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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.919 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Revogado pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

Acresce e altera dispositivo do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o  .......................................................

I - .......................................................

.......................................................

t) da Cultura;

II - vinte representantes de entidades da sociedade civil organizada; e

......................................................." (NR)

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2003