de

II

19,43

20,59

21,67

Serviços Diversos

I

19,31

20,46

21,54

Datilógrafo

A

V

19,16

20,30

21,37

Desenhista

IV

19,05

20,19

21,25

Motorista Oficial

III

18,94

20,07

21,13

Operador de Computação

II

18,83

19,95

21,00

Programador

I

18,72

19,84

20,88

Técnico de Contabilidade

Telefonista

f) Valor do ponto da GDAHFA: valor do ponto da GDAHFA - cargos de nível auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

 

III

14,95

15,84

16,67

ESPECIAL

II

14,49

15,36

16,17

 

I

14,06

14,90

15,68

ANEXO VIII

(Anexo LXIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA
EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

 

 

 

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

 

 

 

LIZAÇÃO

DO

RADO

LIZAÇÃO

DO

RADO

 

 

V

305,70

458,55

733,68

611,40

917,10

1.467,36

 

 

IV

301,18

451,78

722,84

602,36

903,56

1.445,68

 

ESPECIAL

III

296,74

445,11

712,16

593,48

890,22

1.424,32

 

 

II

292,35

438,52

701,64

584,70

877,04

1.403,28

 

 

I

288,03

432,04

691,26

576,06

864,08

1.382,52

 

 

V

279,63

419,45

671,12

559,26

838,90

1.342,24

 

 

IV

275,50

413,25

661,21

551,00

826,50

1.322,42

 

C

III

271,43

407,14

651,43

542,86

814,28

1.302,86

 

 

II

267,43

401,14

641,82

534,86

802,28

1.283,64

Médico

 

I

263,47

395,20

632,33

526,94

790,40

1.264,66

 

 

V

255,80

383,70

613,91

511,60

767,40

1.227,82

 

 

IV

252,02

378,02

604,84

504,04

756,04

1.209,68

 

B

III

248,29

372,44

595,90

496,58

744,88

1.191,80

 

 

II

244,63

366,94

587,10

489,26

733,88

1.174,20

 

 

I

241,02

361,52

578,42

482,04

723,04

1.156,84

 

 

V

233,98

350,97

561,56

467,96

701,94

1.123,12

 

 

IV

230,52

345,79

553,26

461,04

691,58

1.106,52

 

A

III

227,12

340,68

545,09

454,24

681,36

1.090,18

 

 

II

223,76

335,65

537,03

447,52

671,30

1.074,06

 

 

I

220,45

330,68

529,09

440,90

661,36

1.058,18

b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

     

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

   

V

597,20

895,80

1.194,40

   

IV

581,49

872,24

1.162,99

Especialista em

ESPECIAL

III

566,21

849,31

1.132,42

Atividades

 

II

551,32

826,99

1.102,65

Hospitalares

 

I

536,82

805,24

1.073,66

   

V

513,72

770,58

1.027,43

Enfermeiro

 

IV

500,22

750,32

1.000,43

 

C

III

487,06

730,59

974,12

Farmacêutico

 

II

474,25

711,38

948,50

   

I

461,78

692,67

923,57

Fisioterapeuta

 

V

441,89

662,84

883,79

   

IV

430,29

645,43

860,57

Nutricionista

B

III

418,97

628,46

837,94

   

II

407,94

611,92

815,90

Odontólogo

 

I

397,23

595,84

794,46

   

V

380,13

570,19

760,25

Psicólogo

 

IV

370,14

555,21

740,27

 

A

III

360,40

540,60

720,80

   

II

350,93

526,40

701,86

   

I

341,69

512,54

683,39

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE  1o de agosto de 2016

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

 

 

 

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

 

 

 

LIZAÇÃO

DO

RADO

LIZAÇÃO

DO

RADO

 

 

V

323,96

485,93

777,49

647,91

971,87

1.554,99

 

 

IV

319,17

478,76

766,01

638,33

957,52

1.532,01

 

ESPECIAL

III

314,46

471,69

754,69

628,92

943,38

1.509,38

 

 

II

309,81

464,71

743,54

619,62

929,41

1.487,08

 

 

