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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.487, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$ 25.431.261.772,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

 

Cr$

Cr$

1.0 - Renda Ordinária:

   

1.1 - Rendas Tributárias ...............................................

20.318.811.000

 

1.2 - Rendas Patrimoniais ............................................

285.242.000

 

1.3 - Rendas Industriais ................................................

991.360.000

 

1.4 - Diversas Rendas ..................................................

3.036.476.000

24.631.889.000

2.0 - Renda Extraordinária ...................................................

905.000.000

905.000.000

Total da Receita ........................................................................................

25.536.889.000

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

     

Cr$

Anexo nº

2

- Congresso Nacional ...............................................................

168.330.544

Anexo nº

3

- Tribunal de Contas .................................................................

29.131.196

Anexo nº

4

- Presidência da República .......................................................

7.194.920

Anexo nº

5

- Departamento Administrativo do Serviço Público .......................

33.872.040

Anexo nº

6

- Estado Maior das Fôrças Armadas ..........................................

5.946.250

Anexo nº

7

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

2.795.920

Anexo nº

8

- Comissão de Reparações de Guerra ........................................

468.880

Anexo nº

9

- Comissão do Vale de São Francisco .......................................

192.544.800

Anexo nº

10

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................

2.840.660

Anexo nº

11

- Conselho Nacional de Economia .............................................

8.847.920

Anexo nº

12

- Conselho de Imigração e Colonização ......................................

8.350.980

Anexo nº

13

- Conselho Nacional do Petróleo ................................................

381.768.000

Anexo nº

14

- Conselho de Segurança Nacional ............................................

1.142.760

Anexo nº

15

- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ............................

78.500.000

Anexo nº

16

- Ministério da Aeronáutica .......................................................

1.984.205.588

Anexo nº

17

- Ministério da Agricultura .........................................................

1.212.978.870

Anexo nº

18

- Ministério da Educação e Saúde .............................................

2.799.675.820

Anexo nº

19

- Ministério da Fazenda ............................................................

4.056.936.200

Anexo nº

20

- Ministério da Guerra ...............................................................

3.807.059.732

Anexo nº

21

- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...............................

1.214.025.500

Anexo nº

12

- Ministério da Marinha .............................................................

2.444.020.180

Anexo nº

23

- Ministério das Relações Exteriores ..........................................

209.735.603

Anexo nº

24

- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .............................

659.099.985

Anexo nº

25

- Ministério da Viação e Obras Publicas .....................................

5.860.048.862

Anexo nº

26

- Poder Judiciário .....................................................................

261.740.543

   

Total da Despesa .....................................................................

25.431.261.772

Art. 4º O Poder Executivo arrecadará, durante o exercício de 1952, os adicionais do Impôsto Sôbre a Renda a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.474, de 25 de novembro de 1951, para os fins e sob as condições nêle previstos.

Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guillobel

Newton Estilac Leal

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Alvaro de Souza Lima

João Cleofas

E. Simões Filho

Segadas Viana

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1951; retificado pela Lei nº 1.758, de 1952 e retificado pela Lei nº 3.446, de 29.9.1958

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