ANEXO LXXX

(Anexo II da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E

JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Juiz-Presidente

10.360,25

11.341,61

12.081,36

Juiz do Tribunal Marítimo

 

 

 

ANEXO LXXXI

(Anexo III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

 

VALOR DO PONTO DA GDATM

CARGOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Juiz-Presidente

41,44

45,37

48,33

Juiz do Tribunal Marítimo

 

 

 

ANEXO LXXXII

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA – GAPIN

        a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior e intermediário. Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA GAPIN

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

 

 

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

 

III

942,00

895,00

ESPECIAL

II

931,00

885,00

 

I

920,00

874,00

 

VI

902,00

857,00

 

V

892,00

847,00

C

IV

881,00

837,00

 

III

871,00

827,00

 

II

860,00

817,00

 

I

850,00

808,00

 

VI

834,00

792,00

 

V

824,00

782,00

B

IV

814,00

773,00

 

III

804,00

764,00

 

II

795,00

755,00

 

I

785,00

746,00

 

V

770,00

731,00

 

IV

761,00

723,00

A

III

752,00

714,00

 

II

743,00

706,00

 

I

734,00

697,00

        b) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

III

754,00

ESPECIAL

II

753,00

 

I

752,00

 

VI

737,00

 

V

737,00

C

IV

736,00

 

III

736,00

 

II

735,00

 

I

735,00

 

VI

727,00

 

V

720,00

B

IV

713,00

 

III

706,00

 

II

699,00

 

I

692,00

 

V

685,00

 

IV

678,00

A

III

672,00

 

II

665,00

 

I

659,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

III

754,00

ESPECIAL

II

753,00

 

I

752,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009
(Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

ESPECIAL

III

754,00

II

753,00

I

752,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009

(Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

III

754,00

ESPECIAL

II

753,00

 

I

752,00

ANEXO LXXXII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN 

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior

                                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° de julho de 2008

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário. Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

                                                                                                                     Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° de julho de 2008

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

895,00

948,45

998,37

II

885,00

937,85

987,22

I

874,00

926,19

974,95

C

VI

857,00

908,18

955,98

V

847,00

897,58

944,83

IV

837,00

886,98

933,67

III

827,00

876,39

922,52

II

817,00

865,79

911,36

I

808,00

856,25

901,32

B

VI

792,00

839,30

883,48

V

782,00

828,70

872,32

IV

773,00

819,16

862,28

III

764,00

809,62

852,24

II

755,00

800,09

842,20

I

746,00

790,55

832,16

A

V

731,00

774,65

815,43

IV

723,00

766,18

806,51

III

714,00

756,64

796,47

II

706,00

748,16

787,54

I

697,00

738,62

777,50

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

   

1° de julho de 2008

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

 

III

754,00

799,03

841,09

ESPECIAL

II

753,00

797,97

839,97

 

I

752,00

796,91

838,86

ANEXO LXXXII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL. 2008

1o AGO. 2016

1o JAN. 2017

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° JUL. 2008

1o AGO. 2016

1o JAN. 2017

ESPECIAL

III

895,00

948,45

998,37

II

885,00

937,85

987,22

I

874,00

926,19

974,95

C

VI

857,00

908,18

955,98

V

847,00

897,58

944,83

IV

837,00

886,98

933,67

III

827,00

876,39

922,52

II

817,00

865,79

911,36

I

808,00

856,25

901,32

B

VI

792,00

839,30

883,48

V

782,00

828,70

872,32

IV

773,00

819,16

862,28

III

764,00

809,62

852,24

II

755,00

800,09

842,20

I

746,00

790,55

832,16

A

V

731,00

774,65

815,43

IV

723,00

766,18

806,51

III

714,00

756,64

796,47

II

706,00

748,16

787,54

I

697,00

738,62

777,50

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar                              (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

  Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° JUL. 2009

1o AGO. 2016

1o JAN. 2017

ESPECIAL

III

754,00

799,03

841,09

II

753,00

797,97

839,97

I

752,00

796,91

838,86

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA (GAPIN)

