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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.685, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979

Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............ .........................................

I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"

Art 2º O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional."

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.197

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