Presidência
da República |
LEI Nº 5.131, DE 1º DE OUTUBRO DE 1966.
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 5º é acrescido do seguinte:
“11 - Instituto Rio Branco”;
II - Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente;
III - é revogado o disposto no “caput” do art. 11;
IV - o artigo 10 passa a vigorar como artigo 11;
V - o “caput” do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.10.1966
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