Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 68, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002) | Altera o Anexo II da Resolução da GCE no 48, de 20 de setembro de 2001. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE
faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, eConsiderando a necessidade de simplificar para as concessionárias distribuidoras o envio de informações sobre a suspensão de fornecimento;
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterada a planilha do Anexo II da Resolução da GCE no 48, de 20 de setembro de 2001, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2001
ANEXO II DA RESOLUÇÃO DA GCE No 48, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
Empresa:
Mês:
Classes de Consumidores |
Consumidores sujeitos a corte ( 1 ) |
Energia total sujeita a corte (kWh) ( 2 ) |
Consumidores cortados ( 3 ) |
Energia total cortada (kWh) ( 4 ) |
Residencial |
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Industrial |
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Comercial, Serviços e Outras |
||||
Rural |
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Poder Público |
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Iluminação Pública |
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Serviço Público |
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Consumo Próprio |
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Total |
Coluna 1 - Informar o número de unidades consumidoras que extrapolaram a meta e estão sujeitas a corte.
Coluna 2 - Informar o montante de energia excedente à meta em MWh, das unidades consumidoras que extrapolaram a meta e estão sujeitas a corte.
Coluna 3 - Informar o número de unidades consumidoras que tiveram efetivamente o seu fornecimento de energia elétrica suspenso, devido ao descumprimento das metas.
Coluna 4 - Informar o montante de energia excedente à meta em MWh das unidades consumidoras que tiveram efetivamente o seu fornecimento de energia elétrica suspenso, devido ao descumprimento das metas.