Presidência
da República |
LEI No 3.890, DE 18 DE ABRIL DE 1961.
(Vide Lei nº 4.279, de 1963) | Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal compreendendo cargos isolados e de carreira, fica reorganizado de conformidade com a presente lei e passa a ser constante da Tabela anexa.
Art. 2º O preenchimento das vagas, nas classes intermediárias das carreiras de que trata a presente lei será feito por promoção, e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da Legislação vigente.
Art. 3º São extintos, no quadro a que se refere o artigo 1º, e à medida que forem vagando, os seguintes cargos: três (3) de classe PJ-3 da carreira de Taquígrafo; treze (13), de Contínuo, PJ-7; treze (13), de Servente, PJ-7; e três (3) de Mensageiro. (Revogado pela Lei nº 4.279, de 1963)
Art. 4º O preenchimento dos cargos da classe PJ-6, da Carreira de Taquígrafo, bem assim dos cargos de Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-13, será feito à proporção que forem vagando os cargos da classe PJ-3, da mesma carreira de Taquígrafo, e de Contínuo e Servente, PJ-7, respectivamente. (Vide Lei nº 4.279, de 1963)
Art. 5º As atribuições dos cargos e funções enumeradas na Tabela anexa serão definidas no Regimento Interno ou em Instruções baixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 6º A Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, continua em vigor com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 7º Sempre que qualquer cargo ou carreira da Secretaria do Supremo Tribunal Federal não tenha a mesma denominação, não encontre correspondente ou não seja idêntico ou de igual responsabilidade na Secretaria da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, não se fará a classificação ou o enquadramento em face de alterações nos Quadros das Secretarias de qualquer das Casas do Congresso Nacional, senão em virtude de lei de iniciativa do Tribunal interessado.
Parágrafo único. O Pagamento dos vencimentos ou proventos de inatividade decorrentes da nova Classificação, retroagirá à data da concessão das vantagens financeiras pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal aos servidores de sua Secretaria, mas só será efetuado após a Publicação da lei a que se refere êste artigo.
Art. 8º O disposto no artigo anterior se aplica aos Tribunais, a cujos servidores tenha sido estendido o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 1948.
Art. 9º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -Supremo Tribunal Federal, o crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 10. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso
Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1961
QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Número de Cargos |
Natureza do Cargo |
Símbolo |
Observações |
|
Isolados |
|
|
1 |
Diretor-Geral ................................................................... |
PJ |
|
1 |
Secretário-Geral da Presidência ....................................... |
PJ |
|
1 |
Vice-Diretor .................................................................... |
PJ-0 |
|
5 |
Diretor de Serviço ........................................................... |
PJ-1 |
|
1 |
Médico .......................................................................... |
PJ-3 |
|
1 |
Administrador do Edifício ................................................. |
PJ-4 |
|
1 |
Chefe de Portaria ............................................................ |
PJ-4 |
|
1 |
Eletricista ...................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Enfermeiro ..................................................................... |
PJ-8 |
|
1 |
EIetricista-auxiliar ........................................................... |
PJ-10 |
|
10 |
Guarda de Segurança ..................................................... |
PJ-10 |
|
3 |
Mensageiro .................................................................... |
PJ-9 |
|
2 |
Telefonista ..................................................................... |
PJ-14 |
|
Número de Cargos |
Natureza do Cargo |
Símbolos |
|
Carreira |
|
12 |
Oficial Judiciário ................................................................................... |
PJ-3 |
13 |
Oficial Judiciário ................................................................................... |
PJ-4 |
14 |
Oficial Judiciário ................................................................................... |
PJ-6 |
16 |
Oficial Judiciário ................................................................................... |
PJ-7 |
18 |
Oficial Judiciário ................................................................................... |
PJ-8 |
6 |
Auxiliar Judiciário ................................................................................. |
PJ-10 |
9 |
Auxiliar Judiciário ................................................................................. |
PJ-11 |
1 |
Taquígrafo-Revisor ................................................................................ |
PJ-2 |
3 |
Taquígrafo ........................................................................................... |
PJ-3 |
3 |
Taquígrafo ........................................................................................... |
PJ-4 |
3 |
Taquígrafo ........................................................................................... |
PJ-6 |
1 |
Porteiro ............................................................................................... |
PJ-6 |
20 |
Auxiliar de Portaria ............................................................................... |
PJ-7 |
13 |
Contínuo ............................................................................................. |
PJ-7 |
13 |
Servente .............................................................................................. |
PJ-7 |
15 |
Auxiliar de Limpeza .............................................................................. |
PJ-12 |
20 |
Auxiliar de Limpeza .............................................................................. |
PJ-13 |
2 |
Motorista ............................................................................................. |
PJ-7 |
12 |
Motorista-auxiliar ................................................................................. |
PJ-11 |
*