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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.200, DE 19 DE JUNHO DE 1984.

Revogada pela lei nº 11.320, de 2006

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Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o  publicado no D.O.U. de 20.6.1984

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