Presidência
da República |
LEI No 1.487, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$ 25.431.261.772,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$ |
Cr$ |
|
1.0 - Renda Ordinária: |
||
1.1 - Rendas Tributárias ............................................... |
20.318.811.000 |
|
1.2 - Rendas Patrimoniais ............................................ |
285.242.000 |
|
1.3 - Rendas Industriais ................................................ |
991.360.000 |
|
1.4 - Diversas Rendas .................................................. |
3.036.476.000 |
24.631.889.000 |
2.0 - Renda Extraordinária ................................................... |
905.000.000 |
905.000.000 |
Total da Receita ........................................................................................ |
25.536.889.000 |
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Cr$ |
|||
Anexo nº |
2 |
- Congresso Nacional ............................................................... |
168.330.544 |
Anexo nº |
3 |
- Tribunal de Contas ................................................................. |
29.131.196 |
Anexo nº |
4 |
- Presidência da República ....................................................... |
7.194.920 |
Anexo nº |
5 |
- Departamento Administrativo do Serviço Público ....................... |
33.872.040 |
Anexo nº |
6 |
- Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................... |
5.946.250 |
Anexo nº |
7 |
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
2.795.920 |
Anexo nº |
8 |
- Comissão de Reparações de Guerra ........................................ |
468.880 |
Anexo nº |
9 |
- Comissão do Vale de São Francisco ....................................... |
192.544.800 |
Anexo nº |
10 |
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................ |
2.840.660 |
Anexo nº |
11 |
- Conselho Nacional de Economia ............................................. |
8.847.920 |
Anexo nº |
12 |
- Conselho de Imigração e Colonização ...................................... |
8.350.980 |
Anexo nº |
13 |
- Conselho Nacional do Petróleo ................................................ |
381.768.000 |
Anexo nº |
14 |
- Conselho de Segurança Nacional ............................................ |
1.142.760 |
Anexo nº |
15 |
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ............................ |
78.500.000 |
Anexo nº |
16 |
- Ministério da Aeronáutica ....................................................... |
1.984.205.588 |
Anexo nº |
17 |
- Ministério da Agricultura ......................................................... |
1.212.978.870 |
Anexo nº |
18 |
- Ministério da Educação e Saúde ............................................. |
2.799.675.820 |
Anexo nº |
19 |
- Ministério da Fazenda ............................................................ |
4.056.936.200 |
Anexo nº |
20 |
- Ministério da Guerra ............................................................... |
3.807.059.732 |
Anexo nº |
21 |
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................... |
1.214.025.500 |
Anexo nº |
12 |
- Ministério da Marinha ............................................................. |
2.444.020.180 |
Anexo nº |
23 |
- Ministério das Relações Exteriores .......................................... |
209.735.603 |
Anexo nº |
24 |
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ............................. |
659.099.985 |
Anexo nº |
25 |
- Ministério da Viação e Obras Publicas ..................................... |
5.860.048.862 |
Anexo nº |
26 |
- Poder Judiciário ..................................................................... |
261.740.543 |
Total da Despesa ..................................................................... |
25.431.261.772 |
Art. 4º O Poder Executivo arrecadará, durante o exercício de 1952, os adicionais do Impôsto Sôbre a Renda a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.474, de 25 de novembro de 1951, para os fins e sob as condições nêle previstos.
Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1951; retificado pela Lei nº 1.758, de 1952 e retificado pela Lei nº 3.446, de 29.9.1958
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