Presidência
da República |
LEI Nº 2.691, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos direitos e vantagens assegurados aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, desde que exerçam cargos idênticos e da mesma responsabilidade.
§ 1º Quando se tratar de cargos de carreira, a equiparação de vencimentos só compreende o número de classes a que correspondem as da outra carreira.
§ 2º A classificação dos funcionários em novos símbolos, padrões ou classes de vencimentos será feita em lei, mediante proposta do Tribunal, e a apostila dos respectivos títulos e o pagamento da diferença de vencimento não serão realizados antes da vigência dessa lei".
Art. 2º O disposto no artigo anterior se aplica aos Tribunais a cujos funcionários tenha sido estendido o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, ou tenham sido equiparados ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º É alterado o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Recursos, de conformidade com a tabela anexa, compreendendo cargos isolados de provimento efetivo e de carreira.
Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de bibliotecário e auxiliar de bibliotecário são assegurados os vencimentos dos padrões O e N, respectivamente, decorrentes da classificação feita por apostila, em cumprimento à resolução do referido Tribunal.
Art. 4º São transformadas na carreira de oficial judiciário a de oficial judiciário e auxiliar de secretaria respeitados os direitos dos seus ocupantes.
Art. 5º É criada a carreira de taquigrafo, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos de taquígrafo, padrão O, extintos.
Parágrafo único. A classe intermediária dessa carreira só poderá ser preenchida à medida que forem vagando os excedentes, na final.
Art. 6º São transformados os cargos em comissão de diretor geral diretor de divisão em cargos isolados de provimento efetivo de diretor geral vice-diretor geral e subsecretário.
Art. 7º Os ocupantes de cargos de servente, extintos, deverão ser aproveitados nos de auxiliar de portaria.
Art. 8º O cargo de diretor do serviço será preenchido por um dos oficiais judiciários ocupantes da classe final da carreira, sob critério exclusivo de merecimento.
Art. 9º Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o credito suplementar de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em retôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente, do Anexo 26 do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953).
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955
tabela a que se refere o art. 3º desta lei
I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Número de Cargos
CARREIRA OU CARGO
Símbolo Classe ou Padrão
1
Diretor Geral ..........................................................................................
PJ-0
1
Vice-Diretor Geral ...................................................................................
PJ-1
1
Subsercretário .......................................................................................
PJ-1
6
Diretor de Serviço ...................................................................................
PJ-2
1
Bibliotecário ...........................................................................................
O
1
Auxiliar de Bibliotecário ..........................................................................
N
1
Porteiro .................................................................................................
N
2
Meconógrafo ..........................................................................................
L
1
Arquivista ..............................................................................................
L
19
Auxiliar de Portaria .................................................................................
L
2
Motorista ...............................................................................................
L
II - CARGOS DE CARREIRA
Número de Cargos
CARREIRA OU CARGO
Símbolo Classe ou Padrão
2
Taquigrafo ..............................................................................................
O*
4
Taquigrafo ..............................................................................................
N**
4
Taquigrafo ..............................................................................................
M
2
Oficial Judiciário .....................................................................................
O
4
Oficial Judiciário .....................................................................................
N
4
Oficial Judiciário .....................................................................................
M
7
Oficial Judiciário .....................................................................................
L
8
Oficial Judiciário .....................................................................................
K
12
Oficial Judiciário .....................................................................................
J
12
Oficial Judiciário .....................................................................................
I
* 4 excedentes.
** 4 a serem preenchidos à medida que forem vagando os excedentes de classe final.
III - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Número de Cargos |
CARREIRA OU CARGO |
Símbolo Classe ou Padrão |
1 |
Secretário da Presidência ....................................................................... |
FG-3 |
1 |
Secretário do Diretor Geral ...................................................................... |
FG-3 |
*