Presidência
da República |
LEI Nº 6.535, DE 15 DE JUNHO DE 1978.
Revogada pela Lei nº 7.803, de 18.7.1989 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771,
de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte
alínea:
"Art. 2º - ..........................................
i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."
Art . 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.9.1978
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