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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Divisão de Orçamento - Encargos Gerais

Verba 2.0.00 - Transferência.

Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.

Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias.

2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.

04 - Amazonas.

ONDE SE LÊ:

Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00

LEIA-SE:

Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00

MINISTÉRIO DA SAúde

Departamento Nacional da Criança

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.

Subvenções 3.1.01 - Saúde e Higiene.

1 - Para a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância no Território Nacional.

8 - Para outras entidades que cooperam com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C.

04 - Amazonas.

ONDE SE LÊ:

Divisão de Saúde da Fundação Amazônica - 150.000,00

LEIA-SE:

Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSChek

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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