I

305,23

457,84

732,54

610,46

915,68

1.465,08

 

 

V

296,33

444,50

711,20

592,66

889,00

1.422,39

 

 

IV

291,95

437,93

700,70

583,90

875,86

1.401,39

 

C

III

287,64

431,45

690,33

575,28

862,91

1.380,66

 

 

II

283,40

425,09

680,15

566,80

850,19

1.360,30

Médico

 

I

279,20

418,80

670,09

558,41

837,60

1.340,18

 

 

V

271,08

406,61

650,57

542,15

813,23

1.301,14

 

 

IV

267,07

400,59

640,96

534,14

801,19

1.281,92

 

B

III

263,12

394,68

631,49

526,23

789,36

1.262,97

 

 

II

259,24

388,85

622,16

518,48

777,71

1.244,32

 

 

I

255,41

383,11

612,96

510,83

766,22

1.225,92

 

 

V

247,95

371,93

595,09

495,91

743,86

1.190,19

 

 

IV

244,29

366,44

586,30

488,57

732,88

1.172,60

 

A

III

240,68

361,02

577,64

481,37

722,05

1.155,28

 

 

II

237,12

355,69

569,10

474,24

711,39

1.138,20

 

 

I

233,61

350,43

560,69

467,23

700,85

1.121,37

b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

 

V

632,86

949,29

1.265,73

 

 

IV

616,21

924,33

1.232,44

Especialista em

ESPECIAL

III

600,02

900,03

1.200,04

Atividades

 

II

584,24

876,38

1.168,50

 Hospitalares

 

I

568,88

853,33

1.137,78

 

 

V

544,40

816,60

1.088,78

Enfermeiro

 

IV

530,09

795,13

1.060,17

 

III

516,15

774,22

1.032,29

Farmacêutico

 

II

502,57

753,86

1.005,14

 

 

I

489,36

734,03

978,72

Fisioterapeuta

 

V

468,28

702,42

936,57

 

 

IV

455,99

683,97

911,96

Nutricionista

III

443,99

665,99

887,98

 

 

II

432,30

648,46

864,62

Odontólogo

 

I

420,95

631,42

841,90

 

 

V

402,83

604,24

805,65

Psicólogo

 

IV

392,24

588,37

784,48

 

III

381,92

572,88

763,84

 

 

II

371,89

557,83

743,77

 

 

I

362,09

543,15

724,20

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE  1o de janeiro de 2017

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

 

 

 

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

 

 

 

LIZAÇÃO

DO

RADO

LIZAÇÃO

DO

RADO

 

 

V

341,01

511,51

818,42

682,02

1.023,03

1.636,84

 

 

IV

335,97

503,96

806,33

671,93

1.007,92

1.612,66

 

ESPECIAL

III

331,01

496,52

794,41

662,03

993,04

1.588,83

 

 

II

326,12

489,17

782,68

652,23

978,34

1.565,36

 

 

I

321,30

481,94

771,10

642,59

963,88

1.542,20

 

 

V

311,93

467,90

748,63

623,85

935,79

1.497,27

 

 

IV

307,32

460,98

737,58

614,64

921,96

1.475,16

 

C

III

302,78

454,16

726,67

605,56

908,33

1.453,34

 

 

II

298,32

447,47

715,95

596,64

894,94

1.431,90

Médico

 

I

293,90

440,85

705,36

587,80

881,69

1.410,73

 

 

V

285,34

428,02

684,82

570,69

856,03

1.369,63

 

 

IV

281,13

421,68

674,70

562,26

843,36

1.349,40

 

B

III

276,97

415,46

664,73

553,93

830,91

1.329,45

 

 

II

272,88

409,32

654,91

545,77

818,64

1.309,82

 

 

I

268,86

403,28

645,23

537,72

806,55

1.290,45

 

 

V

261,00

391,51

626,42

522,01

783,01

1.252,84

 

 

IV

257,15

385,73

617,16

514,29

771,46

1.234,32

 

A

III

253,35

380,03

608,05

506,70

760,06

1.216,10

 

 

II

249,60

374,42

599,06

499,21

748,84

1.198,11