Presidência
da República |
LEI Nº 3.323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957.
Assegura por três exercícios a validade da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios.
Art. 2º Será obrigatòriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961, e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957. (Vide Lei nº 4.004, de 1961)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957
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