Presidência
da República |
LEI No 7.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$28.735.088,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$26.766.285,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$1.968.803,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante de Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.
Art. 3º Os descritores dos Projetos e Atividades a seguir relacionados e constantes no Anexo III da Lei nº 7.715, de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"27203.16905631.666 - Recuperação das Instalações Portuárias de Maceió:
RESTAURAR A CAPACIDADE OPERACIONAL DO PORTO, QUE ATENDE A ÁREA DO MARANHÃO, IMPORTANTE PÓLO EXPORTADOR DE TARUGOS DE ALUMÍNIO, MINÉRIO DE MANGANÊS E TORTA DE BABAÇU, SENDO NCZ$100.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DO PIER PETROLEIRO DE MACEIÓ.
27203.16905642.422 - Serviço de Dragagem de Manutenção:
PROVER MEIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES VINCULADAS ÀS DRAGAGENS DESTINANDO NCZ$1.433.190,00 PARA DRAGAGEM DO PORTO DE COMOCIM, NCZ$100.000,00 PARA SERVIÇOS DE DERROCAGEM DA PEDRA DURHAN PARA ALARGAMENTO DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SEPETIBA - RJ E NCZ$5.000,00 PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS INTERIORES - BACIA DO SÃO FRANCISCO."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1989
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