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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.350, DE 27 DE AGOSTO DE 1985.

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que “dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O art. 1º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que “dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, constituindo seu atual parágrafo único o § 1º, na forma seguinte:

“Art. 1º - ................................................................................ .................................

§ 1º - ................................................................................ .....................................

§ 2º - Ao Centro Federal de Educação Tecnológica sediado na cidade do Rio de Janeiro é conferida a denominação de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA.

................................................................................ .......................................................”

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1985

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