Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 361, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

Altera dispositivos das Instruçõesao Decreto nº 21, de 9 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º O item 25, das Instruções Gerais, anexas ao Decreto nº 21, de 9 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"25 - As etapas suplementares devidas aos suboficiais, subtenentes e sargentos das Fôrças Armadas não se encontram incluídas na limitação de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos de suboficiais e subtenentes estabelecida no § 1º do art. 4º da Lei nº 3.783, de 30 de julho de 1960".

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Angelo Nolasco

João de Segadas Viana

Clovis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1961

*