a) Valor da Gapin para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

b) Valor da Gapin para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

895,00

948,45

998,37

II

885,00

937,85

987,22

I

874,00

926,19

974,95

C

VI

857,00

908,18

955,98

V

847,00

897,58

944,83

IV

837,00

886,98

933,67

III

827,00

876,39

922,52

II

817,00

865,79

911,36

I

808,00

856,25

901,32

B

VI

792,00

839,30

883,48

V

782,00

828,70

872,32

IV

773,00

819,16

862,28

III

764,00

809,62

852,24

II

755,00

800,09

842,20

I

746,00

790,55

832,16

A

V

731,00

774,65

815,43

IV

723,00

766,18

806,51

III

714,00

756,64

796,47

II

706,00

748,16

787,54

I

697,00

738,62

777,50

c) Valor da Gapin para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2009

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

754,00

799,03

841,09

II

753,00

797,97

839,97

I

752,00

796,91

838,86

ANEXO LXXXII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.088,22

II

1.076,07

I

1.062,70

C

VI

1.042,02

V

1.029,86

IV

1.017,70

III

1.005,55

II

993,38

I

982,44

B

VI

962,99

V

950,83

IV

939,89

III

928,94

II

918,00

I

907,05

A

V

888,82

IV

879,10

III

868,15

II

858,42

I

847,48

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

916,79

II

915,57

I

914,36

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA – GAPIN 

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.088,22

II

1.076,07

I

1.062,70

C

VI

1.042,02

V

1.029,86

IV

1.017,70

III

1.005,55

II

993,38

I

982,44

B

VI

962,99

V

950,83

IV

939,89

III

928,94

II

918,00

I

907,05

A

V

888,82

IV

879,10

III

868,15

II

858,42

I

847,48

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

916,79

II

915,57

I

914,36

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.203, de 2023)

“TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.585,53

1.673,62

1.761,70

II

1.551,85

1.638,07

1.724,28

I

1.517,74

1.602,06

1.686,38

C

VI

1.437,16

1.517,00

1.596,84

V

1.402,73

1.480,66

1.558,59

IV

1.371,45

1.447,64

1.523,83

III

1.339,72

1.414,15

1.488,58

II

1.307,55

1.380,19

1.452,83

I

1.276,69

1.347,61

1.418,54

B

VI

1.203,15

1.269,99

1.336,83

V

1.172,78

1.237,94

1.303,09

IV

1.141,94

1.205,38

1.268,82

III

1.113,29

1.175,14

1.236,99

II

1.085,06

1.145,34

1.205,62

I

1.054,56

1.113,14

1.171,73

A

V

985,79

1.040,55

1.095,32

IV

959,26

1.012,55

1.065,84

III

930,41

982,10

1.033,79

II

902,85

953,01

1.003,17

I

874,77

923,37

971,97

 

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.013,72

1.062,19

1.159,12

II

1.010,89

1.058,55

1.153,87

I

1.008,13

1.055,01

1.148,77

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.585,53

1.673,62

1.761,70

II

1.551,85

1.638,07

1.724,28

I

1.517,74

1.602,06

1.686,38

C

VI

1.437,16

1.517,00

1.596,84

V

1.402,73

1.480,66

1.558,59

IV

1.371,45

1.447,64

1.523,83

III

1.339,72

1.414,15

1.488,58

II

1.307,55

1.380,19

1.452,83

I

1.276,69

1.347,61

1.418,54

B

VI

1.203,15

1.269,99

1.336,83

V

1.172,78

1.237,94

1.303,09

IV

1.141,94

1.205,38

1.268,82

III

1.113,29

1.175,14

1.236,99

II

1.085,06

1.145,34

1.205,62

I

1.054,56

1.113,14

1.171,73

A

V

985,79

1.040,55

1.095,32

IV

959,26

1.012,55

1.065,84

III

930,41

982,10

1.033,79

II

902,85

953,01

1.003,17

I

874,77

923,37

971,97

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.013,72

1.062,19

1.159,12

II

1.010,89

1.058,55

1.153,87

I

1.008,13

1.055,01

1.148,77

ANEXO LXXXIII

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE INDIGENISTA – GDAIN

        a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2011

 

III

35,51

39,95

32,08

ESPECIAL

II

34,91

38,95

31,41

 

I

34,32

38,26

31,05

 

VI

32,92

36,44

29,44

 

V

32,36

35,79

29,10

C

IV

31,82

35,16

28,76

 

III

31,28

34,53

28,41

 

II

30,76

33,92

28,08

 

I

30,25

33,32

27,74

 

VI

29,02

31,97

26,55

 

V

28,53

31,41

26,24

B

IV

28,05

30,86

25,93

 

III

27,59

30,32

25,62

 

II

27,13

29,78

25,30

 

I

26,68

29,26

24,99

 

V

25,61

28,08

23,93

 

IV

25,19

27,59

23,64

A

III

24,93

27,11

23,36

 

II

24,75

26,64

23,07

 

I

24,63

26,15

22,76

        b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2011

 

III

21,37

19,48

ESPECIAL

II

21,20

19,36

 

I

21,04

19,25

 

VI

20,81

19,05

 

V

20,65

18,94

C

IV

20,49

18,83

 

III

20,33

18,72

 

II

20,17

18,60

 

