Presidência
da República |
LEI Nº 7.699, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogada pela Lei nº 9.821, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de
dezembro de 1973, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, e
art. 1º da Lei nº 6.584, de 24 de outubro de 1978.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro
de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1988
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