I

20,01

18,49

 

VI

19,79

18,29

 

V

19,64

18,19

B

IV

19,48

18,08

 

III

19,33

17,97

 

II

19,18

17,86

 

I

19,03

17,76

 

V

18,83

17,58

 

IV

18,68

17,47

A

III

18,55

17,38

 

II

18,41

17,28

 

I

18,28

17,19

        c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2011

 

III

9,45

7,98

ESPECIAL

II

9,38

8,01

 

I

9,32

8,23

ANEXO LXXXIII
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível superior

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2011

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

32,08

35,41

38,75

42,08

ESPECIAL

II

31,41

34,74

38,08

41,41

 

I

31,05

34,38

37,72

41,05

 

VI

29,44

32,77

36,11

39,44

 

V

29,10

32,43

35,77

39,10

C

IV

28,76

32,09

35,43

38,76

 

III

28,41

31,74

35,08

38,41

 

II

28,08

31,41

34,75

38,08

 

I

27,74

31,07

34,41

37,74

 

VI

26,55

29,88

33,22

36,55

 

V

26,24

29,57

32,91

36,24

B

IV

25,93

29,26

32,60

35,93

 

III

25,62

28,95

32,29

35,62

 

II

25,30

28,63

31,97

35,30

 

I

24,99

28,32

31,66

34,99

 

V

23,93

27,26

30,60

33,93

 

IV

23,64

26,97

30,31

33,64

A

III

23,36

26,69

30,03

33,36

 

II

23,07

26,40

29,74

33,07

 

I

22,76

26,09

29,43

32,76

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2011

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

19,48

22,58

25,68

28,78

ESPECIAL

II

19,36

22,46

25,56

28,66

 

I

19,25

22,35

25,45

28,55

 

VI

19,05

22,15

25,25

28,35

 

V

18,94

22,04

25,14

28,24

C

IV

18,83

21,93

25,03

28,13

 

III

18,72

21,82

24,92

28,02

 

II

18,60

21,70

24,80

27,90

 

I

18,49

21,59

24,69

27,79

 

VI

18,29

21,39

24,49

27,59

 

V

18,19

21,29

24,39

27,49

B

IV

18,08

21,18

24,28

27,38

 

III

17,97

21,07

24,17

27,27

 

II

17,86

20,96

24,06

27,16

 

I

17,76

20,86

23,96

27,06

 

V

17,58

20,68

23,78

26,88

 

IV

17,47

20,57

23,67

26,77

A

III

17,38

20,48

23,58

26,68

 

II

17,28

20,38

23,48

26,58

 

I

17,19

20,29

23,39

26,49

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2011

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

7,98

10,08

12,18

14,28

ESPECIAL

II

8,01

10,11

12,21

14,31

 

I

8,23

10,33

12,43

14,53

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

ESPECIAL

III

10,08

12,45

14,55

II

10,11

12,44

14,54

I

10,33

12,43

14,53

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar: (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

10,08

12,45

14,55

ESPECIAL

II

10,11

12,44

14,54

 

I

10,33

12,43

14,53

ANEXO LXXXIII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE  ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN 

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior

                                                                                                                               Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

42,08

44,59

46,94

II

41,41

43,88

46,19

I

41,05

43,50

45,79

C

VI

39,44

41,80

44,00

V

39,10

41,43

43,61

IV

38,76

41,07

43,23

III

38,41

40,70

42,84

II

38,08

40,35

42,47

I

37,74

39,99

42,10

B

VI

36,55

38,73

40,77

V

36,24

38,40

40,42

IV

35,93

38,08

40,08

III

35,62

37,75

39,74

II

35,30

37,41

39,38

I

34,99

37,08

39,03

A

V

33,93

35,96

37,85

IV

33,64

35,65

37,53

III

33,36

35,35

37,21

II

33,07

35,04

36,88

I

32,76

34,72

36,55

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário

                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

28,78

30,50

32,11

II

28,66

30,37

31,97

I

28,55

30,25

31,84

C

VI

28,35

30,04

31,62

V

28,24

29,93

31,51

IV

28,13

29,81

31,38

III

28,02

29,69

31,25

II

27,90

29,57

31,13

I

27,79

29,45

31,00

B

VI

27,59

29,24

30,78

V

27,49

29,13

30,66

IV

27,38

29,02

30,55

III

27,27

28,90

30,42

II

27,16

28,78

30,29

I

27,06

28,68

30,19

A

V

26,88

28,49

29,99

IV

26,77

28,37

29,86

III

26,68

28,27

29,76

II

26,58

28,17

29,65

I

26,49

28,07

29,55

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar

         Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

14,55

15,42

16,23

II

14,54